Fala da Presidência durante a 29ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem do Senador Aloysio Nunes Ferreira referente à suspensão de sessão do Senado Federal.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta à questão de ordem do Senador Aloysio Nunes Ferreira referente à suspensão de sessão do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DCN de 27/11/2014 - Página 20
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ALOYSIO NUNES FERREIRA, SENADOR, SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, SUSPENSÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, SENADO, UTILIZAÇÃO, QUORUM, RELAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Em primeiro lugar, defiro a questão de ordem apresentada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira - peço até desculpas, porque eu não sabia que havia uma questão de ordem a responder --, na forma do art. 28 do Regimento Comum:

“Art. 28. As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso Nacional.

Art. 29. À hora do início da sessão, o Presidente e os demais membros da Mesa ocuparão os respectivos lugares; havendo número regimental, será anunciada a abertura dos trabalhos.”

O SR. ANTONIO IMBASSAHY (PSDB-BA) - E não há um sexto dos Deputados, Sr. Presidente.

A SRª JANDIRA FEGHALI (PCdoB-RJ) - Há na Casa.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) -

“Art.  29.............................................................................................

§ 1º Não havendo número, o Presidente aguardará, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contemplação do quorum; decorrido o prazo e persistindo a falta de número, a sessão não se realizará.”

O SR. ANTONIO IMBASSAHY (PSDB-BA) - Mas a sessão foi aberta sem quórum, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Então, na forma do Regimento Comum, nós vamos aguardar por 30 minutos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 27/11/2014 - Página 20