Fala da Presidência durante a 28ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pelo deputado Mendonça Filho, referente à utilização de cédulas de votação para a deliberação dos vetos presidenciais.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo deputado Mendonça Filho, referente à utilização de cédulas de votação para a deliberação dos vetos presidenciais.
Publicação
Publicação no DCN de 26/11/2014 - Página 40
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, MENDONÇA FILHO, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, ESCLARECIMENTOS, RELAÇÃO, PROCESSO, OBJETIVO, DELIBERAÇÃO, VETO (VET), REGISTRO, NECESSIDADE, CONGRESSISTA, ASSINATURA, GARANTIA, VERACIDADE, VOTO.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu vou responder, primeiro, a questão de ordem formulada pelo Deputado Mendonça Filho e aproveitar a oportunidade, Deputado Mendonça Filho, para colocar algumas informações que consideramos importantes, no sentido, evidentemente, da utilização

de cédulas na apreciação de vetos presidenciais.O Regimento Comum, como todos sabem, estabelece, em seu art. 44, que as votações nas sessões do Congresso Nacional poderão ocorrer pelo processo simbólico, nominal e secreto. O veto presidencial, em razão do quórum qualificado para a sua rejeição, inscrito no art. 66, §4º, da Constituição Federal, é apreciado por meio do voto nominal, seja por meio da utilização do painel, seja pelo preenchimento de cédulas de votação.Nas últimas 27 sessões do Congresso Nacional em que se apreciaram vetos, nas 27 sessões - nas 27 -,nós utilizamos cédulas de votação. A título de comparação, desde 20 de maio de 1992, quando a cédula foi utilizada pela primeira vez, foram realizadas, melhor dizendo, 31 sessões do Congresso Nacional, em que efetivamente foram apreciados os vetos presidenciais.Desse total, em apenas quatro sessões, os vetos foram apreciados via painel eletrônico, ou seja, em todas as 27 sessões referidas aqui, a cédula única de votação foi o instrumento legal adotado para a expressão da vontade do Congresso Nacional a esse respeito. É de se destacar, Deputado Mendonça Filho, que, nas quatro sessões em que se utilizou o painel, foram efetivamente apreciados apenas sete vetos presidenciais, ao passo que nos casos de votação por meio da cédula única decidiu-se, nessas sessões que realizamos, a respeito de 681 vetos. Fica evidenciado, portanto, que, não fosse a já consagrada e adotada sempre utilização da cédula, o Congresso Nacional teria muitos mais vetos pendentes de apreciação. O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - Presidente, V. Exª me permite uma complementação com relação à argumentação que V. Exª utilizou?

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Com muito prazer. Com muito prazer.

O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - V. Exª sabe que, até pouco tempo atrás, as decisões com relação aos vetos presidenciais ocorriam em votações secretas. Não existe mais o caso de votação secreta. Então, a utilização de cédulas de votação se dava tendo em vista essa realidade de votações secretas. Houve uma mudança no texto constitucional brasileiro incorporando a votação aberta, porque a população tem o direito de conhecer como vai votar, com relação a cada veto, cada Deputado e cada Senador. Neste caso, mudou-se a realidade constitucional brasileira profundamente e o Regimento Interno do Congresso Nacional não pode, evidentemente - sabe V. Exª, sei eu e sabemos todos nós -, contrariar o texto constitucional. Para concluir, Presidente, eu diria o seguinte: que nós, da oposição, eu, pessoalmente, como Líder do Democratas, até aceito votarmos em cédula. Só que a cédula tem que ser uma cédula individual para cada veto. Acho que, do ponto de vista de modernidade, o melhor seria votarmos através do painel de votação eletrônico, para Deputados e Senadores. Mas, se porventura V. Exª insistir na necessidade de votação via cédula de votação, não tem nenhum problema. Só que a gente vai ter que votar cada veto com uma cédula, e não uma única cédula contemplando todos e apreciando todos os vetos porque, do contrário, estaríamos contrariando o texto constitucional, no

parágrafo já mencionado, o 6º do art. 66 da Constituição Federal. Então, peço a V. Exª que avalie a nossa questão de ordem, tendo em vista essa evolução em que hoje os

vetos são decididos, de forma aberta, não há mais votação secreta e, portanto, a população tem o direito de acompanhar cada voto de cada Parlamentar aqui dentro do Parlamento, e a gente tem que apreciar, se for o caso, cada cédula para cada veto e não uma cédula única contemplando todos os vetos, porque, do contrário,

estaríamos contrariando o texto constitucional brasileiro.

O SR. SANDRO ALEX (PPS - PR) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem, também.

O SR. INOCÊNCIO OLIVEIRA (PR - PE. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Vou conceder a palavra a todos, ao Senador Aloysio e aos Deputados. Eu queria só, complementando a resposta à questão de ordem formulada pelo Deputado Mendonça Filho, lembrar que, tão logo nós realizamos a alteração com relação ao voto aberto nas sessões do Congresso Nacional para a apreciação de vetos, nós introduzimos, nas nossas cédulas a necessidade de etiquetá-las e, ainda mais, o Parlamentar assinar a cédula.

Infelizmente, não há previsão regimental para que nós possamos apreciar os vetos individualmente em cada cédula. Por isso, nós não atendemos.

O SR. AMAURI TEIXEIRA (PT - BA) - Mas, Sr. Presidente, os vetos estão individualizados, apesar de ser uma única cédula! Os vetos estão individualizados.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Os vetos estão individualizados. O que eu acabei de dizer é que nós não poderíamos individualizar as cédulas. Eles compõem de uma única cédula


Este texto não substitui o publicado no DCN de 26/11/2014 - Página 40