Fala da Presidência durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada a promulgar a Emenda Constitucional nº 84/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2013 (nº 426/2014, na Câmara dos Deputados), que altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Sessão solene destinada a promulgar a Emenda Constitucional nº 84/2014, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2013 (nº 426/2014, na Câmara dos Deputados), que altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios.
Publicação
Publicação no DCN de 03/12/2014 - Página 14
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ORÇAMENTO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AUMENTO, PERCENTAGEM, REPASSE, RECURSOS, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM).

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - É uma honra muito grande, Brenno, tê-lo aqui no Senado Federal.

    Meu caro Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Câmara dos Deputados, é o ator fundamen- tal para que hoje pudéssemos promulgar esta Emenda Constitucional.

    Eu me recordo, Paulo, Ana Amélia e demais membros da Mesa, permitam-me dizer, que eu mesmo fui a Natal, no Rio Grande do Norte, a convite do Presidente da Câmara dos Deputados, para mobilizarmos prefeitos e assumirmos publicamente compromisso com relação à elevação do Fundo de Participação dos Municípios.

    Meu caro Deputado Simão Sessin; meu caro Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, quero, cumprimentando o Paulo, esse batalhador, esse guerreiro, cumprimentar todos os prefeitos e prefeitas do Brasil. Quero também cumprimentar todos os vereadores e todas as vereadoras do nosso País.

    Cumprimento o Deputado Danilo Forte, que foi, com brilhantismo, Relator da Proposta de Emenda à Constituição na Câmara dos Deputados; a Senadora Ana Amélia, primeira subscritora desta Proposta de Emen- da à Constituição, que trabalhou em todos os momentos para que ela fosse aprovada aqui no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; o Senador Valdir Raupp, Primeiro Vice-Presidente do PMDB, que também teve a oportunidade de percorrer o Brasil, colaborando com essa insubstituível mobilização; o Deputado Luiz Otavio, que igualmente trabalhou para que este dia acontecesse.

 

    

    Quero cumprimentar o Senador Wellington Dias; já cumprimentei, mas quero cumprimentar novamen- te a Deputada Marinha; cumprimentei o Senador eleito Elmano Férrer; o meu Líder querido, Senador Eunício Oliveira, Líder da Bancada do PMDB no Senado Federal, também peça fundamental, importantíssima e insubs- tituível para que nós aprovássemos esta matéria; o meu caro Waldemir Moka, que é Presidente da Comissão de Assuntos Sociais e também uma importante Liderança do nosso Partido aqui, no Senado Federal, que tra- balhou para que esta promulgação acontecesse.

    Se fôssemos, Presidente Henrique, resumir em poucas palavras o significado da Emenda Constitucional nº 84, poderíamos dizer, de logo, que ela representa uma interrupção no panorama de severas dificuldades financeiras enfrentadas atualmente pela grande maioria dos 5.570 Municípios brasileiros.

    Em alguns casos mais extremos, Senadora Ana Amélia, o aumento de 1% nos repasses pela União se constitui na única chance de manutenção pelos Municípios dos essenciais serviços públicos de saúde e de educação, por exemplo.

    Esse aporte de recursos - e isso já foi dito aqui pelo Presidente da Câmara dos Deputados - irá, sem dú- vida alguma, atenuar a injusta distribuição do bolo tributário, que beneficia a União, em detrimento dos Es- tados e dos Municípios. É mais um passo que o Congresso Nacional está dando para o Pacto Federativo. Com este propósito de aumentar a capacidade de investimentos de Estados e Municípios, nós já aprovamos, como todos acompanharam, aqui no Senado Federal, a nova partilha dos impostos sobre o comércio eletrônico, e, mais recentemente, após muitas negociações e reuniões com governadores, prefeitos e a área econômica do Governo Federal, a troca do indexador das dívidas, já sancionado pela Presidente da República.

    Promover uma distribuição de renda é dever de todos nós e um desafio para toda a Nação brasileira. Não se trata de um processo simples e sem polêmicas. E, por isso mesmo, gera uma série de tensões que repercu- tem em questões nacionais de grande relevância.

    A Emenda Constitucional nº 84, a partir de julho do próximo ano, dará início ao novo repasse de 24,5% ao FPM da soma do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, arrecadados pelo go- verno federal.

    A modificação que acrescenta um ponto percentual à totalidade do repasse, como falei, entrará em vi- gor em julho próximo, com o depósito da metade do acréscimo, o que significa R$1,4 bilhão de reais. Em julho de 2016, com o repasse da outra metade, as prefeituras municipais de todo o País terão uma receita adicional de R$4 bilhões.

    Esta, Presidente Henrique, Presidente Paulo Ziulkoski, Senador Eduardo Braga, Líder do PMDB nesta Casa do Congresso Nacional, é a segunda promulgação que tenho a oportunidade de fazer, elevando o Fundo de Participação dos Municípios. Em 2005, nós elevamos o Fundo de Participação em 1% com a Emenda nº 55 e, agora, com a Emenda nº 54, elevamos mais 1% do Fundo de Participação dos Municípios.

    Como todos sabem, o Fundo de Participação dos Municípios é um mecanismo fundamental para ame- nizar as desigualdades regionais, promovendo o equilíbrio sócio-econômico entre os Estados e os Municípios brasileiros.

    De acordo com estimativa da Confederação Nacional de Municípios, cerca de 80% das prefeituras têm o Fundo de Participação como a maior fonte de recursos. Assim, como todos sabem, o grau de dependência desse repasse é vital, a ponto de, em muitos Municípios, superar, facilmente, a receita tributária. Dessa forma, qualquer defasagem nesse aporte de recursos compromete drasticamente as administrações municipais.

    O aumento proporcionado pela Emenda significa, como já disse e como já disseram, muito para as ad- ministrações que recebem constantemente inúmeras atribuições sem a devida fonte de financiamento.

    Temos ciência, Presidente Paulo Ziulkoski, de que o índice de repasse de 24,5% não será suficiente para todas as demandas dos Municípios e nem se coaduna, evidentemente, com a necessidade de maior distribui- ção de renda de que carece o nosso País.

    Entretanto, temos que comemorar o reajuste nesse repasse e felicitar o empenho de todos os Parla- mentares pela conquista, especialmente da Senadora Ana Amélia que, como disse aqui, deu início a essa luta. Depois da Marcha dos Prefeitos, ela subscreveu como primeira subscritora essa emenda que hoje chega a seu fim com a sua devida promulgação.

Muito obrigado a todos. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 03/12/2014 - Página 14