Pronunciamento de Aloysio Nunes Ferreira em 09/12/2014
Discurso durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
- Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/12/2014 - Página 266
- Indexação
-
- DENUNCIA, FRAUDE, COMISSÕES, SENADO, REFERENCIA, REABERTURA, REUNIÃO, AUSENCIA, PRESENÇA, FISICA, SENADOR, ENFASE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, ALTERAÇÃO, PROCEDIMENTO, REGIMENTO INTERNO.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP. Sem revisão do orador.) - Eu chamaria a atenção dos meus colegas para um fato que está ocorrendo nas comissões e que constitui uma distorção absurda do mecanismo de deliberação nas comissões técnicas da Casa. O Senado não pode mais conviver com isso.
V. Exª, em boa hora, e a Mesa Diretora providenciaram instrumentos tecnológicos para que a votação se desse de maneira rápida e célere. Entretanto, Sr. Presidente, o que está acontecendo em muitas comissões constitui - e o nome é forte, mas a rigor é isto - uma fraude.
Veja: reuniões de comissões que se instalam com número regimental de assinaturas. O Presidente da comissão, diante de algum impasse político, suspende a reunião, suspende-a ad eternum, dois, três dias, uma semana. De repente, o Presidente da comissão resolve reabri-la, instalá-la novamente, dando continuidade à reunião interrompida. Então, vota as matérias sem ninguém ou com um Senador! Isso não é possível mais, Sr. Presidente! É uma coisa absolutamente escandalosa!
Eu não estou colocando em causa a boa-fé das pessoas, mas as comissões mistas de medidas provisórias fazem isso o tempo todo.
E aconteceu aqui no Senado um exemplo gritante, que foi a aprovação, na Comissão Especial destinada a examinar projetos de código, nada mais, nada menos do que o Projeto do Código de Processo Civil Brasileiro. A reunião, convocada e instalada no dia 27 de novembro, foi suspensa e retomada no dia 04 de dezembro. Em 15 minutos, com a presença de dois Senadores - o Presidente e mais um - aprovou-se o Código de Processo Civil! Por isso, aliás, que eu estou pedindo que esta matéria vá para a CCJ.
Eu considero que nós não podemos mais conviver com isso, Sr. Presidente. Por esse motivo, apresentei uma emenda que é perfeitamente pertinente à matéria. A Mesa propõe mudança no rito das comissões para que elas adotem o procedimento eletrônico. Pois a minha emenda diz respeito ao trabalho das comissões. Ela é muito simples. Ela diz o seguinte: a suspensão da reunião da comissão somente será permitida quando sua continuação ocorrer na mesma data do seu início e será encerrada automaticamente a reunião suspensa que não for reaberta na mesma data do seu início.
Essa é uma medida moralizadora. Ela atende aos interesses de todos os Senadores. O interesse de todos nós é participar dos trabalhos das comissões. Por isso, Sr. Presidente, é que eu mantenho a minha emenda e desejo que ela seja votada hoje, no bojo dessa alteração no Regimento Interno.
Lamento não poder atender ao apelo do meu prezadíssimo amigo Jorge Viana.