Pronunciamento de Renan Calheiros em 02/12/2014
Fala da Presidência durante a 31ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, acerca do direito dos parlamentares que estão presentes na sessão e não querem votar.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
-
LEGISLATIVO.:
- Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, acerca do direito dos parlamentares que estão presentes na sessão e não querem votar.
- Publicação
- Publicação no DCN de 03/12/2014 - Página 87
- Assunto
- Outros > LEGISLATIVO.
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ARNALDO FARIA DE SA, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, DIREITO, GRUPO PARLAMENTAR, REGISTRO, PRESENÇA, AUSENCIA, VOTAÇÃO, FALTA, INTERFERENCIA, QUORUM.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - É o Regimento! Nós estamos interpretando...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Para presença; não para voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O art. 51...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Pode ler.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O art. 51 do Regimento diz o seguinte:
“Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum...”
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - O Presidente, o Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O Presidente.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Mas os outros, não. Quem está presente, não quer votar, V.Exa. não pode computar o voto.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O caso dos outros está previsto no art. 48.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Então, vá ao art. 48 e veja.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O art. 48 do Regimento Comum diz o seguinte:
“Art. 48. Presente à sessão” - e essa regra se estende aos demais - “o Congressista somente poderá dei- xar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quorum.”
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Para efeito de quórum, não para efeito de contagem de vota- ção. A votação é nominal, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Mas o que estava reivindicado era o quórum.