Fala da Presidência durante a 31ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, acerca do direito dos parlamentares que estão presentes na sessão e não querem votar.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, acerca do direito dos parlamentares que estão presentes na sessão e não querem votar.
Publicação
Publicação no DCN de 03/12/2014 - Página 87
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ARNALDO FARIA DE SA, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, DIREITO, GRUPO PARLAMENTAR, REGISTRO, PRESENÇA, AUSENCIA, VOTAÇÃO, FALTA, INTERFERENCIA, QUORUM.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - É o Regimento! Nós estamos interpretando...

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Para presença; não para voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O art. 51...

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Pode ler.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O art. 51 do Regimento diz o seguinte:

“Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum...”

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - O Presidente, o Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O Presidente.

    O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Mas os outros, não. Quem está presente, não quer votar, V.Exa. não pode computar o voto.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O caso dos outros está previsto no art. 48.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Então, vá ao art. 48 e veja.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - O art. 48 do Regimento Comum diz o seguinte:

“Art. 48. Presente à sessão” - e essa regra se estende aos demais - “o Congressista somente poderá dei- xar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quorum.”

    O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Para efeito de quórum, não para efeito de contagem de vota- ção. A votação é nominal, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Mas o que estava reivindicado era o quórum.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 03/12/2014 - Página 87