Questão de Ordem durante a 188ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Questão de Ordem, com base no art.107 do Regimento Interno, referente à legalidade de reunião para a votação de pontos na CPMI da Petrobras, simultaneamente à realização da Ordem do Dia do Senado.

Autor
Jorge Afonso Argello (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Jorge Afonso Argello
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de Ordem, com base no art.107 do Regimento Interno, referente à legalidade de reunião para a votação de pontos na CPMI da Petrobras, simultaneamente à realização da Ordem do Dia do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2014 - Página 624
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, LEGALIDADE, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), SIMULTANEIDADE, REALIZAÇÃO, ORDEM DO DIA, SENADO, JUSTIFICAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA.

            O SR. GIM (Bloco União e Força/PTB - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, professor Suplicy - você, que nos ensina tanto aqui e há tanto tempo. Muito obrigado, Suplicy. Você merece todas as homenagens, porque, se há alguém que faz política com altivez aqui, com responsabilidade e, acima de tudo, voltado para os mais humildes, é V. Exa. Parabéns, Senador Suplicy.

            Presidente Renan Calheiros, com a concessão do Líder e do nosso querido Suplicy, eu queria lhe fazer uma questão de ordem e gostaria que o senhor me respondesse. Eu estou vivendo um aperto momentâneo agora na CPMI da qual eu sou Vice-Presidente. Tive que assumir a responsabilidade da Presidência dela, no correr no dia de hoje, e suspendi os trabalhos, quando eram 16h, por orientação da Mesa do Senado da República. E, agora, encontro vários Parlamentares no auditório da CPMI querendo reabrir os trabalhos da Comissão. Eu estive lá agora, e eles disseram que se tratava de uma questão de estar em uma sessão extraordinária.

            Então, no fluxo do art. 107, parágrafo único, eu gostaria de perguntar algo a V. Exª. Indago à Mesa: há regularidade da realização da reunião da CPMI, uma vez que esta sessão é extraordinária, e, portanto, existe a possibilidade de funcionamento daquele colegiado? Essa é a pergunta que eu faço, em cima do art. 107, parágrafo único.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senador Gim - novamente, com a aquiescência do Senador Suplicy -, eu já respondi a essa questão de ordem em duas oportunidades.

            É que o parágrafo único do art. 107 diz exatamente o seguinte: “Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia (...)”.

            Nós estamos em plena Ordem do Dia e, muito mais, ao tempo reservado à Ordem do Dia. Então, não há nenhuma dúvida com relação à legalidade, à regimentalidade da reunião que estão tentando fazer em comissão temporária. É evidente que isso pode se desdobrar em uma questão política, e é natural que, no Parlamento, as coisas se desdobrem em uma questão política, mas sem a legalidade regimental que a organização dos nossos trabalhos aqui exige.

            O SR. GIM (Bloco União e Força/PTB - DF) - Presidente, justamente para fazer toda a forma legal, porque eu nunca fugi do que é a forma legal, eu vim fazer essa questão de ordem, porque todo mundo suscitou dúvida tendo em vista que estava se tratando aqui de uma sessão extraordinária. Mas, então, se V. Exª responde que é no período da Ordem do Dia, e o senhor afirma que lá não pode funcionar, eu fico tranquilo com isso. Então, vou informar a todos lá que não pode funcionar.

            Está muito bem.

            Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2014 - Página 624