Fala da Presidência durante a 33ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta a questão de ordem, afirmando a possibilidade de votação, em cédula única, de diversos vetos presidenciais.

Autor
Romero Jucá (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL.:
  • Resposta a questão de ordem, afirmando a possibilidade de votação, em cédula única, de diversos vetos presidenciais.
Publicação
Publicação no DCN de 18/12/2014 - Página 39
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, ARNALDO FARIA DE SA, DEPUTADO FEDERAL, SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, POSSIBILIDADE, VOTAÇÃO, VETO (VET), CEDULA ELEITORAL UNICA.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a questão de ordem tem base no art. 106 do Regimento Comum, que diz textualmente o seguinte:

“Art. 106. Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas e dos pareceres das Comissões que apreciaram a matéria, com o relatório ou sem ele, será realizada, no dia fixado no calendário, a sessão conjunta para deliberar sobre o veto.”

Sr. Presidente, são 18 os vetos. Nós os estamos votando numa única votação. Pode ser que parte de um veto eu queira manter e parte de outro veto eu queira derrubar.

O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB-RR) - Deputado Arnaldo Faria de Sá, essa matéria está vencida. Foi colocado aqui que houve um acordo de Líderes. Pactuou-se, sem gerar um procedimento permanente, a votação do artigo como um todo. Portanto, essa matéria já está vencida, e nós estamos em processo de votação.

O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP) - Sr. Presidente, a matéria não está vencida, não.

Na verdade, eu quero recorrer da decisão da Mesa, porque não se pode votar 18 vetos num único bloco, até porque existem vetos que eu quero manter e vetos que eu quero derrubar. Desta maneira não podemos votar. Então, eu quero recorrer da decisão da Mesa à Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Romero Jucá. Bloco Maioria/PMDB-RR) - Eu comunico a V.Exa. que a decisão, de acordo com o art. 132, é irrecorrível. A decisão já está tomada, e nós vamos continuar a votação.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 18/12/2014 - Página 39