Fala da Presidência durante a 188ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Resposta a questão de ordem suscitada pelos senadores Humberto Costa e Gim, referente à legalidade de reunião para a votação de pontos na CPMI da Petrobras, simultaneamente à realização da Ordem do Dia do Senado.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta a questão de ordem suscitada pelos senadores Humberto Costa e Gim, referente à legalidade de reunião para a votação de pontos na CPMI da Petrobras, simultaneamente à realização da Ordem do Dia do Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2014 - Página 621
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, HUMBERTO COSTA, GIM ARGELLO, SENADOR, ASSUNTO, ILEGALIDADE, REUNIÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), SIMULTANEIDADE, REALIZAÇÃO, ORDEM DO DIA, SENADO, JUSTIFICAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria dizer ao Senador Humberto Costa que essa questão de ordem já foi devidamente respondida. O parágrafo único do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal diz exatamente o seguinte:

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

    Então, não vamos dizer que eles não vão se reunir, mas isso, na forma do Regimento, repito, não tem validade, não tem valor nenhum.

    O Antonio Carlos Magalhães é que tinha uma frase sobre isso, e ele enfatizava muito isso em função da presença dele. Ele dizia assim: “Reunião de que eu não participo não vale”. Neste caso, não sou eu, não: é o Re- gimento.

 

    

622  Quinta-feira 18 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Dezembro de 2014

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM. Fora do microfone.) - Reunião de que o Presidente não participa não vale.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Não vale, não vale. (Risos.)

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     O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senador Gim - novamente, com a aquiescência do Senador Suplicy -, eu já respondi a essa questão de ordem em duas oportunidades.

É que o parágrafo único do art. 107 diz exatamente o seguinte: “Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia (...)”.

Nós estamos em plena Ordem do Dia e, muito mais, ao tempo reservado à Ordem do Dia. Então, não

há nenhuma dúvida com relação à legalidade, à regimentalidade da reunião que estão tentando fazer em comissão temporária. É evidente que isso pode se desdobrar em uma questão política, e é natural que, no Parlamento, as coisas se desdobrem em uma questão política, mas sem a legalidade regimental que a organização dos nossos trabalhos aqui exige.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2014 - Página 621