Comunicação inadiável durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à Agência Nacional de Saúde Suplementar no sentido de exercer maior fiscalização sobre os planos de saúde, especialmente no que se refere à oferta de planos coletivos de saúde.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Apelo à Agência Nacional de Saúde Suplementar no sentido de exercer maior fiscalização sobre os planos de saúde, especialmente no que se refere à oferta de planos coletivos de saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 26/02/2015 - Página 585
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), MOTIVO, FALTA, FISCALIZAÇÃO, EMPRESA, PLANO DE SAUDE, FATURAMENTO, PLANO DE SAUDE COLETIVO, DEFESA, NECESSIDADE, VENDA, PLANO, TARIFAÇÃO INDIVIDUAL, AUTORIZAÇÃO, PAGAMENTO, TRATAMENTO, CANCER.

            O SR. REGUFEE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, venho a esta tribuna fazer uma denúncia que fiz no ano de 2011, na Câmara dos Deputados, na Comissão de Defesa do Consumidor, da qual fiz parte, e quero reiterar essa denúncia na tarde de hoje, até porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar não fez absolutamente nada com relação a isso, desde então.

            Os planos de saúde neste País, Sr. Presidente, estão se utilizando de um expediente para ludibriar, para enganar o consumidor do Brasil. Eles se negam a vender planos individuais e só vendem planos coletivos, em que não existe nenhuma garantia legal para o consumidor deste País, como, primeiro, que esse plano será renovado ao final do contrato; e, segundo, que o reajuste desse plano será feito de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o patamar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar coloca.

            Os planos fazem o que querem. Vendem planos empresariais de cinco, seis vidas como planos coletivos, sem nenhuma garantia para o consumidor e, quando o consumidor tem uma doença grave, simplesmente não renovam esse plano ao final do ano.

            Então, isso é muito grave. Há uma omissão total e completa por parte da ANS. Aliás, eu queria saber a quem serve a ANS, porque ao consumidor ou ao cidadão brasileiro é que não é.

            É claro que nós gostaríamos de ter uma saúde pública neste País que fosse de qualidade e que todos pudessem ter acesso a ela. Mas, existindo milhões de cidadãos brasileiros com plano de saúde, cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é agência reguladora desse sistema, regular isso.

            Eu desafio qualquer um a tentar, ao sair daqui, comprar um plano individual. Não vendem planos individuais; só vendem planos coletivos, em que o consumidor, a parte mais fraca dessa relação, não tem nenhuma garantia.

            Apresentei um projeto, Sr. Presidente, como Deputado Federal - e vou reapresentá-lo aqui -, que dá tratamento igual ao de um plano individual a planos coletivos de menos de cem vidas, até porque um plano coletivo de vinte vidas, de quinze vidas, de dez vidas, de cinco vidas não tem nenhuma garantia para o consumidor deste País. Isso só é percebido, Sr. Presidente, quando acontece algo assim com um conhecido. Cabe a mim, como Parlamentar, sentir a dor dos outros e tentar encontrar uma solução prática para solucionar um problema real de uma parcela da população brasileira.

            Por último, eu quero solicitar à Agência Nacional de Saúde Suplementar que fiscalize os planos que não estão autorizando o pagamento do tratamento de quimioterapia oral. Quero aqui fazer esse alerta. Isso já foi estabelecido em um projeto aprovado. Essa é uma regulamentação da ANS que não vem sendo cumprida pelos planos de saúde deste País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/02/2015 - Página 585