Questão de Ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

*Questão de ordem solicitando a cessação de debates não atinentes à fase de Ordem do Dia.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • *Questão de ordem solicitando a cessação de debates não atinentes à fase de Ordem do Dia.
Publicação
Publicação no DSF de 26/02/2015 - Página 607
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, ENCERRAMENTO, DEBATE, MATERIA, AUSENCIA, PAUTA, ORDEM DO DIA.

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Encontro - com a sempre presente e competente assessoria da Liderança do PSDB, na pessoa de Walter - no Regimento a solução para o problema que estamos enfrentando.

            Art. 412 do nosso Regimento, combinado com o inciso III, que passo a ler:

III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade, mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;

            Portanto, caso V. Exª queira abrir o painel e tomar os votos nominais, e a Casa, à unanimidade dos presentes, decidir pela aprovação do texto da medida provisória, no Regimento, cumprindo, portanto, as normas, nós encontraremos a solução para o problema. Art. 412, inciso III, do nosso Regimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/02/2015 - Página 607