Pronunciamento de Cássio Cunha Lima em 25/02/2015
Questão de Ordem durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
*Questão de ordem solicitando a cessação de debates não atinentes à fase de Ordem do Dia.
- Autor
- Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
- Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- *Questão de ordem solicitando a cessação de debates não atinentes à fase de Ordem do Dia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/02/2015 - Página 607
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, ENCERRAMENTO, DEBATE, MATERIA, AUSENCIA, PAUTA, ORDEM DO DIA.
O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Encontro - com a sempre presente e competente assessoria da Liderança do PSDB, na pessoa de Walter - no Regimento a solução para o problema que estamos enfrentando.
Art. 412 do nosso Regimento, combinado com o inciso III, que passo a ler:
III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade, mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;
Portanto, caso V. Exª queira abrir o painel e tomar os votos nominais, e a Casa, à unanimidade dos presentes, decidir pela aprovação do texto da medida provisória, no Regimento, cumprindo, portanto, as normas, nós encontraremos a solução para o problema. Art. 412, inciso III, do nosso Regimento.