Pela ordem durante a 23ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registra o encaminhamento de requerimento ao Banco Central do Brasil para que notifique o Banco Itau sobre uma cobrança indevida de um serviço não autorizado.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Registra o encaminhamento de requerimento ao Banco Central do Brasil para que notifique o Banco Itau sobre uma cobrança indevida de um serviço não autorizado.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2015 - Página 121
Assunto
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, VIOLAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AUTORIA, ITAU (RN), INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, MOTIVO, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, INTERNET, FILME, PAGAMENTO INDEVIDO, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), OBJETIVO, NOTIFICAÇÃO, BANCO COMERCIAL, RESSARCIMENTO, VALOR.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, há muitos anos eu sou titular de uma conta no Banco Itaú - hoje Itaú Unibanco -, por meio da qual recebo uma miserável aposentadoria do INSS, depois de ter contribuído a vida inteira com 16 salários.

            Examinando o extrato desta conta, para fins de informar ao Imposto de Renda, percebi que, desde janeiro de 2015, vem sendo efetuado um desconto mensal de pequeno valor, destinado a uma empresa de nome Netflix, que vende filmes baixados pela internet.

            Ao verificar a ocorrência, entrei em contato com o banco e, surpreendentemente, recebi como resposta que eu simplesmente deveria contatar a empresa Netflix para que ela cancelasse o comando de desconto que mensalmente envia ao banco.

            Ocorre que não contratei nenhum serviço com a Netflix e não forneci, ao banco, qualquer autorização para lançar em débito na minha conta. Então, que fique claro que não autorizei ao banco fazer o desconto.

            Assim sendo, o que está ocorrendo comigo deve, muito provavelmente, refletir essa prática nociva ao consumidor brasileiro de se promoverem débitos não autorizados na conta bancária do correntista.

            Minha relação com o banco trata-se de um depósito, no qual não há qualquer cláusula que permita ao banco, sem minha autorização, efetuar débitos indevidos. Muito menos há qualquer dispositivo que permita ao banco transferir a terceiros a responsabilidade pelos seus atos.

            A propósito, o art. 51, III, do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente tal transferência de responsabilidade, ainda que estivesse prevista, verbis:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

[...]

III - transfiram responsabilidade a terceiros;

            Minha assessoria, por sua vez, entrou em contato com a Netflix, que, da mesma forma que o Banco, negou a responsabilidade sobre o fato, nos seguintes termos:

Obrigado por nos contatar sobre sua forma de pagamento.

Não conseguimos localizar cobranças com as informações de conta fornecidas. Para resolver esse problema, entre em contato com sua instituição financeira para verificar as cobranças e a forma de pagamento cobrada. Entre em contato novamente com o atendimento ao cliente Netflix para fornecer as informações de pagamento.

Caso tenha mais perguntas, confira nosso Centro de Ajuda.

Seus amigos da Netflix

            Apesar de a matéria ser simples, assim como determina a lei, o Banco Itaú Unibanco não apenas vem realizando o débito indevido, como também procura transferir para terceiros, no caso, a Netflix, a responsabilidade por um ato por ele praticado, que simplesmente configura o tipo penal de apropriação indébita. Certo é que esse jogo de empurra-empurra não produz nenhum resultado esperado, além de tomar ineficazmente o tempo do cidadão. Torna-se necessário não apenas resolver minha situação específica, mas que sejam tomadas as medidas necessárias a se coibir tal prática nefasta.

            Em face do exposto, estou encaminhando um expediente ao Banco Central para que notifique o Banco Itaú Unibanco para:

            1. pagar em dobro tudo o que indevidamente debitou em minha conta, consoante determina o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: “Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”;

            2. não mais proceder a qualquer débito em minha conta, sem minha expressa autorização.

            Para tanto, autorizo expressamente que meus dados sejam transferidos ao Banco Itaú Unibanco, como ordenam as normas do Banco Central.

            Requeiro que sejam tomadas as medidas necessárias a se evitar que esteja sendo praticada tal subtração criminosa no patrimônio dos correntistas brasileiros.

            A quantia, Presidente, é ínfima, mas a agressão ao direito do cidadão, a agressão que se consubstancia em sacar da conta corrente, sem a sua autorização, qualquer quantia, deve estar sendo refletida aos milhares, às dezenas de milhares, às centenas de milhares de vezes no Brasil. É o teor do requerimento que acabo de entregar ao Banco Central e trago ao conhecimento do Plenário do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2015 - Página 121