Discurso durante a 23ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentário a respeito da situação do Sistema Prisional brasileiro.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Comentário a respeito da situação do Sistema Prisional brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2015 - Página 164
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PENITENCIARIA, MOTIVO, INEFICACIA, REGIME PENITENCIARIO, RECUPERAÇÃO, PRESO, REQUERIMENTO, REALIZAÇÃO, SEÇÃO, LOCAL, PLENARIO, SENADO, CONVITE, PARTICIPAÇÃO, JOSE EDUARDO CARDOZO, MINISTRO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), OBJETIVO, DISCUSSÃO, POSSIBILIDADE, MELHORIA, SISTEMA PENITENCIARIO.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Sem revisão do orador.) - Agradeço.

            Sr. Presidente, sabemos que o sistema prisional brasileiro está vivendo uma crise sem precedentes. São mais de 600 mil presos espalhados pelo Brasil inteiro, muitos deles aprisionados em cadeias ou presídios insalubres, onde criminosos de alta periculosidade são misturados com criminosos primários, onde não há vaga suficiente para atender às demandas judiciais, à Lei de Execução Penal.

            Por isso, nós pretendemos, oportunamente, apresentar aqui no Senado Federal um requerimento solicitando, pedindo, uma sessão temática para a discussão desse tema tão importante para o Brasil.

            O criminoso, no Brasil, entra para cumprir a sua pena, e a sua reinserção social, a sua recuperação para a sociedade, é praticamente inexistente, uma vez que o preso sai da cadeia formado em criminalidade, com o diploma em doutorado, não para contribuir com o seu trabalho para a paz social, mas para voltar ao crime, para retornar ao crime, infelizmente.

            Lamentavelmente, ainda não existe no Brasil, Sr. Presidente, uma lei que cuide dos direitos dos presos, como a educação, o preparo psicológico, o trabalho na cadeia, como prevê a própria Lei de Execução Penal, uma lei de 1984 - à época uma lei superavançada -, que está em vigor, mas que, em virtude de iniciativa do Senado, está em processo de alteração.

            Foi instituída uma comissão de juristas, para fazer a alteração dessa lei, por meio de um projeto de lei, que já está em tramitação no Senado Federal. Essa lei sequer foi totalmente utilizada nos meios, nos instrumentos que ela prega de reinserção social, de recuperação do preso, de fortalecimento do sistema prisional, de fortalecimento do juiz da execução penal, isto é, do sistema como um todo, para que o Brasil possa se livrar desse círculo vicioso, cujas consequências, a violência que invadiu não apenas as capitais, o meio urbano, mas também o meio rural, os Estados estão sofrendo.

            Por isso, Sr. Presidente, nós vamos apresentar um requerimento com este objetivo: uma sessão temática para que, com a presença de especialistas, do próprio Ministro da Justiça aqui neste plenário, possamos avaliar o trabalho que está sendo feito nos Estados em favor de um sistema prisional mais perfeito, mais adequado e avaliar também os males que estão acontecendo para o enfraquecimento do sistema.

            Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2015 - Página 164