Fala da Presidência durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 85/2015, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 290/2013 (nº 12/2014, no Senado Federal), que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CIENCIA E TECNOLOGIA:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 85/2015, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição nº 290/2013 (nº 12/2014, no Senado Federal), que altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Publicação
Publicação no DCN de 27/02/2015 - Página 9
Assunto
Outros > CIENCIA E TECNOLOGIA
Indexação
  • PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, AUMENTO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, COMPROMISSO, CIENCIA E TECNOLOGIA, DEFESA, NECESSIDADE, PLANO BASICO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL.) – Exmo Sr. Senador Jorge Viana, 1º Vice-

-Presidente do Senado Federal; Exmo Sr. Deputado Waldir Maranhão, 1º Vice-Presidente da Câmara dos Depu- tados; 2º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Giacobo; Exmo Ministro Aldo Rebelo, Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; Srª Deputada Federal Margarida Salomão, 1ª signatária da PEC nº 12, de 2014; Sr. Deputado Federal Sibá Machado, Líder do PT na Câmara dos Deputados; Sr. Hernan Chaimovich, Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Srª Helena Nader, Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, peço a todos uma homenagem ao Senador Iná- cio Arruda, que foi – e continua sendo – um dos melhores quadros desta Casa do Congresso Nacional de todos os tempos. Se temos bons exemplos da nossa representação política, o Inácio é o melhor deles. Por isso, Inácio, quero saudá-lo e, saudando-o, na sua volta a esta Casa do Congresso Nacional, saúdo todos os convidados aqui nominados e também aqueles que não o foram, mas que estiveram presentes nesta sessão.

    Srªs Deputadas, Srs. Deputados, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a emenda que ora promulgamos é um marco para o desenvolvimento científico em nosso País. Ao alterar e adicionar dispositivos na Constituição para atualizar o tratamento dado à ciência, à tecnologia e á inovação, permite que o Brasil dê uma arrancada nos conhecimentos científicos, setor ainda muito carente na nossa cultura.

    Como todos sabem, é uma área que, desde sempre, carece de mais e novos aportes para que possamos nos igualar ao desenvolvimento e avanço tecnológico de muitos países do mundo de igual potencialidade do Brasil.

    A respeito dessa expansão, lembro a todos o empenho do colega Senador Aloysio Nunes Ferreira, que percebeu a necessidade de deixar explicitado que a pesquisa básica deverá receber tratamento prioritário. Isso quer dizer que a emenda não pretende apenas incrementar as pesquisas avançadas e mais especializadas, mas os estudos científicos e tecnológicos desde o seu nascedouro.

    Sem tal explicitação, o incentivo à pesquisa básica ficava apenas subentendido o que poderia dar mar- gem a interpretações equivocadas e até mesmo de descaso.

    A pesquisa básica é imprescindível para o fomento do desenvolvimento tecnológico e deve, portanto, ser apoiada.

 

    

10  Sexta-feira 27 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL Fevereiro de 2015

    A propósito dessa questão, permitam-me lembrar-lhes que muitas das descobertas da história das ci- ências não se deram em centros de estudos tecnológicos refinados, mas da curiosidade daqueles que veem cientificidade e técnica em qualquer âmbito da vida humana e se esforçam para encontrar respostas para os enigmas que cercam a nossa vida.

    Não é factível a ideia de que os avanços da ciência e tecnologia acontecem como um passe de mágica. Assim, é incompreensível e lastimável que não tivéssemos até agora incentivos mais amplos para as ciências em nosso País.

    A história das ciências nos dá conta da necessidade, como disse, de apoios amplos a toda a cadeia de pesquisas, pois as descobertas fortuitas muito raramente acontecem, como aconteceram com Isaac Newton e Arquimedes, de forma solitária.

    As descobertas científicas quase sempre são uma obra conjunta, nas quais saberes anteriores se agregam e constroem um novo conhecimento, e preferencialmente em sociedades que dão valor e suporte às pesquisas.

    Dessa forma, não podemos e não queremos mais deixar de prestigiar as atividades científicas, tecnoló- gicas e de inovação em nosso País.

    E esse é outro ponto importante que a Emenda Constitucional demarca: a competência para proporcio- nar os meios de acesso à tecnologia, à pesquisa e à inovação é de todos os entes federativos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E para tanto, de agora em diante, será possível que o Governo Federal – repre- sentado aqui pelo Ministro Aldo Rebello –, os Governos estaduais e municipais firmem instrumentos de coo- peração entre órgãos públicos e entidades privadas.

    Os entraves costumeiros em torno da transferência e do remanejamento de recursos deverão ser flexi- bilizados, não necessitando mais de autorização prévia do Legislativo.

    Doravante também caberá aos entes federativos estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes, públicos ou privados, por meio, inclusive, da criação e manutenção de par- ques e polos tecnológicos e de outros ambientes que promovam a inovação e a atuação de inventores inde- pendentes, ajudando, ainda na criação, na absorção, na difusão e na transferência tecnológica.

    Ontem mesmo, nós tivemos o prazer de receber, aqui no Senado Federal, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que nos visitou e pediu para agilizarmos a apreciação do Projeto de Lei nº 7.735, de 2014, já apreciado na Câmara dos Deputados, que cria o Marco da Biodiversidade.

    De iniciativa do Poder Executivo, esse Projeto de Lei, aprovado no último dia 10 de fevereiro pela Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo apresentado pelo Deputado Alceu Moreira.

    A proposta anunciada, como eu disse, como Marco da Biodiversidade, é um facilitador para o acesso aos conhecimentos científicos, indígenas e tradicionais já acumulados, além de abrir as portas para a criação de novos produtos a partir desses recursos, principalmente na produção de medicamentos e de cosméticos.

    A matéria tramitará – e esse foi o nosso despacho – em regime de urgência no Senado Federal em qua- tro comissões. Essa tramitação será simultânea. Ela acontecerá, porque está em caráter de urgência, em até 45 dias. Após esse prazo, esses 45 dias, o projeto passa a trancar a pauta de votação. São ajustes importantes na nossa Constituição para que não sejamos mais tão somente um país do futuro, mas uma Nação que busca no presente resolução para os problemas que ainda afligem a nossa população.

    Gostaria de encerrar, agradecendo a todos os que colaboraram, particularmente às Comissões de Ciência e Tecnologia do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Nossos Parlamentares terão agora o destaque e a sustentação do tema com a sua inscrição na Constituição Federal, concedendo mais robustez às matérias que aqui tramitam.

Muito obrigado, mais uma vez, pela presença de todos.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 27/02/2015 - Página 9