Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogio ao Senador Renan Calheiros por devolver à Presidência da República a Medida Provisória nº 669/2015.

Autor
Tasso Jereissati (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Tasso Ribeiro Jereissati
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Elogio ao Senador Renan Calheiros por devolver à Presidência da República a Medida Provisória nº 669/2015.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2015 - Página 451
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ELOGIO, RENAN CALHEIROS, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO, DEVOLUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ASSUNTO, AUMENTO, ALIQUOTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, ENFASE, MANUTENÇÃO, ESTABILIDADE, POLITICA.

            O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Senador Renan Calheiros (Fora do microfone.), Presidente desta Casa, eu também não tenho muito a acrescentar ao que aqui foi falado por vários Senadores, mas não poderia deixar de, neste momento, parabenizar V. Exª pela atitude histórica que V. Exª acaba de tomar.

            Com certeza, hoje nós temos, como acabou de falar o Senador Capiberibe, duas medidas tomadas por esta Casa que mudam drasticamente as perspectivas políticas e econômicas deste País. Primeiro, porque não há nada que possa ser mais maléfico para a economia, para a atividade econômica do que a falta de estabilidade e a falta de previsibilidade.

            A primeira medida foi a votação do projeto aprovado pela Câmara que dificulta uma farsa que estava sendo montada; a segunda foi a atitude de V. Exª agora de recusar, de devolver essa medida provisória. Com essas medidas, trazemos ao nosso quadro, hoje tão sofrido, não só a perspectiva de estabilidade política, mas a perspectiva de um mínimo de previsibilidade na economia, e elevamos o Senado Federal, sem dúvida alguma, a outro patamar neste momento.

            Eu queria dar meus parabéns, pessoal e político, à atitude e à iniciativa de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2015 - Página 451