Pela Liderança durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contentamento com a edição do decreto que regulamenta o programa “Bem Mais Simples Brasil”, com destaque para as leis anteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional sobre o tema.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Contentamento com a edição do decreto que regulamenta o programa “Bem Mais Simples Brasil”, com destaque para as leis anteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional sobre o tema.
Publicação
Publicação no DSF de 27/02/2015 - Página 72
Assunto
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • ELOGIO, EDIÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, PROGRAMA DE GOVERNO, GOVERNO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ESTADOS, OBJETIVO, FACILITAÇÃO, CRIAÇÃO, FECHAMENTO, PEQUENA EMPRESA, MOTIVO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REDUÇÃO, DESEMPREGO.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, nosso companheiro Jorge Viana, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, a nossa Presidenta Dilma, na parte da manhã, desta quinta-feira, editou um decreto e fez um ato solene para divulgar e dar conhecimento sobre o Bem mais Simples.

            Como todos nós sabemos, o Simples Nacional foi aprovado em 2006 através de Lei Complementar nº 123, e de lá para cá, tem sido feita uma série de medidas, ora para facilitar a inclusão de pessoas no Simples, outro momento para reduzir a carga tributária. E agora essa agenda é voltada, principalmente, para a simplificação na criação da empresa, na modificação, na baixa da empresa e, também, criar toda uma estrutura envolvendo os 5.564 Municípios, os 26 Estados, o Distrito Federal e o Governo Federal nesse grande esforço para trazer a criação de uma empresa, no máximo, de até cinco dias, e a sua baixa em até uma hora.

            Esse processo é possível porque, ainda em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 147. Foi implantada, em dezembro de 2014, uma experiência aqui em Brasília, um projeto piloto. Nós tivemos êxito e, a partir de hoje, está sendo estendido para todo o Território nacional.

            Portanto, aquele prazo que nós tínhamos em torno de 150 dias, que era a prática, até pouco tempo, está sendo reduzido para até cinco dias. E esta Lei Complementar nº 147 permitiu a legalização desse processo, unificando todos os procedimentos municipais, estaduais e nacional em um único guichê. Pode ser no guichê municipal, no guichê estadual ou da Receita Federal, do Governo Federal, em que se procede todo esse processo.

            E, como forma de testar essa experiência, iniciamos aqui em Brasília e, a partir de hoje, está indo para todo o Território nacional.

            Portanto, essa iniciativa tem como objetivo tornar mais fácil a vida dos empreendedores do Brasil. E o Brasil é um dos países mais empreendedores do mundo. Tornar mais rápida a criação, a modificação e a baixa da empresa, e isso tem um reflexo direto no custo de cada empresa. Beneficia milhares de empresários com esse procedimento e tem a unanimidade do setor empreendedor do nosso Brasil. E o Congresso Nacional é parte fundamental na construção desses entendimentos e na alteração da legislação para que nós pudéssemos hoje estar chegando a esse estágio.

            Para se ter uma ideia, no que diz respeito à facilitação da vida do cidadão, o número de documentos e cadastros para um cidadão, aqui no Brasil e em alguns Países, é uma coisa muito diferenciada. Por exemplo, nos Estados Unidos, quando você analisa todos os documentos da pessoa física e das pessoas jurídicas, chega, no máximo, a seis documentos. Em Portugal, de onde é a nossa origem política e também de colonização, são três documentos. Aliás, no Mercado Comum Europeu, de um modo geral, são três documentos para as pessoas físicas e pessoas jurídicas. No Chile, três documentos. No Brasil são 20 documentos para que o cidadão possa justificar a sua cidadania ou criar uma empresa.

            Se você vai para o número de procedimentos para abertura de empresas: nos Estados Unidos são seis procedimentos; no Chile, sete procedimentos; no Brasil, 12 procedimentos. Estamos trazendo para um procedimento. E o número de dias para abertura de empresas em 2014: nos Estados Unidos, quatro dias; em Portugal, 2,5 dias; no Chile, 5,5 dias; no Brasil, 102 dias. Portanto, é uma disparidade muito grande. Esses 102 dias estão sendo trazidos, a partir de hoje, para cinco dias. E a tecnologia aqui utilizada é a mesma que eu tive a oportunidade de implantar, quando fui Ministro da Previdência Social em 2009, que a concessão do benefício, a partir dali, passou a ser de até meia hora. E, antes de fazer essas alterações, nós tínhamos as chamadas filas da madrugada nas portas da Previdência brasileira, em que, muitas vezes, as pessoas chegavam por volta das nove da noite, dormiam na fila e justificavam a sua distância para a porta da agência da Previdência, a partir de tantos postes de luz. Às vezes eu estou a 15 postes, 10 postes de luz, chegava ali recebia uma senha e era convidado para voltar entre 180 a 200 dias após dormir uma noite na fila. Esse mesmo contribuinte hoje liga para 135, marca dia e hora, e o benefício é concedido em até meia hora.

            É simplesmente um respeito às pessoas, e é isso o que passamos a fazer com o mundo empreendedor no Brasil, a partir da Lei Complementar 147, aprovada em 2014, e a sua regulamentação hoje, através de um Decreto da Senhora Presidenta da República e que passa a valer para todo o Território nacional.

            Esse processo do Simples Nacional tem sido o principal instrumento de formalização e de facilitação dos empreendedores do Brasil. Para se ter uma ideia, lá, em 2006, quando aprovamos a Lei Complementar 123, criando o Simples Nacional, o Brasil tinha 2,830 milhões de micro e pequenas empresas que poderiam aderir e que fizeram adesão ao Simples Nacional. Em 2014, fomos para 9,510 milhões de micro e pequenas empresas e empreendedores individuais formalizados no Brasil. Tivemos um crescimento entre 2007 e 2014, nesses 7 anos, de 236% na formalização e na criação de novas empresas do Brasil. Nesse setor, tivemos um crescimento médio anual de 19%, crescimento chinês num setor da economia que é grande responsável pela geração de empregos neste mundo.

            Em 2009, criamos o empreendedor individual a partir de uma iniciativa do nosso Presidente Lula, que tinha como objetivo dar cobertura previdenciária a boa parte da sociedade brasileira. Tínhamos ali, em 2008, final de 2008, início de 2009, algo em torno de 39 milhões de pessoas contribuintes da Previdência pública brasileira, nesse 2014, chegamos a 69 milhões de pessoas, ou seja, quase 70 milhões de pessoas são, hoje, contribuintes da Previdência Social. Foi um crescimento, nesse período, de 30 milhões de novos contribuintes da Previdência Social brasileira.

            É por isso que a Previdência pública urbana passou a ser financeiramente superavitária e permitiu fazer a desoneração da folha para as empresas de lucro real e lucro presumido. E isso é fruto exatamente do Simples. O empreendedor individual que até 2008 não existia no Brasil se transformou no maior sistema de formalização no mundo, e vários países estão vindo ao Brasil analisar esta forma de formalizar, e fechamos 2014 com 4,650 milhões de empreendedores individuais nos 26 Estados, no Distrito Federal, e não há hoje um único Município que não tenha empreendedores individuais e pessoas inscritas no Simples Nacional.

            No mundo do emprego e no mundo da formalização, nós tivemos, nos últimos quatro anos, um crescimento médio de 125% de novas empresas. Lá em 2011, formalizamos 234 mil micro e pequenas empresas, e, agora, em janeiro de 2015 - só no mês de janeiro -, após essas mudanças, com a Lei Complementar nº 147, que permitiu ao profissional liberal também se formalizar, houve um crescimento de 125%. Ou seja, em janeiro de 2015, 502 mil novos empreendedores se formalizaram no Simples Nacional.

            Isso é fruto exatamente do esforço de todo o Estado nacional, com o concurso do Congresso Nacional, para que pudéssemos chegar a 9,51 milhões de formalizados nesse janeiro de 2015.

            Se formos para o mundo da arrecadação, em que Municípios, Estados e União tiveram, em 2014, uma arrecadação decrescente, ou seja, negativa, comparando-se com 2013, no Simples foi exatamente o contrário. O Pacto Federativo, os 5.564 Municípios, os 26 Estados, o Distrito Federal e a União tiveram um crescimento real, na arrecadação dos oito impostos de que aqui se trata, de 7,23% em valores líquidos, reais e, em valores nominais, de 14,03%.

            Portanto, o crescimento na arrecadação no mundo do Simples Nacional é superior ao crescimento da arrecadação da China. Nós - volto a registrar - tivemos um crescimento na arrecadação de 14,03% em valores nominais e de 7,23% em valores reais.

            Já as empresas fora do Simples, as do lucro real e as do lucro presumido, tiveram uma diminuição em 2014, comparando-se com 2013, de 1,9% na sua arrecadação.

            Ou seja, nós fizemos um conjunto de desonerações tributárias, para beneficiar as empresas do lucro real, do lucro presumido, algo em torno de R$103 bilhões, só em 2014, como forma de permitir que essas empresas não fizessem demissão e também pudessem continuar tendo um desempenho razoável.

            Fechado o ano fiscal, este setor fora do Simples - volto a registrar -, do lucro real e do lucro presumido, teve um resultado negativo de 1,9%, enquanto as empresas do Simples tiveram um crescimento de 14,03% em valor nominal e de 7,23% em valor real.

            O Simples - conforme nós chamamos - é uma política tributária em que todos ganham: ganham os Municípios; ganham os Estados; ganha o Governo Federal; e ganha o mundo empreendedor. Essa fórmula nós precisamos continuar aprimorando, simplificando para que a nossa economia possa sair dessa crise momentânea. E o caminho está testado: são as regras do Simples Nacional.

            Se nós pegarmos o período de 2011 a 2014, no mundo da geração de novos empregos - e estes são dados inquestionáveis, porque são feitos pelo empregador através do Caged e pelo CNPJ de cada empresa e de cada filial, trazendo mês a mês a quantidade de empregos novos, dos demitidos, dos mantidos, das licenças saúde, das licenças dentárias; é um grande banco de dados -...

(Soa a campainha.)

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... Sr. Presidente, nós poderemos ver que tivemos 3,547 milhões de empregos a mais do que tínhamos em 2010 junto às micro e pequenas empresas, enquanto as empresas fora do Simples, que em 2014 receberam R$103 bilhões de redução na sua carga tributária, tiveram um saldo negativo de empregos: elas têm hoje 263 mil empregos a menos do que tinham em dezembro de 2010.

            Ou seja, durante quatro anos, enquanto a micro e a pequena empresa geraram mais de 3,5 milhões de empregos a mais, com tudo o que isso representa no mundo da arrecadação - e a Previdência Social só se tornou financeiramente equilibrada após o Simples Nacional -, nós tivemos...

(Interrupção do som.)

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... de incentivo, um saldo negativo de 263 mil empregos.

            Precisamos fazer um debate muito acurado no Congresso Nacional para compreender melhor essa realidade, para que possamos ajudar toda a nossa economia.

            Se nós formos para o que elas representam no aumento da tributação incidente sobre o faturamento, ou seja, as empresas do Simples, elas hoje representam uma arrecadação média de 11,6% - essa é a carga tributária envolvendo o ISS municipal, o ICMS estadual e seis impostos do Governo Federal. Mas, quando elas saem do Simples para o Lucro Presumido, há um salto de 54% no Lucro Presumido. Como todos nós sabemos, isso representa, em média, 17,9% sobre o faturamento. Falamos em 34, mas você não está fazendo as compensações internas. A carga tributária efetiva é de 17,9%.

            Portanto, é um salto de 54%. E é por isso que as empresas do Simples, quando chegam ao teto, que hoje é 3.600, não querem sair do Simples; resolvem criar uma segunda empresa, uma terceira empresa. Só que essa forma de fazer encarece muito os custos, porque são sistemas de controle fiscal e tributário para cada uma delas. É por isso que nós precisamos ter uma porta de saída do Simples para o Lucro Presumido.

            Nos próximos dez dias, o nosso Governo Federal, a nossa Presidenta Dilma estará encaminhando ao Congresso Nacional...

(Soa a campainha.)

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... um projeto de lei complementar para construir a saída do Simples. Esse debate será feito por todos nós, quando poderemos aprofundar, ainda mais, esse conjunto de informações, para que possamos voltar a crescer, gerar empregos e novos negócios.

            O Simples é a melhor experiência em que o Congresso Nacional, o nosso Governo Federal, os governos estaduais e municipais construíram nos últimos anos. Como eu fui Presidente da Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional, no período em que se iniciava esse debate, entre 2003 e 2004, resultando, em 2006, e, em seguida, fui Ministro da Previdência Social, quando implantamos e regulamentamos grande parte desses processos, quero colaborar e ficar à disposição de cada um dos meus pares, para que nós possamos aprimorar o Simples Nacional e construir um mecanismo para que as empresas do Lucro Real...

(Interrupção do som.)

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... e do Lucro Presumido possam continuar (Fora do microfone.) crescendo, gerando negócios e fortalecendo a nossa economia.

            Muito obrigado pela paciência e pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/02/2015 - Página 72