Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para a aprovação da PEC que altera a idade da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos.

Autor
Luiz Henrique (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Luiz Henrique da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Apelo para a aprovação da PEC que altera a idade da aposentadoria compulsória no serviço público para 75 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 27/02/2015 - Página 92
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, IDADE, APOSENTADORIA COMPULSORIA, MOTIVO, AUMENTO, EXPECTATIVA, VIDA.

            O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobre Senador Jorge Viana, Sras e Srs. Senadores, trago a esta tribuna assunto da maior relevância para o nosso País. Trata-se do projeto de emenda constitucional, proposto pelo ilustre Senador Pedro Simon, que tomou o número 457, em 2005, que autoriza ou estabelece o prazo da aposentadoria compulsória para os 75 anos.

            Essa matéria é fundamental para o nosso País. Segundo estudo realizado pela Federação das Indústrias de São Paulo, o Brasil economizará, em aposentadorias municipais, estaduais e federais, o equivalente a quase R$6 bilhões.

            A matéria foi aprovada nesta Casa. Teve longa tramitação na Câmara dos Deputados e está pronta para ser deliberada em Plenário.

            Eu entendo, Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, que é da maior relevância a aprovação dessa matéria.

            Procurei investigar o histórico da aposentadoria compulsória. Ela surgiu, no Direito brasileiro, na Constituição de 1934. Ali se fixava a aposentadoria compulsória para juízes - somente para juízes - e a estabelecia em 75 anos. Repito: na Constituição de 1934, a aposentadoria compulsória foi estabelecida, para magistrados, com a idade máxima de 75 anos.

            Qual era, Sr. Presidente, a expectativa de vida em 1934? A expectativa de vida, em 1934, era de 36 anos, e o Congresso estabeleceu a norma constitucional de aposentadoria aos 75 anos.

            A Constituição que a seguiu, em 1946, a Constituição democrática - esclareço melhor - que a seguiu, em 1946, estabeleceu o limite atual de 70 anos e estendeu o benefício da compulsória para todos os servidores públicos. Na época, em 1946, o brasileiro morria em média aos 43 anos, e o legislador estatuiu a aposentadoria compulsória em 70 anos.

            O Texto Constitucional atual - e eu me penitencio, porque fui um dos seus subscritores - não levou em consideração a evolução demográfica, não levou em consideração a elevação constante da qualidade de vida e da expectativa de vida em nosso País.

           Hoje, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a expectativa de vida no nosso País está próxima dos 73 anos. No Estado de Santa Catarina, ela já atingiu 77 anos. E nós temos aposentadoria compulsória aos 70 anos.

           Proibidos de continuar a servir o Estado brasileiro, servidores da maior competência, que aos 70 anos têm plena higidez física e mental, estão no auge da sua experiência. Quantos ministros de grande qualidade jurídica, de grande competência nós já perdemos no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos tribunais federais e nos órgãos estaduais de Justiça? Quantos?

           No meu Estado, durante o período de quase oito anos em que servi como Governador, vi aposentarem-se magistrados com plena capacidade de continuar o seu trabalho.

           Quantos quadros excelentes já perdeu o Itamaraty? Quantos quadros espetaculares já perdeu o Banco Central? Simplesmente porque a norma constitucional diz que, ao fazerem 70 anos de idade, têm que ir embora.

           Nós precisamos mudar essa norma.

           Nós precisamos facultar àquele servidor que o quiser que continue trabalhando, pelo menos até os 75 anos de idade.

            O Senador Pedro Simon foi muito oportuno ao propor essa Emenda Constitucional. Em sua homenagem, quero ler um trecho da justificativa de seu projeto  onde ele assinala que a Constituição Federal ainda não assimilou totalmente as mudanças demográficas, pois proíbe que alguém com mais de 70 anos possa ser servidor público ou mesmo nomeado para cargos de magistrado e outros de semelhante relevância.

            Venho a esta tribuna para fazer um apelo aos nobres Srs. Deputados Federais para que aprovem, e aprovem já, este projeto, que é essencial inclusive àquilo que pretende o Governo, de fazer um ajuste nas contas públicas, porque permitirá uma grande economia, que a Fiesc, como já disse, supõe atinja quase R$6 bilhões.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, trago esse assunto a esta tribuna por entendê-lo da maior relevância para o nosso País, da maior relevância para o serviço público, da maior relevância para o ajuste público, da maior relevância para o ajuste público e da maior relevância para a eficiência da prestação de serviços públicos à população.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/02/2015 - Página 92