Fala da Presidência durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Cássio Cunha Lima.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Cássio Cunha Lima.
Publicação
Publicação no DSF de 26/02/2015 - Página 607
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, CASSIO CUNHA LIMA, SENADOR, ASSUNTO, DEFESA, NECESSIDADE, ACORDO, UNANIMIDADE, LIDER, PARTIDO POLITICO, OBJETIVO, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Senador Cássio Cunha Lima, com a palavra V. Exª.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB – PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Encontro – com a sempre presente e competente assessoria da Liderança do PSDB, na pessoa de Walter – no Regimento a solução para o problema que estamos enfrentando.

Art. 412 do nosso Regimento, combinado com o inciso III, que passo a ler:

III – impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plená- rio, exceto quando tomada por unanimidade, mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;

    Portanto, caso V. Exª queira abrir o painel e tomar os votos nominais, e a Casa, à unanimidade dos pre- sentes, decidir pela aprovação do texto da medida provisória, no Regimento, cumprindo, portanto, as normas, nós encontraremos a solução para o problema. Art. 412, inciso III, do nosso Regimento.

A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT – PR) – Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Com a palavra V. Exª.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT – PR. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, eu estou entendendo a situação e sei que, no caso do Conselheiro Alexandre de Moraes, este Plenário também reviu uma votação e nem por isso, a todo momento, questionam-se votações e pedido para reabrir.

    De fato, o que aconteceu é que houve um entendimento do Plenário contrário ao sentimento, como disse o Senador Cássio Cunha Lima. Quando V. Exª colocou em votação, “quem se manifeste contrário ou quem concordar permaneça como está”, nós achamos que estávamos votando no que foi acordado, por isso não houve manifestação.

    Esse é o apelo que eu faço à Casa. Tanto que o Senador se manifestou. Sei que o Senador Eunício está querendo dar a V. Exª condições para tocar os trabalhos, mas eu queria fazer um apelo porque, na realidade, nós queríamos mudar e votar o marco, o PLV. Não foi possível. Então, chegamos a um consenso.

    Se nós pudéssemos acertar isso aqui para não voltar à Câmara, seria importante. Isso também dá às enti- dades que estão aqui a tranquilidade de que nós vamos ter prazo para que entre em vigor o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

    Então, eu queria fazer um apelo a V. Exª, ao Senador Eunício, Líder do PMDB, e a todos os Líderes desta Casa para que possamos chegar a um bom entendimento.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Senador Eunício Oliveira.

    O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB – CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a preocu- pação era exatamente de não abrirmos aqui precedentes.

    Eu não posso deixar de atender aqui o apelo da Senadora Gleisi, que inclusive tinha outra posição em relação a essa medida provisória, mas abriu mão dos seus interesses, acreditando que o Palácio virá com outra medida que poderá suprir as emendas que ela havia apresentado. Agora, quero deixar registrado que isso não vale como precedente.

    Eu sugeriria a V. Exª, se for de bom alvitre para esta Casa – já que todos os Líderes concordam –, que nós fizéssemos aqui uma votação nominal para não abrir o precedente do não entendimento e para que isso não aconteça outras vezes, a fim de não criarmos dificuldades para nós mesmos nesta Casa.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Interpretando, portanto, o art. 412, inciso III, do Regimento do Senado Federal:

A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais [...]

.......................................................................

III – impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Ple- nário [...]

O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB – PB. Fora do microfone.) – Exceto...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) –

...exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos [...] da Casa.

 

608  Quinta-Feira 26 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Fevereiro de 2015

    Em havendo acordo das Lideranças, nós não vamos submeter ao Plenário. Mas é preciso que haja um acordo unânime das Lideranças para que nós possamos repetir essa votação. Isso é um precedente perigoso! Isso é um precedente perigoso do ponto de vista do Regimento da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/02/2015 - Página 607