Fala da Presidência durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, com base nos artigos 336 e 341 do Regimento Interno, referente a requerimento de urgência.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, com base nos artigos 336 e 341 do Regimento Interno, referente a requerimento de urgência.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/2015 - Página 440
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ASSUNTO, AUSENCIA, ACORDO, UNANIMIDADE, LIDERANÇA, DELIBERAÇÃO, REQUERIMENTO, URGENCIA, POSTERIORIDADE, ORDEM DO DIA, INCLUSÃO, MATERIA, PAUTA, INDEFERIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, ARGUIÇÃO, POSSIBILIDADE, MAIORIA, PLENARIO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO, COMENTARIO, UNIDADE, SOLICITAÇÃO, AMBITO, SESSÃO, EXISTENCIA, PUBLICAÇÃO.

O SR. PRESIDENTE(Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Senador Randolfe Rodrigues.

    O SR. RANDOLFERODRIGUES(Bloco Socialismo e Democracia/PSOL– AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero apresentar uma questão de ordem para deliberação da Mesa, arguindo o art. 413 do Regimento Interno.

Para esta questão de ordem, submeto à apreciação de V. Exªs os seguintes dispositivos: Art. 340 do Regimento Interno, inciso II:

Orequerimento deurgência será submetido à deliberação do Plenário: II – apósa Ordem do Dia, no caso do art. 336, II.

O caso que ele cita do art. 336, II, diz exatamente o seguinte, Sr. Presidente:

Art. 336. Aurgência poderá ser requerida:

II – quando sepretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento.

    Portanto, Sr. Presidente, nesses termos, peço deferimento de V. Exª para o seguinte: esse requerimen- to pode, obviamente, ser apreciado, mas em seguida à Ordem do Dia. Essa matéria, obviamente, poderá ser votada conforme a urgência, mas após 48 horas, ou seja, a segunda sessão deliberativa que recomenda, que ensina o Regimento Interno.

    Sr. Presidente, ainda para sustentar essa questão de ordem, argumento o art. 412, do Regimento Inter- no, que diz o seguinte:

Art; 412, inciso III – impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de liderançasou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade, mediante voto nominal, resguardado o quórum mínimo detrêsquintosdosvotosdosmembrosda Casa.

    Obviamente, Sr. Presidente, que não há unanimidade no Colégio de Líderes. A unanimidade não foi pos- sível; o Líder do PSD, Senador Omar, opôs-se a essa matéria; nós, como Liderança do PSOL, também nos opu- semos; e, no Plenário, está paci cado também que não existe essa unanimidade.

    Nesses termos, submeto a V. Exª e à Mesa a questão de ordem para votação desse requerimento após a Ordem do Dia de hoje.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB – AL) – Eu quero, precisamente, responden- do ao Senador Randolfe, dizer o seguinte: os Regimentos existem para organizar o funcionamento das Casas. A qualquer momento – a qualquer momento –, a maioria pode, por sua decisão, modi car os Regimentos.

    Especi camente com relação a requerimento de urgência, o art. 341 diz que não serão submetidos à deliberação do plenário requerimento de urgência em dois casos: no caso do art. 336, incisos II e III, antes da publicação do avulso eletrônico da proposição respectiva, que está publicada; e, segundo, em número supe- rior a dois, na mesma sessão, não computados os casos do art. 336, inciso I.

 

    

Março de 2015 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quarta-feira 4 441

    Esse é o único requerimento da sessão. De modo que, indeferida a questão de ordem, nós vamos pro- ceder à votação.

Em votação.

As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado, contra os votos dos Senadores Randolfe, do Senador Petecão, do Senador Regu e, do Sena- dor Omar e de outros Senadores e Senadoras.

    Eu queria só dizer que o PSDBé grande, é um Partido grande porque conquistou na urna esse tamanho. O PT é grande porque conquistou na urna esse tamanho. O PMDB é grande porque conquistou na urna esse tamanho. Sob pretexto nenhum a fusão pode signi car criar um partido para amanhã fundi-lo com um partido em detrimento da decisão do povo com relação ao tamanho dos partidos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/2015 - Página 440