Fala da Presidência no Senado Federal

*Comentário sobre o Regime Interno do Senado Federal quanto às regras para composição da Mesa Diretora.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • *Comentário sobre o Regime Interno do Senado Federal quanto às regras para composição da Mesa Diretora.
Publicação
Publicação no DSF de 05/02/2015 - Página 60
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ENTENDIMENTO, INCLUSÃO, SUPLENCIA, CALCULO, PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, NORMAS, REGIMENTO INTERNO, SENADO, REFERENCIA, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, REGISTRO, INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, RONALDO CAIADO, SENADOR, ASSUNTO, ACUSAÇÃO, VIOLAÇÃO, REGIMENTO.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senadora Lúcia Vânia, eu já lhe darei a palavra. Só para responder, rapidamente, a questão de ordem levantada, desde ontem, pelo Senador Ronaldo Caiado. Em resposta à questão de ordem apresentada pelo Senador Caiado acerca do procedimento adotado no cálculo da proporcionalidade partidária para distribuição e composição das vagas que constituem a Mesa Diretora do Senado Federal, esta Presidência esclarece que esse procedimento está absolutamente em consonância com a Constituição Federal e com o Regimento do Senado Federal. Primeiramente, temos o §1º do art. 59 do Regimento do Senado Federal, que dispõe: “§1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares

participam do Senado.” No mesmo sentido, o art. 60 do Regimento Interno do Senado Federal estabelece:

Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

Dessa forma, na linha do entendimento pacífico nesta Casa, repetido em eleições anteriores, esta Presidência entende que, no cálculo da proporcionalidade para a constituição da Mesa, ao adotarmos o número de 11 vagas, ou seja, 7 titulares e 4 suplentes, restam plenamente atendidos os dispositivos regimentais acima

citados, os quais determinam expressamente que a proporcionalidade partidária na composição da Mesa tem que ser garantida tanto quanto possível. Ora, Srªs e Srs. Senadores, se, nesse cálculo de proporcionalidade, adotássemos, Senador Aloysio Nunes Ferreira, tão somente o número de titulares, ou seja, de 7 Senadores, em vez de 11, a composição da Mesa seria ainda menos diversificada, menos plural e, consequentemente, menos democrática, pois menos representações partidárias participariam de sua composição. Na verdade, a diferença fundamental entre um cálculo e o outro é que pelo menos três partidos com menos de seis Senadores deixariam de ter garantido seu assento à Mesa, enquanto os maiores partidos teriam

assentos como titulares e suplentes. Embora membro do Partido com maior Bancada na Casa, que sairia inclusive beneficiado pelo critério sugerido pelo Senador Caiado - porque o PMDB, como é o maior, em sete teria uma participação maior do que consequentemente teria em onze, no cálculo que propõe V. Exa -, na atual

posição, eu tenho que me portar, evidentemente, como defensor dos interesses da coletividade. De outro modo, estaríamos, Senador Caiado, Sras Senadoras, Srs. Senadores, descumprindo tanto o Regimento quanto a própria Constituição Federal, que, no seu art. 58, §1o, também nos impõe que a proporcionalidade atenda,

tanto quanto possível, a todos os partidos que compõem a Casa. Sendo assim, ao considerarmos a particularidade de que a Mesa Diretora, em relação ao número de vagas, é a menor das comissões do Senado Federal, e que, ao mesmo tempo, tem uma grande responsabilidade na condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, é de rigor que façamos o esforço constitucionalmente determinado para que o maior número de representações partidárias possa ser contemplado e participe ativamente dos trabalhos da Mesa. Usar o argumento de que a proporcionalidade nas demais Comissões Permanentes leva em consideração apenas o número de titulares é fechar os olhos à realidade de que lá temos 27, 23 ou 21 membros, o que permite acomodar diferentes agremiações partidárias do Senado Federal. Mas como fazê-lo, atendendo a essas recomendações da Constituição e do Regimento, com apenas sete vagas, em vez de onze vagas? O mínimo que se pode fazer, o mínimo que se pode buscar, é levar em conta as quatro cadeiras de suplentes, a fim de garantir essa participação. Dessa forma, em prestígio aos princípios democráticos que devem reger todas as relações neste Parlamento, alinhados com a necessidade e o dever constitucional e regimental de conferir e garantir ampla participação a todos os partidos que compõem o Senado Federal, eu infelizmente indefiro a questão de ordem

formulada pelo Senador Ronaldo Caiado, uma vez que os preceitos regimentais apontados não foram violados.

Senador...

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, antes de recorrer da decisão de V. Exª, gostaria de poder contraditar rapidamente e mostrar que quem fez esse cálculo, de maneira alguma, está atendendo à maioria dos partidos. Não procede a tese de V. Exª. A tese de V. Exª vem atender ao PMDB e ao PT - única e

exclusivamente, são os dois partidos contemplados. Veja bem, na distribuição com 11 vagas, quais são os partidos atingidos? O PMDB, em dois cargos; o PT, em dois cargos; o PSDB, em um cargo; o PDT ou o PSB, em um cargo; e o Democratas ou o PP em um cargo da Mesa. Se fizermos a distribuição por sete vagas, teremos a condição de atender o PMDB, com duas vagas; o PT, com uma vaga; o PSDB, com uma vaga; o PDT, com uma vaga; o PSB, com uma vaga; o Democratas, com a primeira suplência; o PP, com a segunda suplência; o PTB, com a terceira suplência; o PSD, com a quarta suplência. Esta é a verdade nua e crua! Isto aí que foi montado...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não, é...

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, tenho o direito de poder - V. Exª argumentou durante muito tempo -,...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu respondi...

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - ... baseado na questão de ordem que formulei a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu respondi a questão de ordem...

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - E assessoria fez o trabalho.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Não quero discutir com V. Exª.

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - V. Exª sabe, de acordo com o Regimento Interno, recorro a V. Exª, no art. 406: “Considera-se simples precedente...”, veja bem, Sr. Presidente, o português aqui, “... a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento”. O que V. Exª alega, para

poder colocar em prática os 11, não tem respaldo regimental, porque questão de ordem, se não for incluída no Regimento, não tem força para prevalecer, porque foram acolhidas anteriormente. Então, V. Exª não pode, de maneira alguma, por uma questão de ordem quase pessoal, querer utilizar uma metodologia que não tem

respaldo regimental, conforme consta no art. 406, Sr. Presidente. Então essa é a questão de ordem que formulo a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu queria só lembrar, antes de indeferir o recurso do Senador Ronaldo Caiado, que isso é uma questão facilmente entendida por todos: se o partido é o maior partido, ele é maior, evidentemente, numa grandeza de sete, num universo de sete do que num universo de onze. Isso é uma coisa elementar, acaciana, não é? De modo que essa discussão, absolutamente, não tem nenhum sentido. E um outro dado que é importante que a Casa saiba é que, de acordo com a proporcionalidade que nós distribuímos para todos os Líderes, com relação ao fato que o Senador Caiado levanta, o PMDB, o maior partido, ele ampliou a sua proporcionalidade em relação ao PSDB. O PSDB, na Legislatura passada, tinha, de acordo com a proporcionalidade, direito à terceira indicação; agora, em função do tamanho das Bancadas, de 19 para 11, o PSDB, de acordo com a proporcionalidade, tem direito à quarta indicação. Eu distribuí esses cálculos - eu distribuí esses cálculos!

Essa ordem de grandeza é a mesma coisa que o fato de que a eleição da Câmara, cujo Presidente, com mérito, ganhou com 52%, ela foi muito folgada, e a eleição do Senado, que nós ganhamos com 62%, ela foi apertada. Esse é o mesmo raciocínio, o raciocínio que V. Exª está esposando nesta questão de ordem. E eu indefiro o recurso, porque não trata de texto constitucional,

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, não é...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - ... na forma do art. 408.

Senador Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, só para concluir. Não é indeferir: eu, como Líder, tenho o direito de recorrer ao Plenário, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu indeferi.

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - É o direito que o Líder tem de recorrer ao Plenário. V. Exª, por se tratar de matéria constitucional, não pode, simplesmente, não acolher. V. Exª pode não aceitar, mas V. Exª não pode me tirar a prerrogativa de Líder.

E cabe a mim, exatamente, o que está aqui: “Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência nos termos do art. 336, I, com prazo de tramitação...”, como é o caso atual,...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Que não é o caso, que não é o caso!

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - ... V. Exª pode indicar um relator de Plenário. Tudo bem, nós sabemos que nós estamos em uma urgência. Agora, V. Exª não pode utilizar da prerrogativa de Presidente, para, simplesmente, indeferir e cercear o direito do Líder, porque sou Líder de cinco Senadores.Então, Sr. Presidente, a minha Bancada não pode, simplesmente, por causa de V. Exª dizer que a matéria

não pode...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - É que a questão de ordem...

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - ... ter recurso para Plenário...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - V. Exª, agora, está pedindo outra questão de ordem. É que a questão de ordem de V. Exª que foi indeferida, ela pedia a audiência da Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Hora alguma, eu disse isso, Sr. Presidente - hora alguma!

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Está na questão de ordem formulada.

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Na questão de ordem, eu estou dizendo sobre o §3º, quando o quesito é em regime de urgência.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Isso foi indeferido - isso foi indeferido! Agora, V. Exª recorrer ao Plenário é democrático. Toda vez que V. Exª recorrer ao Plenário, como Líder, será democrático.

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Então, é sobre isso que eu recorro à V. Exª, Sr. Presidente. Estou recorrendo à V. Exª, então, para que nomeie - já que é o caso de urgência urgentíssima - qualquer Senador, para dar o parecer de Plenário da Comissão de Constituição e Justiça.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Nós vamos consultar o Plenário.

O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Então, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu designo o Senador Romero Jucá para proferir parecer oral sobre a questão de ordem que foi...

O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu designo o Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Sr. Presidente, em se tratando de matéria constitucional, eu pergunto se não teria que ir à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Eu acabei de responder que não é matéria constitucional, infelizmente, Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE) - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Romero Jucá, só para V. Exª - V. Exª estava ao telefone - saber, o Senador Ronaldo Caiado levantou uma questão de ordem, pedindo a audiência da Comissão

de Constituição e Justiça. Ela foi indeferida, e ele pede audiência do Plenário, para que nós tenhamos a votação do Plenário, se derruba ou mantém a decisão do Presidente do Senado Federal. Nós precisamos designar um relator de Plenário, e eu consulto V. Exª se posso designá-lo.

O SR. ROMERO JUCÁ (PMDB - RR) - Claro, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Então, com a palavra V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/02/2015 - Página 60