Pronunciamento de Humberto Costa em 18/03/2015
Pela Liderança durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Alegria com a publicação da Lei nº 13.106, de 2015, a qual torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO PENAL:
- Alegria com a publicação da Lei nº 13.106, de 2015, a qual torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/03/2015 - Página 352
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
- Indexação
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- ELOGIO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI FEDERAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, TRANSFORMAÇÃO, CRIME, FORNECIMENTO, OFERECIMENTO, BEBIDA ALCOOLICA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MOTIVO, RISCOS, DEPENDENCIA QUIMICA, DEFESA, NECESSIDADE, FISCALIZAÇÃO.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes que nos acompanham pela Rádio Senado, apesar do fato importante aqui relatado pela Senadora Fátima Bezerra - o lançamento desse pacote contra a corrupção, por parte da Presidenta Dilma -, eu pretendo analisar essa proposição em outra oportunidade. Hoje, eu queria falar de outra questão que eu reputo muito interessante.
Foi com muita alegria que eu recebi hoje a informação de que, depois de ser publicada no Diário Oficial da União, foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro a lei que passa a ter o nº 13.606, de 17 de março de 2015. Essa lei, sancionada sem vetos pela Presidenta Dilma Rousseff, originou-se de um projeto de minha autoria, apresentado nesta Casa em 2011, que tem como finalidade aumentar a rede de proteção sobre as nossas crianças e os nossos adolescentes. Essa lei interdita a oferta de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos e vai ser um importante instrumento em favor da integridade física, psíquica e moral dos jovens e das crianças brasileiras.
Até ontem, o que tínhamos disposto na legislação para tratar desse abuso era o art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que não ia diretamente ao ponto. Ele restringia o seu escopo à oferta, sem justa causa, de produtos que causassem dependência física ou psíquica aos menores de 18 anos. Deixava, assim, de fora as bebidas alcoólicas.
Em razão dessa lacuna, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, ainda na década de 1990, que não era possível criminalizar a conduta de ofertar álcool a crianças e adolescentes, dada a falta de dispositivo específico na nossa legislação.
Um ato dessa natureza, até o dia de ontem, era enquadrado apenas como contravenção. O que acontecia é que quem vendia bebida alcoólica a um adolescente, por exemplo, incorria em uma conduta de menor potencial ofensivo. Ou seja, por meio de transação penal, trocava a prisão por entrega de cestas básicas ou por prestação de serviços comunitários.
A partir de hoje, graças à nova lei, a história mudou. O art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado, para punir, de maneira exemplar, quem comete o abominável ato de oferecer, a qualquer título, álcool a menores de 18 anos.
Diz a lei que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica, ainda que gratuitamente e de qualquer forma, à criança ou ao adolescente. Ou seja, quem incorrer nessas práticas está, desde hoje, cometendo um crime, com pena de detenção que varia de dois a quatro anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A muita vai variar de R$3 mil a R$10 mil, de acordo com a situação.
Além disso, se o crime for cometido em estabelecimento comercial, o local poderá sofrer medida administrativa de interdição, até que a multa arbitrada seja quitada na forma da lei.
De maneira que, desde hoje, nós dispomos na nossa legislação de um instrumento efetivo de combate ao álcool na infância e na juventude.
Essa é uma chaga no mundo atual, com potencial imensamente destrutivo às nossas crianças e aos nossos adolescentes, com reflexos nefastos na nossa sociedade.
Uma pesquisa realizada recentemente pelo IBGE, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Educação investigou diversos fatores de risco e proteção à saúde de alunos adolescentes do 9º ano do ensino fundamental das 26 capitais estaduais e do Distrito Federal, além de alguns outros Municípios espalhados pelo País.
O resultado é assustador: 70,5% dos escolares das capitais responderam que já experimentaram bebida alcoólica pelo menos uma vez na sua vida. Nos outros Municípios, a resposta foi positiva para 66,6% dos adolescentes entrevistados.
Mais da metade das meninas consultadas afirmou que bebeu, pelo menos, uma dose de álcool na vida, percentual superior ao dos meninos.
Entre os adolescentes com idade de 15 anos, 31,7% tomaram a primeira dose com 13 anos de idade ou menos. Desse total, 43,2% vivem nas cidades da Região Sul do País; Porto Alegre e Florianópolis, liderando, infelizmente, esse triste ranking nacional.
Quando questionados onde conseguiram bebida alcoólica para consumo, os adolescentes informaram que isso ocorreu em festas, em primeiro lugar; em seguida, em mercados, lojas, bares ou supermercados; depois, com amigos; e por fim, pasmem as senhoras e os senhores, dentro da própria casa.
O consumo de bebida alcoólica é um dos principais fatores de risco para os indivíduos em todo o mundo.
É diretamente responsável por mais de 60 causas de problemas de saúde. O álcool altera o desenvolvimento de cérebro nos adolescentes e influencia o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos jovens.
O uso precoce de bebida alcoólica está associado a problemas de saúde na idade adulta, além de aumentar significativamente o risco de se tornar um consumidor em excesso ao longo de toda a vida.
Consumida em excesso, aliás, a bebida alcoólica na adolescência está associada a insucesso escolar, acidentes, violências e outros comportamentos de risco como o tabagismo, o uso de drogas ilícitas e o sexo desprotegido, segundo a Organização Mundial de Saúde.
É importante que tenhamos mecanismos efetivos de impedir essa tragédia social. Dois em cada dez adolescentes brasileiros já sofreram algum episódio de embriaguez. Não podemos achar que isso seja pitoresco e muito menos natural.
Muitas vezes, pais e mães veem os filhos sair, irem para uma festa pública ou privada, irem a um bar ou a um restaurante e ficam em casa, na apreensão de ver como vão voltar esses meninos e essas meninas. Não são raras as ocasiões em que chegam bêbados ou são socorridos em eventos onde não há qualquer critério para o consumo de álcool.
Às vezes, as jovens acabam sendo vítimas de violência sexual, seja pela vulnerabilidade provocada pelo álcool, seja pelo comportamento criminoso adotado contra elas por jovens embriagados. Muitos meninos arriscam a direção, consomem outras drogas, envolvem-se em brigas, lançam-se em condutas irresponsáveis que, seguramente, não adotariam se estivessem sóbrios.
Ou seja, isso significa a destruição de muitas vidas e de muitas famílias. Consumo de álcool não combina com criança e adolescente.
Muitos têm me procurado para saber como a lei vai ser efetivamente cumprida, e eu tenho dito que, para uma lei pegar de verdade, é imprescindível que todos assumamos a responsabilidade de implementá-la.
Cada cidadão é o primeiro fiscal da lei. Então, se você vir uma criança ou adolescente consumindo álcool, denuncie à polícia, denuncie ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar da sua cidade, que são as autoridades competentes para investigar e agir nesses casos. Em verdade, não será a criança, nem o adolescente que será punido, mas o maior que tenha vendido ou que tenha oferecido a essa criança ou adolescente a bebida alcoólica.
Se você é dono de bar ou restaurante, se você trabalha como garçom ou desconfia da idade de alguém que lhe pede bebida alcoólica, peça o documento de identificação, para confirmar se é alguém maior de idade. Isso é uma cultura em vários países. Nos Estados Unidos, por exemplo, um jovem não entra num bar em que não se identifique para provar que tem mais de 18 anos, para, assim, poder solicitar algum tipo de bebida alcoólica.
Do mesmo modo, em festas familiares ou de amigos e dentro de casa, não ofereça ou permita que crianças e adolescentes bebam, porque isso constitui crime, da mesma maneira que a venda, e qualquer um pode denunciar o autor dessa infração.
De forma que eu queria ressaltar, aqui, a minha satisfação por poder ter contribuído para o País com essa lei, sancionada integralmente pela Presidenta Dilma Rousseff e que passa a viger a partir de hoje, com a finalidade de proteger a infância e a juventude do Brasil.
Estou certo de que, afastando nossas meninas e nossos meninos do risco do álcool, todos estaremos dando um grande passo na direção de um futuro melhor.
Muito obrigado a todos e a todas, e a V. Exª, Sr. Presidente, pela tolerância.