Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à importância da lei que insere o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, sancionada pela Presidente da República no último dia 9.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Destaque à importância da lei que insere o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, sancionada pela Presidente da República no último dia 9.
Publicação
Publicação no DSF de 11/03/2015 - Página 452
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, SOLENIDADE, LOCAL, PALACIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, CELEBRAÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI FEDERAL, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, CRIME, HOMICIDIO, VITIMA, MULHER, COMENTARIO, IMPORTANCIA, LUTA, FEMINISMO, AGRADECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, EMPENHO, APROVAÇÃO, TEXTO.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada.

            Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, companheiros e companheiras, 8 de março é a data em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, dia que serve, no mundo inteiro, para lembrar as lutas e reforçar as lutas em defesa da igualdade de gênero e pelos direitos das mulheres.

            Todos os anos, no Congresso Nacional, trabalhamos para aprovar alguma matéria que possa simbolizar o avanço na legislação brasileira no que diz respeito à proteção e ao reconhecimento das mulheres. E, neste ano, nós trabalhamos muito, de forma unida, a bancada feminina do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados, e contamos também com o apoio unânime de todos os partidos políticos. Trabalhamos para a aprovação efetiva, pelo Congresso Nacional, da tipificação do feminicídio, e, ontem, numa solenidade no Palácio do Planalto, a lei foi sancionada pela Presidente Dilma.

            Tive a alegria de estar lá, ao lado de representantes dos movimentos sociais, de representantes dos movimentos feministas, de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, de muitas Parlamentares, no momento em que a Presidente Dilma sancionou a lei, cujo texto foi aprovado pelo Congresso Nacional. Na cerimônia, estavam presentes, como eu disse, representações dos mais diferentes segmentos da sociedade e, sobretudo, das mulheres brasileiras.

            Eu, aqui, quero fazer uma homenagem, Sr. Presidente, a uma pessoa muito querida de todas nós - e, tenho certeza, de V. Exª também -, que é a ex-Senadora Ana Rita, que estava lá, ontem, na solenidade.

            Por que me refiro à ex-Senadora Ana Rita? Porque ela não apenas foi a Relatora da CPMI, presidida pela Deputada Jô Moraes, mas trabalhou e investigou a violência com a qual sofrem as mulheres, sobretudo a violência doméstica no Brasil.

            A Senadora Ana Rita foi a Relatora da CPMI, cujo relatório aqui apresentou o projeto de lei estabelecendo e tipificando o feminicídio. Posteriormente, ela também foi Relatora do projeto que tramitou na Casa e que foi aprovado, até ir à Câmara dos Deputados e lá também ser aprovado.

            Então, quero, aqui, se me permitem minhas colegas companheiras Senadoras, em nome de todas nós, cumprimentar e homenagear a ex-Senadora Ana Rita pelo trabalho importante, pelo legado importante que deixou em relação a essa matéria.

            Estavam presentes na solenidade também a Ministra Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia; a Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; a Vice-Procuradora da República, Ela Wiecko; a ex-Senadora Serys Slhessarenko, que também é uma grande e brava lutadora pelos direitos das mulheres; a Deputada Keiko; a Cleide Lemos, atual Secretária-Adjunta da Mulher no Distrito Federal; Aparecida Gonçalves, Secretária de Combate à Violência da SPM; e Carmen Campos, Consultora da ONU Mulheres e tantas outras.

            Sr. Presidente, em nome dessas, espero ter homenageado todas que estavam lá, comemorando um dia que, para a gente, é muito importante.

            Infelizmente, escutamos de algumas pessoas ainda certo questionamento a respeito da real necessidade de termos aprovado um projeto que determina o feminicídio como forma de homicídio. É muito importante esse projeto, que mudou o Código Penal brasileiro e passou a incluir o assassinato de mulheres, por razão de gênero, entre os tipos de homicídio qualificado, também considerado crime hediondo.

            Esse, sem dúvida nenhuma, é um grande passo civilizatório, na medida em que estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição da mulher.

            O projeto que, repito, foi elaborado pela CPMI da Violência contra a Mulher toca em um aspecto importante no combate à chaga da violência doméstica, que atinge número significativo de mulheres brasileiras. Esses crimes são, geralmente, perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem.

            Aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo - no mundo, não é só no Brasil, Senador Paim - são cometidos por um parceiro íntimo. Em contraste, essa proporção é próxima a 6% entre os homens assassinados.

            Vejam, senhores e senhoras, que a proporção de mulheres assassinadas por parceiros é quase sete vezes maior do que a proporção de homens assassinados por parceiros.

            No Brasil, no período que compreende 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil mortes de mulheres. Hoje podemos dizer 50 mil feminicídios, o que equivale, aproximadamente, a 5.000 mortes por ano.

            Nós, o Congresso Nacional, com a mobilização no Brasil inteiro das mulheres, construímos a Lei Maria da Penha, com o objetivo de retirar a violência contra a mulher das sombras e da leniência social, amalgamada pela frase “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Aliás, a Presidenta falou a respeito disso. Nós temos que acabar com esse falso ditado, que diz que "em briga de marido e mulher ninguém mete a colher". Mete, sim. Não só a colher, mas a faca e o garfo, a fim de defender a vida, de defender relações sadias, e não permitir que a violência, muitas vezes, leve à morte muitas mulheres, como ocorre no Brasil e no mundo inteiro.

            Apesar de termos exposto esse tema, trazendo ao debate da sociedade uma profunda mudança na cultura de permissividade com a violência de gênero, o feminícidio caiu 10% após a Lei Maria da Penha, o que foi, sem dúvida alguma, um passo importante; entretanto, ainda insuficiente. A Lei Maria da Penha não tinha como objetivo principal conter os homicídios, crime tipificado anteriormente no Código Penal, e, sim, outras formas de agressão contra a mulher nas relações familiares, como a psicológica e patrimonial. Um estudo do Ipea, que mostrou essa redução, considera apenas o impacto nos crimes ocorridos dentro de casa, situação mais comum nos crimes atingidos pela Lei Maria da Penha, que tem caráter doméstico.

            A lei é considerada uma das maiores vitórias dos movimentos feministas nas últimas décadas, por tratar, pela primeira vez, a violência contra a mulher como acontecimento relevante na sociedade, e não ocorrência da vida privada, e a propor o combate à violência com mudanças estruturais na prevenção e punição.

            Antes de sua criação, os agressores eram punidos com penas leves, muitas vezes restritas à oferta de cestas básicas e serviços de caridade. Hoje, não. O crime denunciado, o criminoso tem que responder a ele. Não há possibilidade de desistência. Não há essa possibilidade.

            Nós avançamos muito, como mostra o próprio estudo do Ipea a que me referi, na questão da instalação dos centros especializados para a atenção à mulher e acolhimento também para a mulher que é vítima ou que sofre ameaça de violência. Mas esses avanços são pequenos. Perto do nada que tínhamos, dizer que hoje, dentre as mais de 5.500 cidades brasileiras, quase 200 têm um centro, é um avanço, Sr. Presidente, mas muito pequeno ainda diante daquilo de que precisamos.

            Enfim, creio que o Congresso Nacional mais uma vez dá um passo importante. No passado, aprovamos a Lei Maria da Penha; agora tipificamos, mudamos a lei, estabelecendo o feminicídio. Daqui a alguns instantes o Presidente do Senado estará com Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras instalando a Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher. Sem dúvida nenhuma, essas são iniciativas, medidas que nos ajudam muito no enfrentamento e no combate à violência.

            Portanto, eu não poderia deixar de vir a esta tribuna e fazer este registro importante dos avanços que estamos obtendo e, principalmente, do papel e da responsabilidade que têm tido o Congresso Nacional, o Senado Federal - a Câmara também, mas, sobretudo, o Senado Federal -, no que diz respeito a ajudar a sociedade a ajudar as mulheres brasileiras a diminuir esses índices ainda assustadores de violência a que nós todas estamos sujeitas em nosso País e que sofremos principalmente, na grande maioria das vezes, dentro de nossa própria casa.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Agradeço a benevolência de V. Exª. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/03/2015 - Página 452