Comunicação inadiável durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre emendas apresentadas por S. Ex. à Medida provisória nº 660/2014, com vistas à inclusão de servidores dos ex-territórios federais nos quadros da União.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Comentários sobre emendas apresentadas por S. Ex. à Medida provisória nº 660/2014, com vistas à inclusão de servidores dos ex-territórios federais nos quadros da União.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2015 - Página 27
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • COMENTARIO, APRECIAÇÃO, RELATORIO, ASSUNTO, EMENDA, AUTORIA, BANCADA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, REGIÃO NORTE, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, TRANSFERENCIA, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ORIGEM, TERRITORIOS FEDERAIS, DESTINO, QUADRO DE CARREIRA, UNIÃO FEDERAL.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada.

            Senadora Vanessa Grazziotin, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, existe uma ansiedade, existe todo um acompanhamento feito por sindicalistas, por servidores dos dois ex-Territórios, Roraima e Amapá - e até incluo Rondônia também -, em função da análise do relatório da Medida Provisória 660, que deverá ser apresentado logo mais, terça-feira, às catorze e trinta, pelo Deputado Silas Câmara.

            Vamos verificar a apresentação e o acolhimento das emendas feita pelos Parlamentares de Roraima, Rondônia e do Amapá, para incluir servidores que prestaram serviços a esses três ex-Territórios, principalmente Roraima e Amapá, nos períodos de outubro de 1988 a outubro de 2003.

            Então, essa Comissão Mista destinada a apreciar o relatório e substitutivo da Medida Provisória n° 660/2014, editada para regulamentar a Emenda Constitucional n° 79, de 2014, tem pela frente grandes responsabilidades: votar o relatório e o substitutivo e acolher as emendas que foram apresentadas até agora. Com muitas das emendas temos concordância, porque estudamos e vimos a possibilidade de acolhimento para beneficiar esses servidores; algumas delas, nem tanto. E a reunião de terça-feira, às 14h30, vai servir exatamente para que os Parlamentares possam discutir a viabilidade dessas emendas. 

            Quero, de inicio, agradecer mais uma vez o Relator, Deputado Silas Câmara, por ter acolhido quase todas as emendas que apresentei bem como as apresentadas por outros colegas Parlamentares, que serão incorporadas ao texto da MP nº 660, para aperfeiçoar o seu conteúdo.

            Essas emendas, Srª Presidenta Vanessa Grazziotin, asseguram direitos dos servidores e policiais militares, direitos esses que estão na Emenda Constitucional n° 79, de 2014, ora regulamentada pela Medida Provisória nº 660. A propósito, devo destacar que, para os policiais e bombeiros militares dos ex-Territórios, apresentei emenda específica propondo o benefício de assistência à saúde, direito há muito tempo defendido e pleiteado pela corporação dos Estados de Roraima, Rondônia e Amapá. Uma das emendas que apresentamos é exatamente para dar aos bombeiros militares o direito à assistência à saúde.

            As emendas acolhidas nesse relatório e substitutivo atendem as reivindicações dos policiais civis, policiais militares, aposentados e pensionistas, servidores dos ex-territórios lotados na Secretaria de Planejamento dos, hoje, Estados de Roraima, Rondônia e Amapá e ainda atende a um histórico pleito dos fiscais de tributos dos ex-Territórios.

            Dessa forma, a Emenda n° 32 resgata um direito há muito reivindicado pelos fiscais de tributos dos antigos Territórios. Eles passam a contar com o mesmo padrão remuneratório da carreira de Auditoria Fiscal da 
União e receberão, com o acolhimento dessa minha emenda, o mesmo subsídio pago aos auditores da Receita Federal do Brasil, pois os fiscais dos ex-Territórios são também auditores da União.

            Com a Emenda n° 33, procurei garantir o enquadramento dos servidores que desempenham funções de analistas e técnicos de planejamento e orçamento. Porque, no Governo Federal, há um plano de carreira específico para esses servidores, sendo também de justiça o enquadramento dos demais profissionais que desempenham as mesmas atribuições dos analistas e técnicos de planejamento da União.

            Os aposentados passarão a ser atendidos nos termos da minha Emenda n° 34. Ao regular o art. 8º da Emenda nº 79, busco garantir que o Governo assuma diretamente as aposentadorias ocorridas entre 1988 e 1993, assim como prever compensações previdenciárias entre os institutos de previdência dos Estados e do Governo Federal, de modo a assegurar a aposentadoria dos futuros optantes pelo quadro da União.

            Também quero aqui lamentar a rejeição das Emendas nºs 42, 43 e 44, também de minha autoria, que tratam, respectivamente, de servidores admitidos em cargos comissionados, em cargos cooperativados, mas que exerciam as mesmas funções dos cargos efetivos.

            As Emendas nºs 42 e 43 tinham o propósito de corrigir uma injustiça cometida para com esses servidores de Roraima, que trabalharam, de fato, em um período em que o Estado necessitava dessa força de trabalho.

            Aliás, a Emenda nº 42 foi apresentada para justificar ao relator da MP nº 660 a conjuntura do período da instalação nos Estados de Roraima e Amapá quando os órgãos essenciais para a estrutura e funcionamento dos Estados de Roraima e Amapá ainda estavam em formação, a exemplo dos Poderes Legislativo e Judiciário.

            Nesse período compreendido entre 1988 e 1993, o Governo não tinha ainda autonomia plena para realizar concursos públicos, o que levou o Governo estadual, especialmente durante a instalação, a contratar servidores nomeados em cargos comissionados para garantir à população os serviços essenciais públicos de segurança, saúde, educação e gestão pública.

            Apesar de nomeados para cargos em comissão, esses servidores exerciam atribuição de cargos efetivos, em escolas, hospitais, delegacias. Essa situação colocaria esses trabalhadores na mesma condição dos demais servidores contratados regularmente, portanto aptos a terem seus processos examinados pela Comissão de Enquadramento.

            Já a Emenda 43, que se refere aos servidores cooperativados, foi apresentada com o fim de justificar direito de opção aos servidores que trabalharam na condição de cooperativados, para manter a continuidade da prestação de serviços públicos. Da mesma forma com que eu justifico os cooperativados eu justifico os cargos comissionados. O Estado, em fase de implantação, tinha necessidade de ter esses servidores, que, independentemente da forma como foram contratados, eram de essencial importância para o desenvolvimento das políticas públicas em todas as diversas áreas: segurança, educação, saúde, assistência social.

            A Emenda 44, também de minha autoria, diz respeito à apresentação de comprovante de escolaridade. O objetivo era conferir o mesmo tratamento aos servidores ocupantes de cargos públicos e empregados públicos, que poderiam apresentar a escolaridade no ato de admissão ou na entrega do termo de opção para o quadro federal. Infelizmente, será mantido um tratamento diferente para os servidores e empregados públicos.

            Com essas nove emendas que apresentei, Srª Presidenta, eu tive o nítido propósito e objetivo de atender os servidores e assegurar os seus direitos, direitos que lhes cabem e que, no espírito da Emenda Constitucional 79, estão devidamente previstos.

            Todas as pessoas - os sindicalistas, os Presidentes de associações de servidores, os servidores diretamente envolvidos e seus familiares - que acompanham este processo devem lembrar que, atendendo rigorosamente a negociação conduzida com as lideranças parlamentares, o Governo Federal cumpriu o prazo de 180 dias para publicar a MP 660, atendendo, assim, uma reivindicação histórica e justa de milhares de servidores civis e policiais desses dois ex-Territórios. Então, eu quero aqui reconhecer o mérito do Governo Federal de ter cumprido as determinações, o prazo de 180 dias e agradecer à Presidenta Dilma por seu compromisso com os servidores desses Estados, desses ex-Territórios.

            Essa emenda constitucional se originou da PEC nº 111, que foi apresentada, em 2011, pela ex-Deputada Federal Dalva Figueiredo, do PT do Amapá.

            Desde o início, a proposta contou com todo o nosso apoio e com o máximo empenho para sua votação. Na Câmara Federal, pudemos ver a votação expressiva de todos os partidos, do PT, do PCdoB, do PSB. A união que houve em torno dos Parlamentares das Bancadas de Roraima e do Amapá foi intensa e, assim, fizemos uma intensa articulação com o Líder do Governo, o então Deputado Arlindo Chinaglia, para que recomendasse o voto favorável à aprovação da PEC nº 111 lá na Câmara Federal.

            Srs. Senadores, sempre advogamos pela inclusão, no quadro em extinção do Governo Federal, dos servidores públicos que trabalhavam nos antigos Territórios de Roraima e do Amapá durante esse período, quando houve a efetiva instalação dos dois Estados.

            Aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC nº 111, que aqui, no Senado Federal, passou a tramitar com o número 11, era a PEC nº 11, foi apreciada e votada aqui também de uma forma muito rápida. Os Senadores foram muito sensíveis também à aprovação da PEC nº 11, aqui, no Senado Federal, que teve como Relator o então Senador José Sarney, que emitiu seu parecer favorável ao justo pleito dos servidores. Assim, a Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada pelo Senado, originando a Emenda Constitucional nº 79, promulgada em 27 de maio de 2014.

            Esse é um breve histórico dessa emenda constitucional que é tão importante para a inclusão de milhares de pais de famílias dos dois Estados.

            O texto da Emenda nº 79 previa o prazo de 180 dias contados a partir de sua promulgação para que fosse regulamentada. Isso foi cumprido rigorosamente pelo Governo Federal. Além de cumprir esse prazo com precisão, o Governo Federal baixou um decreto que detalha os procedimentos para a inclusão dos servidores no quadro federal e que cria a comissão especial que atuará em Roraima com a incumbência de receber a documentação e o termo de opção dos servidores. Essa comissão especial vai atuar em Roraima e também no Amapá.

            Ressalto, mais uma vez, a importância da incorporação de todas as emendas apresentadas à MP nº 660 para atendermos todas as categorias funcionais com os vários pleitos que estão previstos e que são de direito desses servidores.

            Há algumas emendas que precisam ser discutidas. Tive informação agora de que foi apresentada uma nova emenda e o texto foi alterado. Então, amanhã, às 14h30, na reunião, certamente vai haver um amplo debate para as mudanças, as inovações que surgiram em relação ao relatório, ao substitutivo do Deputado Silas Câmara.

            Enfim, sou a favor, Srª Presidenta, de todas essas emendas que enriquecem e aperfeiçoam o texto da Medida Provisória nº 660.

            Agradeço, portanto, mais uma vez, o Deputado Silas Câmara, a todos os envolvidos no acompanhamento da votação, aos colegas Parlamentares e sugiro que, amanhã, estejamos lá na Comissão Especial, para discutir, aprovar e incluir, definitivamente, esses servidores que lutam há muitos anos para serem reconhecidos nos quadros da União.

            Vamos à luta e vamos à aprovação desta MP 660, para que a gente possa, efetivamente, assegurar o direito desses servidores ao enquadramento nos quadros dos servidores do Governo Federal, da União.

            Era isso, Srª Presidenta.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2015 - Página 27