Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Manifestação a favor de uma maior discussão sobre o fim do fator previdenciário.

Autor
Fernando Bezerra Coelho (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Manifestação a favor de uma maior discussão sobre o fim do fator previdenciário.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2015 - Página 43
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • APOIO, REALIZAÇÃO, DEBATE, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, EXCLUSÃO, FATOR PREVIDENCIARIO, OBJETIVO, REDUÇÃO, DEFICIT, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).

            O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para tratar de mais um compromisso assumido com a população pernambucana durante a nossa campanha para esta Casa. Eu falo da extinção do fator previdenciário.

            O Congresso Nacional tem discutido, por alguns anos, a necessidade de acabar-se com o dito fator previdenciário da Previdência Social, conforme reivindicação histórica dos aposentados brasileiros.

            Esse mecanismo atuarial foi criado no ano de 1999, já no segundo mandato do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Vale lembrar que o fator previdenciário, segundo o próprio Ministério da Previdência Social - abro aspas:

É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

            Fecho aspas.

            O fator previdenciário visa, em verdade, reduzir o benefício dos trabalhadores que se aposentam em idade precoce: como a expectativa de vida do trabalhador é considerada, o valor que lhe é pago diminui proporcionalmente, quanto mais jovem for o trabalhador com direito à aposentadoria.

            A criação do fator previdenciário coincide com preocupações relevantes na pauta política, brasileira e internacional, relativas ao desafio da manutenção das condições financeiras da Previdência, no contexto dos avanços históricos do Estado de bem-estar social, na Europa Ocidental e no mundo.

            Neste início de milênio, muito por conta da evolução da qualidade de vida da sociedade brasileira - oferta de água potável e fluoretada, gratuidade das vacinas, universalização da saúde e da educação -, bem como por conta dos avanços constantes da medicina, todos vivemos muito mais, apesar de que há ainda muito a ser feito.

            E por vivermos mais, testemunhamos igualmente dramáticos câmbios nos critérios atuariais da Previdência Social, cujos custos são arcados coletivamente. Como sabemos, é a própria classe trabalhadora que, ao labutar no presente, garante a aposentadoria dos atuais aposentados, que, em sua juventude, trabalharam para manter os aposentados da geração anterior.

            Trata-se de um pacto intergeracional.

            Essa lógica brilhante acaba por institucionalizar a solidariedade social entre gerações, porém deve levar em conta as mudanças permanentes dos contextos histórico-sociais.

            Em nosso tempo, os pais geram menos filhos, que contam com mais longevidade: a expectativa média dos brasileiros, em 2013, era de viver 75 anos. Dez anos antes, era de 72 anos, segundo o IBGE.

            Entre os anos de 1980 e 2013, o avanço é ainda mais impressionante: vivia-se, em 1980, uma média de 62,5 anos no Brasil. Como a média da expectativa de vida para mulheres e homens em 2013 era de quase 75 anos, o avanço na longevidade no período é de 12,5 anos.

            A toda evidência, o consistente avanço da longevidade no Brasil ao longo das últimas décadas haveria de desembocar na rediscussão dos critérios de aposentadoria, para que se garanta, do ponto de vista econômico-fínanceiro, a boa gestão da Previdência Social, que tem experimentado o aumento de seu déficit ano após ano. E é no contexto da virada do milênio, conforme mencionamos, que surgiu o fator previdenciário.

            Sr. Presidente, se os representantes políticos congressuais, no passado recente, optaram por admitir em nosso sistema previdenciário a adoção do fator previdenciário, é porque havia, no contexto das discussões de então, razões plausíveis e aceitáveis para que tal inovação surgisse.

            Desde o ano da adoção do fator previdenciário - 1999 -, o curso da mudança permanente, no tempo de nossas vidas, seguiu inalterado. Em 2015, podemos contar, em nossa análise, tanto com a perspectiva histórica da necessidade da adoção do fator previdenciário, quanto com os resultados concretos de sua adoção na vida cotidiana dos aposentados brasileiros.

            E tais resultados, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, preocupam-nos sobremaneira. Isto porque o decréscimo nas quantias percebidas pelos aposentados, em razão da incidência do fator previdenciário, é realmente brutal. Após toda uma vida de trabalho e de renúncias, o trabalhador aposentado muitas vezes vê-se na contingência de arcar com perdas consideráveis de rendimentos, justamente no outono de sua vida -- a velhice, que nos atingirá a quase todos -, em que aumentam os gastos do cidadão com medicina e remédios, entre tantos outros.

            A importância do assunto, portanto, é mais do que evidente, a tal ponto que foi bastante discutido no contexto das campanhas presidenciais de 2014, quando o déficit da Previdência ultrapassava os R$51 bilhões. Nas eleições, a então candidata Dilma Rousseff defendeu a manutenção do mecanismo, enquanto que os adversários Marina Silva e Aécio Neves sustentaram a necessidade de revisar a fórmula do cálculo, de modo mais favorável aos aposentados, que totalizam, em nossos dias, mais de 20,5 milhões de brasileiros.

            Sr. Presidente, a importante discussão sobre o fim do fator previdenciário - pleito antigo de aposentados e também das centrais sindicais - tem mobilizado esta Casa já há alguns anos. Em 2008, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, projeto de lei do Senador Paulo Paim que acaba com o mecanismo. Porém, o Governo Federal segue intransigente sobre este tema, até os dias de hoje, sob alegação dos riscos de aprofundamento do déficit da Previdência, se o sistema deixar de contar com o fator previdenciário.

            A discussão, portanto, segue aberta, e o ano de 2015 nos traz dificuldades suplementares, em razão das crises política e econômica que já vivenciamos neste início de ano.

            Ainda assim, entendemos que é chegada a hora de mobilizarmos os melhores quadros da sociedade e do Estado, no esforço comum para o mais exato diagnóstico da problemática previdenciária brasileira, de modo que soluções eficientes possam surgir, inclusive com base em experiências internacionais no tema.

            A problemática do fator previdenciário merece voltar à tona nos debates políticos do Congresso Nacional. É fundamental, para nós, a análise de todos os aspectos da questão, inclusive a constatação de que o idoso aposentado, não raramente, vê-se obrigado a retornar ao mercado, ocupando postos de trabalhos mais simples, apenas para manter suas necessidades básicas.

            Igualmente importante é o fato de que a aposentadoria recebida pelo idoso muitas vezes o transforma em arrimo de família, ou seja, seus ganhos têm impacto social favorável aos descendentes em idade escolar ou desempregados. Essa verdade estatística beneficia toda a sociedade e também deve ser considerada no diálogo político.

            Sr. Presidente, as preocupações inerentes ao equilíbrio atuarial da Previdência Social nos parecem pertinentes e fundamentais na reflexão a respeito do fim do fator previdenciário. Igualmente fundamental é o aporte que a discussão qualificada do tema pode trazer para que a nova transição nos garanta avanços na questão social da aposentadoria, inclusive pela defesa da Previdência Social, que é um bem público arduamente construído por gerações de brasileiros.

            Na campanha do ano passado, participei de diversas reuniões e encontros com trabalhadores aposentados. Assumi com eles o compromisso de, no Senado, integrar-me aos esforços com vistas à extinção do fator previdenciário.

            Fico feliz porque, recentemente, em reunião da Executiva Nacional do meu Partido, o Partido Socialista Brasileiro, por minha indicação, assumimos posição pela extinção do fator previdenciário. Cabe, por oportuno, lembrar que se trata de um compromisso firmado, na campanha presidencial do ano passado, por Eduardo Campos. Nós, do PSB, temos o dever de dar continuidade à luta e aos compromissos assumidos por Eduardo, que construiu, de forma pioneira e inovadora, um plano de governo com a participação da sociedade e de todas as regiões do País.

            Como norte de nossa ação coletiva, defendemos o diálogo honesto e franco, em que os números estejam a serviço da vida, e não a vida a serviço dos números.

            Amplificar, com responsabilidade e bom senso, os ganhos dos aposentados, nos limites do possível, em suma, é a tarefa mais elevada que se reserva ao Parlamentar brasileiro no Congresso Nacional, neste ano de 2015, no âmbito do debate acerca dos temas fundamentais de nosso sistema previdenciário.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2015 - Página 43