Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro de projeto de lei de autoria de S. Exª que estabelece direitos para o consumidor em contratos de transporte aéreo.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Registro de projeto de lei de autoria de S. Exª que estabelece direitos para o consumidor em contratos de transporte aéreo.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2015 - Página 70
Assunto
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, CONSUMIDOR, MOTIVO, ATRASO, VOO, DEFESA, NECESSIDADE, REDUÇÃO, BUROCRACIA, MELHORIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Parlamentares, eu venho falar aqui sobre uma questão que é muito importante para o Poder Legislativo, que é o direito do consumidor neste País. O consumidor neste País vem sofrendo repetidos abusos nas mais diversas áreas. Nós temos uma legislação de defesa do consumidor, que é o Código de Defesa do Consumidor, que precisa ser aperfeiçoada, que precisa ser aprimorada, e cabe ao Poder Legislativo fazê-lo.

            Eu atuei, nos últimos quatro anos, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Agora estou fazendo parte da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor aqui no Senado. E penso que nós precisamos ter, neste País, uma legislação melhor para o consumidor. O consumidor hoje, em muitos casos, está completamente desprotegido. Em muitos casos, ele até está protegido, mas a burocracia para ele entrar na Justiça e pedir o seu direito é tanta que ele desiste no meio do caminho. Então, nós temos que melhorar a nossa legislação. Isso, nas mais diversas áreas: com relação a bancos, planos de saúde, telefônicas. Estão aí as estatísticas de reclamações no Procon, para dizer que hoje a coisa não está indo bem.

            Sr. Presidente, apresentei um projeto nesta Casa, o PLS nº 101, de 2015, que versa sobre a questão das empresas aéreas, dos atrasos, que são recorrentes, nos voos neste País. Eu pediria agilidade na tramitação. Se esta Casa tem compromisso com o cidadão deste País, com o consumidor, eu gostaria que houvesse maior agilidade na tramitação desse projeto.

            O que diz o projeto? Hoje, se a empresa comete um atraso e o consumidor tem danos materiais, e até morais, ele tem que entrar na Justiça, tem que ter o trabalho de entrar na Justiça, demora para ser julgado, demora para conseguir um resultado. Meu projeto é muito simples, Sr. Presidente: ele determina que, com a exceção de questões de tempo, de questões meteorológicas, se o voo atrasar, se a companhia aérea atrasar aquele voo em mais de duas horas, a empresa aérea terá que pagar, em até 30 dias, 10% do preço da passagem para o consumidor, a título de indenização, independentemente de o consumidor entrar ou não na Justiça. Ele dá o número da conta e a companhia aérea tem que fazer o depósito em até 30 dias. Se o voo atrasar mais de quatro horas, 20%; mais de oito horas, 50%; e mais de doze horas, 100%.

            Portanto, o consumidor vai ter o dinheiro de volta e vai voar gratuitamente. Isso sem contar o que já existe na legislação, de a companhia aérea ter que dar ao consumidor alimentação ou hospedagem. Isso sem contar, também, se o dano for maior ao consumidor, o consumidor ainda tem a possibilidade de entrar na Justiça e pedir uma indenização maior. Entretanto, ele já tem isto garantido: se a companhia aérea atrasar duas horas, ele tem direito a 10% de indenização do preço da passagem que pagou; mais de quatro horas, 20%; mais de oito horas, 50%; mais de doze horas, 100%. Para não precisar o consumidor ir à Justiça e buscar o seu direito, cabe à companhia aérea indenizar o passageiro.

            Isso é importante para nós aprimorarmos o transporte civil aéreo neste País, para garantir ao consumidor um direito. Porque as pessoas só sentem quando sentem na carne. As companhias aéreas, hoje, transformam os passageiros em gado nos aeroportos, atrasam os vôos e não explicam por que, tratam aquilo como se fosse algo absolutamente normal e natural, e parece que o consumidor é que está errado.

            Então, cabe a nós, como legisladores, criar aqui uma legislação que proteja o consumidor deste País, uma legislação equilibrada, racional, mas que proteja o consumidor, que hoje não está protegido, Sr. Presidente.

            Além de esta Casa instalar CPIs investigar escândalos de corrupção - o que cabe ao Poder Legislativo, que é um poder fiscalizador -, esta Casa também tem o dever, como Poder Legislativo, de criar uma legislação melhor em relação a vários temas, entre eles a defesa do consumidor, que é um tema de que o Poder Legislativo nunca tratou de forma adequada.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2015 - Página 70