Pela Liderança durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos.

Autor
José Medeiros (PPS - CIDADANIA/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Apresentação de projeto de lei que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos.
Publicação
Publicação no DSF de 26/03/2015 - Página 246
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ALEITAMENTO MATERNO, PERIODO, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO.

            O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pela TV Senado e que nos ouvem pela Rádio Senado, o mês de março, em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, é excelente ocasião para a apresentação de projeto de lei de minha autoria que trata do direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União.

            Esse projeto de lei, Sr. Presidente, que recebeu o número 156, de 2015, que tramitará terminativamente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, prevê que as nutrizes com bebês de até seis meses de vida tenham períodos de amamentação de até 30 minutos a cada duas horas durante a aplicação das provas, tempo que será compensando de modo que a candidata lactante disponha da mesma quantidade de horas que os demais concorrentes para concluir seu exame.

            Para acompanhar o bebê em sala próxima ao local dos exames especialmente preparada para esse fim, a mãe designará uma pessoa de sua confiança. Durante a amamentação, um fiscal da banca organizadora do concurso deverá garantir que não haja comunicação de nenhuma espécie entre a mãe e o responsável pelo bebê ou as outras candidatas lactantes.

            Ressalte-se que o horário limite de acesso ao local das provas deverá ser rigorosamente respeitado por todas as candidatas e pelos eventuais acompanhantes das crianças.

            Tudo isso deverá estar determinado expressamente no edital de convocação do concurso, e a mãe que se enquadre nas condições descritas no projeto de lei precisará manifestar seu interesse em dispor dessa prerrogativa no ato da inscrição, fazendo prova da idade do filho por meio de certidão de nascimento.

            O projeto que apresento aos senhores tem dois objetivos principais: criar um ambiente mais propício à participação das mulheres nos concursos públicos e ainda proteger o aleitamento materno.

            Disputar um cargo público em concurso é um processo árduo, que depende de preparação longa, de muita força de vontade. Para a mulher em período de lactação, pode ser ainda mais difícil se for obrigada a separar-se do filho, especialmente nos primeiros seis meses de vida, pelas quatro, cinco, seis horas necessárias para fazer as provas.

            Garantir o direito de amamentação durante as provas com a devida compensação do tempo empregado nessa atividade é uma forma de promover a isonomia entre os candidatos, o que é dever do Estado.

            No Brasil, já houve pioneiros nesse tipo de garantia à mulher, como é o caso do Pará. A Assembléia Legislativa do Estado aprovou, em 2012, por unanimidade, o projeto de lei que assegurou às mães paraenses a prerrogativa de alimentar seus filhos durante a realização das provas dos concursos estaduais. E em fevereiro deste ano, o Governador de Mato Grosso, ex-Senador Pedro Taques, sancionou a Lei n° 10.269, que trata do mesmo tema e que garante as mães mato-grossenses o direito de amamentarem seus filhos durante a realização de provas.

            A Constituição Federal, Sr. Presidente, estabelece claramente a proteção à família, à maternidade e à infância. O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui ao Poder Público o dever de propiciar condições adequadas ao aleitamento materno de forma geral.

            Em seu art. 396, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que as nutrizes tenham direito a intervalos durante a jornada de trabalho para a amamentação.

            No âmbito internacional, inclusive, o Brasil é signatário da Declaração de Innocenti, um código de conduta proposto em 1990 pela Organização das Nações Unidas para a proteção e incentivo ao aleitamento materno.

            Com o projeto de lei que apresento hoje, poderemos adequar para a situação específica dos exames para concursos o que já está fartamente previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Declaração de Innocenti.

            Conciliar família e trabalho muitas vezes é um problema para as mulheres, especialmente para as gestantes e para as que têm filhos pequenos, mas é condição indispensável para que possam exercer plenamente sua cidadania, como membros úteis da sociedade.

            Não estamos defendendo nenhum tipo de privilégio ou vantagem para as mulheres em fase de amamentação, mas é nossa obrigação garantir que tenham condições análogas às dos demais concorrentes para fazer as provas sem descuidar da alimentação dos filhos.

            Façamos a nossa parte aprovando o projeto. A partir daí, a conquista do cargo público almejado dependerá somente do talento, do esforço e da dedicação de cada uma das candidatas!

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/03/2015 - Página 246