Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à necessidade de o Congresso Nacional fixar limites para os gastos das campanhas eleitorais.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SISTEMA POLITICO:
  • Destaque à necessidade de o Congresso Nacional fixar limites para os gastos das campanhas eleitorais.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2015 - Página 191
Assunto
Outros > SISTEMA POLITICO
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, REALIZAÇÃO, REFORMA POLITICA, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, FORMA, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante da dimensão que tomou o tema financiamento de campanha, busquei me debruçar com calma sobre essa questão e me pareceu fundamental estabelecer bases tecnicamente sólidas, para que se possa levar a nossa discussão de forma mais segura. É o que pretendo com este presente pronunciamento, no qual busquei relevar algo da experiência institucional estrangeira sobre a matéria.

            No caso brasileiro, como sabemos, os partidos foram transformados em pessoas jurídicas de direito privado pela Constituição de 1996. Foi removida a vedação à doação de empresas privadas. Ainda que tenha havido essa flexibilização, as restrições ao financiamento privado vêm aumentando no Brasil.

            Em 1950, foram vedadas doações estrangeiras e de empresas de economia mista e de concessionárias de serviços públicos; em 1971, foram vedadas as contribuições sindicais; em 2006, doações de entidades beneficentes religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos, ONGs que recebam recursos públicos e organizações da sociedade civil de interesse publico; em 2008, doações de sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza e os cartórios de serviços notariais e de registro.

            Números da experiência estrangeira sempre tendo como referência 115 democracias ao redor do mundo. Temos o seguinte quadro: doações de instituições ou governos estrangeiros são permitidas por 64% dos países, entre eles Austrália, Áustria, Canadá, Chile, Dinamarca e Finlândia; as contribuições oriundas de sindicatos são vedadas em apenas 14,8% dos casos, sendo livre, por exemplo, na Bélgica, Bolívia, República Checa, Hungria, México, entre outros.

            Quanto às contribuições anônimas, temos que são livres em quase 60% dos casos, como no Paraguai, Islândia, Nova Zelândia, Suécia, Suíça, entre outros. No Brasil, são vedadas, e, nos Estados Unidos, contribuições anônimas são admitidas desde que não excedam o valor de US$ 50,00.

            Com relação à doação por empresas privadas, temos que são vedadas em apenas 22 países dos 115 investigados, ou seja, em 19,10%. É o caso, por exemplo, de Portugal, Bolívia, Bélgica, Hungria e México.

            Quando essas empresas têm contratos com o governo, o quadro se altera levemente. Nessa hipótese, temos que 27 países as proíbem, entre eles, República Checa, Paraguai, Marrocos, Espanha e Burkina Faso.

            O quadro de restrição também era claro nos Estados Unidos. Em 1947, o congresso norte-americano aboliu contribuições sindicais; em 1971, foram estabelecidos limites em relação à quantidade de recursos próprios que os candidatos poderiam investir, e as doações individuais foram fixadas em US$1.000 por candidato e em US$25 mil em todo o ciclo eleitoral, incluindo candidatos e comitês partidários.

            Foi fixado um teto, no que diz respeito à quantidade de dinheiro que os candidatos poderiam gastar com propaganda, de 60% da receita total do candidato, medida que, se adotada entre nós, seria bastante salutar.

            Como se pode observar, os Estados Unidos vinham em espiral de regulação das fontes privadas de financiamento da política. Contudo, esse processo foi radicalmente interrompido pela Suprema Corte, em 2010. A Corte revogou vários dispositivos que foram incorporados pelas diferentes emendas feitas à lei federal das eleições.

            Está, portanto, revogada a tradicional restrição à contribuição de empresas privadas às eleições norte-americanas.

            Nesse ponto, Srª Presidente, V. Exª recorrerá a essas informações ora prestadas em nível mundial. A partir desses dados, o que é possível concluir do estudo comparativo é que não se pode estabelecer uma equação entre civilização e um tipo definido de relação entre política e dinheiro. Nem sempre altos graus de controle público sobre essa relação deram origem a desenhos institucionais eficazes e probos. O que parece valer para todos os casos é o aumento vertiginoso do custo das campanhas na sociedade de massas.

            O crescimento da população, o aumento da quantidade de televisores, o modo de fazer campanha - no qual os assessores de imagem e especialistas em produção se convertem em fatores decisivos para chegar aos eleitores - são, todos, fatores que elevam o custo das eleições em todos os países.

            Isso é verdade em relação ao caso brasileiro. Só na era PT - Deus nos ajude que esteja próxima do fim -, entre 2002 e 2012, o montante total de gastos declarados com campanhas eleitorais subiu de R$798 milhões para R$4,6 bilhões - isso sem contar o famoso caixa 2, que o Lula disse que era normal; então, isso aqui pode ser multiplicado por dois, no mínimo -, um crescimento de 471% contra uma inflação que no período somou 78%.

            Em termos comparativos, o Brasil gasta 0,89% do PIB no financiamento eleitoral, enquanto os Estados Unidos gastam apenas 0,3%, Senador Cassol. Notem, Srªs e Srs. Senadores: o Brasil gasta 0,89% do Produto Interno Bruto só com o sistema de financiamento. Certamente essa cifra vai aumentar muito com o financiamento exclusivamente público. Imaginem o absurdo, mais de 1% do PIB, ano sim ano não, espetado no contribuinte sem retorno algum.

            Esse dinheiro - é bom que se diga - vira mandato, não vira estrada, não vira hospital, não vira escola. Portanto, a correção dos problemas do financiamento das eleições tem como condição sine qua non uma correção do sistema eleitoral que torne as eleições mais baratas.

            Não é socialmente aceitável que esse custo seja subtraído do esforço produtivo dos brasileiros, e certamente é de uma ingenuidade criminosa imaginar que montante dessa envergadura virá do setor privado a fundo perdido - e eu disse isso aqui várias vezes.

            Enquanto não forem estabelecidas restrições aos gastos de campanha, em particular em relação ao marketing, pesquisas de opinião e consultorias políticas - duas medidas adotadas nos Estados Unidos há décadas -, será impossível estabelecermos um sistema eleitoral equilibrado. Por isso, qualquer solução ou sistema que adotemos parece importar maciça redução nos recursos disponíveis para condução das campanhas eleitorais, que precisam mudar de natureza. Nem a sociedade nem os empresários devem continuar pagando R$80 milhões a cada dois anos para um único marqueteiro. Isso é um acinte.

            A limitação dos gastos de campanha passa pela criação de um mecanismo que force o Congresso Nacional a editar a lei que definirá, em cada pleito, esse valor.

            Hoje, o art. 17-A, da Lei n° 9.504, dispõe que, não editada a lei referida pelo Congresso Nacional até a data estabelecida (dia 10 de junho), "caberá a cada partido político fixar o limite de gastos". Essa fórmula é inútil e a omissão do Congresso Nacional, sistemática.

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) -Estou quase concluindo, Srª Presidente.

            Seria de bom alvitre mudar essa regra, estabelecendo que, não editada a lei de fixação dos limites de gastos, esse limite será definido observando-se a média dos gastos dos candidatos por cargo, valor esse corrigido pela inflação do período.

            Por todo o exposto, Srª Presidente, não podemos tirar outra conclusão: o problema do financiamento de campanha não está no modelo, mas em limites que sejam capazes de torná-lo aceitável social e economicamente.

            Este Congresso Nacional precisa editar, a cada ano, a lei que fixa o limite de gastos por cargo, e esse valor não deve variar de uma eleição para outra mais que a taxa inflacionária. Com isso estancaríamos o processo de aumento crescente dos gastos em campanhas eleitorais.

            Precisamos basear as campanhas nas doações individuais, e estas devem ser limitadas a um quantum razoável.

            Tudo está no limite, Srª presidente. Não há problema em doações anônimas, mas que elas sejam limitadas a, no máximo, R$ 100,00 por exemplo.

            Se for um remédio duro demais banir as empresas com fins lucrativos do financiamento de campanhas, então limitemos sua contribuição: o que pode doar um pequeno empresário é o mesmo valor que pode doar um megaempresário - aí sim, nós vamos fechar a porteira da corrupção desse pseudofinanciamento privado de campanha. Mas não a partir de porcentagem sobre o lucro, pois assim as grandes empresas literalmente compram Deputados e Senadores. Se as empresas vão doar, limitemos sua contribuição a 10, 100, 200 mil reais.

            Sem limites claros acerca de quanto nós queremos que custem as campanhas eleitorais no Brasil, não há solução possível, não há modelo milagroso. Ao contrário, se seguirmos a senda do financiamento público ilimitado, não conseguiremos nada mais do que afrontar o contribuinte brasileiro.

            Era quanto tinha a dizer, esperando ter contribuído, apesar do tempo tão curto, com este meu pronunciamento.

            E aqui quero fazer minha consideração final, muito rapidamente, Srª Presidente. Eu disse aqui por diversas vezes que eu sou literalmente contra o financiamento privado de campanha. Empresário nenhum neste País vai olhar para um candidato e falar: "Você é lindo e belo, e eu quero botar vinte milhões na sua mão." Empresário - eu sou empresário - não faz isso. Empresário que investe mil numa campanha quer dez milhões de volta. E a prova agora está aí, com o caso da Petrobras.

(Interrupção do som.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - Mas nós (Fora do microfone.) podemos então estabelecer limites,...

(Soa a campainha.)

            O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - ...limites mínimos.

            Financiamento público de campanha: também sou - quero aqui externar, Senador Cássio - contra o financiamento público de campanha. E quanto ao Fundo Partidário, que teve esse aumento de quase 300%? Eu vejo isso como uma barbaridade, um desrespeito ao ser humano, um desrespeito ao nosso povo brasileiro.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2015 - Página 191