Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Critica a novela Babilônia da Rede Globo de Televisão.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Critica a novela Babilônia da Rede Globo de Televisão.
Publicação
Publicação no DSF de 25/03/2015 - Página 236
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • CRITICA, PROGRAMA, TELEVISÃO, MOTIVO, DESTRUIÇÃO, MORAL, ENTIDADE FAMILIAR, PREJUIZO, EDUCAÇÃO, CRIANÇA, REGISTRO, REMESSA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, DESTINATARIO, JOSE EDUARDO CARDOZO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), ASSUNTO, NECESSIDADE, REVISÃO, CLASSIFICAÇÃO, IDADE, PROGRAMAÇÃO.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na semana próxima passada eu fiz um pronunciamento me referindo à novela Babilônia, da Rede Globo, e chamando a atenção para o fato de que a concessão é pública; no máximo um dono ou uma família que tenha concessão é dono, de fato, do equipamento.

            Como Presidente da Frente da Família, referia-me à novela como algo destrutivo para a família brasileira: a novela Babilônia exibe cenas de homossexualismo de três senhoras de idade - trata dessa questão; tem ninfomaníaca; amanhã vão exibir cenas de aborto...

            Eu tomei a precaução, Sr. Presidente... Na verdade, você tem o controle remoto na mão, ai e mãe. Casa de pai; escola de filho. É o pai e a mãe que têm que ter responsabilidade com a criação e a educação dos filhos, e filho deve ver o que pai e mãe acham que deve ver - essa é uma verdade. Mas ninguém tem o direito de invadir as nossas casas, e uma cena dessa de 30 segundos tem o poder de destruir, no mínimo, 10, 15 anos de educação de um pai e de uma mãe em relação ao filho.

            Dizia eu, naquela ocasião, que ia oficiar o Ministro da Justiça para que ele prestasse atenção na classificação da novela, até porque, Sr. Presidente, há uns dois anos tentaram classificar o programa do Pastor Silas Malafaia para 16 anos. E eu perguntei: por que 16 anos? Silas Malafaia ensina as pessoas a usarem droga? Ensina a beber? Ele divulga boca de fumo? O que há no programa desse homem? E essa é uma piada de mau gosto.

            Eu vou ler aqui, eu não gosto de ler, Sr. Presidente, mas passo a ler o requerimento que faço ao Sr. Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, chamando a atenção de pontos que estão na lei e que estão sendo descumpridos.

            Cumpro o meu papel, como Presidente da Frente da Família, oficiando-o. E digo a V. Exª que, caso eu não tenha a resposta do meu ofício, certamente, imbuído do meu mandato de Senador da República, dado a mim pelo povo do Espírito Santo, eu tomarei as providências, por meio das Comissões desta Casa, da Comissão de Direitos Humanos.

            Passo a ler, Sr. Presidente:

Compete à Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), desse Ministério da Justiça, a atribuição da classificação indicativa a obras audiovisuais (programação de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação - RPG). Sabemos que essa competência decorre de previsão constitucional, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinada por Portarias do Ministério da Justiça. Sabemos, ainda, que a classificação indicativa se encontra consolidada como política pública de Estado e que seus símbolos são reconhecidos pela maioria das famílias que, segundo pesquisa nacional, os utiliza para escolher a programação televisiva, os filmes e os jogos que suas crianças e adolescentes devem, ou não, utilizar.

Por meio deste expediente registramos cumprimentos à Secretaria Nacional de Justiça pelo esforço de unificar, objetivar e dar publicidade aos critérios e a interpretação do Manual da Nova Classificação Indicativa. O esforço de tornar cada vez mais clara a classificação indicativa vai ao encontro do propósito efetivo da política pública: fornecer instrumentos confiáveis para a escolha da família e a proteção da criança e do adolescente, contra imagens que lhes possam prejudicar a formação.

Neste sentido toda a sociedade, com espanto, tomou conhecimento de que a novela sob título Babilônia, que vem sendo exibida pela Rede Globo de Televisão, recebeu da Secretaria Nacional de Justiça a classificação indicativa para 14 anos de idade. Os pais estão inquietos, questionando e protestando.

            E vou provar que a Secretaria burlou a lei para poder atender aos patrocinadores no horário nobre.

            Passo a ler, Sr. Presidente, ainda:

A Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida, a qual tenho o prazer de presidir, inconformada com a classificação anunciada, buscou no Manual da Nova Classificação Indicativa os critérios usados para classificar as obras audiovisuais quando observamos que há um entendimento na Secretaria Nacional de Justiça de que nem sempre a ocorrência de cenas que remetem à violência, sexo e drogas são prejudiciais ao desenvolvimento psicológico da criança, mas que, portanto, estes são sempre analisados e ponderados com os critérios de atenuantes e agravantes.

Fomos, então, conhecer quais são os critérios considerados agravantes pela Secretaria. Ao conhecê-los, constatamos que a sociedade tem razão em estar protestando, pois, ao analisar cada critério considerado agravante, concluímos que a indicação para a novela Babilônia está, de fato, inadequada.

Sr. Ministro, segundo o Manual da Nova Classificação Indicativa são agravantes que impedem a indicação para a idade de 14 anos a obra audiovisual que conta cenas com [está na lei]:

Violência: Personagem que mata outro intencionalmente.

Estigma e Preconceito: Diálogos, imagens ou contextos que estereotipam as chamadas minorias ou grupos vulneráveis, fazendo chacota ou depreciando um indivíduo ou grupo por conta de suas particularidades, reiterando sua histórica condição marginal, ridicularizando características ou crenças pessoais (a identidade social), atendo-se a uma característica pessoal para diminuir o indivíduo ou grupo, atribuindo-lhe condição defeituosa.

Erotização: Imagens, diálogos e contextos eróticos, sensuais ou sexualmente estimulantes.

Vulgaridade: Imagens, diálogos ou contextos que apresentem a sexualidade de maneira vulgar.

Prostituição: Apresentação de qualquer etapa do ato da prostituição: sedução/conquista, contratação, prática sexual ou pagamento.

Insinuação do consumo de drogas Ilícitas: Cena em que, por imagens, diálogos ou contexto, entende-se que houve consumo de drogas ilícitas.

Descrições verbais do consumo e tráfico de drogas ilícitas: Cena em que personagem revela que consumiu droga ilícita.

Para nossa surpresa, nobre Ministro Eduardo Cardozo, todas as agravantes acima apontadas, constantes no Manual da Nova Classificação Indicativa, estão presentes em cenas da novela Babilônia e, portanto, a indicação da obra para 14 anos de idade deve ser imediatamente revista.

Sr. Ministro, para não cometermos equívocos e no encalço da certeza de que a novela realmente não pode ser indicada para adolescentes de 14 anos de idade, continuamos nossa pesquisa buscando também quais são os critérios considerados agravantes para a não indicação de obras audiovisuais para adolescentes com 16 anos de idade e, no mesmo Manual da Nova Classificação Indicativa, encontramos as seguintes agravantes:

Exploração sexual: Conteúdos em que personagens se beneficiam da prostituição de outros.

Violência gratuita e banalização da violência: Violência sem motivo aparente, por motivo fútil ou, reiteradamente, como forma predominante ou única de resolução de conflitos.

Aborto, pena de morte, eutanásia: Cenas, diálogos e contextos, envolvendo as temáticas deste item. [E a informação é a de que amanhã haverá uma cena de aborto! Está na lei, Sr. Presidente.]

Drogas, produção ou tráfico de qualquer droga ilícita: A tendência é aplicada quando se apresentam cenas com a produção ou a comercialização de drogas consideradas ilícitas no Brasil, indução ao consumo de drogas ilícitas, cenas em que o personagem oferece drogas ilícitas a outro.

Indução ao consumo de drogas ilícitas: Cenas em que personagem oferece droga ilícita a outro.

Para a nossa tristeza, Sr. Ministro José Eduardo Cardozo, também encontramos todos estes outros agravantes nas cenas da novela Babilônia. Ou seja, se o Manual da Nova Classificação Indicativa for mesmo observado, a novela não poderá ser indicada nem ao menos para adolescentes de 16 anos de idade no Brasil.

Desta forma, a Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida, órgão associativo que agrega 213 Deputados Federais e Senadores da República, vem à presença de V. Exª requerer que seja imediatamente reavaliada a classificação indicativa da novela Babilônia, que não pode ser, de forma alguma, indicada para 14 anos de idade e que seja feita uma séria e correta avaliação das cenas já exibidas e das que serão levadas ao ar, para que se tenha a certeza de que a obra possa ser de fato indicada para adolescentes de 16 anos de idade.

Na certeza da atenção de V. Exª, nossos sinceros agradecimentos.

            Assino eu, Presidente da Frente Parlamentar.

            Senador Walter Pinheiro, Senador Jorge Viana, não estou falando nada aqui que alguém possa dizer: “É fundamentalista!” Podem até dizer, que nem me ofende. Defendo a vida, e alguém me chama de fundamentalista?

            Eu tenho medo, porque quem defende o aborto não tem moral para falar em direitos humanos - disso eu tenho medo! Mas fundamentalista, por defender a vida? Radical, por defender a vida?

            A sociedade mudou, a internet mudou o mundo, globalizou o mundo. O conceito do Supremo Tribunal Federal hoje é um, é diferenciado. O Supremo Tribunal mudou, mas Deus não mudou!

            A internet mudou o mundo, e Deus continua o mesmo! Mas eu tenho fundamentos na lei, Senador Jorge Viana; eu tenho fundamentos na lei, Senador Pimentel, Senador Walter Pinheiro, Senador Renan Calheiros. Então, o meu ofício tem fundamentos na lei.

            E espero que o Ministro José Eduardo Cardozo, imediatamente, olhe, responda e, em nome da família brasileira, de 92% de famílias cristãs neste País, que repudia todas essas práticas de que falei, que tenhamos uma resposta e que não sejamos debochados, em nome de uma minoria que, por conta de suas filosofias e das reuniões de quatro ou cinco, quer decidir a vida da população brasileira.

            Obrigado, Sr. Presidente.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES) - Sr. Presidente, só para fazer o registro de uma frase que o Senador Otto, tão brilhante, da Bahia, passou aqui e falou: “Não chame de novela, chame de telecurso do crime!”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/03/2015 - Página 236