Pela Liderança durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque à necessidade de regulamentação do teor de açúcar consumido pelo brasileiro, visando ao atendimento de recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Autor
José Medeiros (PPS - CIDADANIA/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Destaque à necessidade de regulamentação do teor de açúcar consumido pelo brasileiro, visando ao atendimento de recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2015 - Página 84
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • APREENSÃO, MOTIVO, EXCESSO, CONSUMO, AÇUCAR, EFEITO, AUMENTO, PESO, POPULAÇÃO, BRASIL, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, OBJETIVO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, OBRIGATORIEDADE, ROTULO, BEBIDA, APRESENTAÇÃO, ADVERTENCIA, RELAÇÃO, PROBLEMA, SAUDE, RESULTADO, UTILIZAÇÃO, PRODUTO, REGISTRO, RECOMENDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS).

            O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, todos que nos assistem, todos que nos acompanham pela TV Senado e que nos ouvem pela Rádio Senado, amigos que estão na Casa nos assistindo, a Organização Mundial de Saúde (OMS) vem trabalhando, há alguns anos, em diversas recomendações que visam a alterar hábitos não saudáveis da população, de forma a facilitar a prevenção a algumas dezenas de doenças que afligem bilhões de seres humanos.

            De fato, algumas dessas doenças decorrem da ingestão de uma variedade de produtos químicos utilizados em larga escala na indústria alimentícia moderna.

            O Senado vem tendo papel importante, Sr. Presidente, no estabelecimento de restrições a produtos como o sódio e as gorduras saturadas e trans, entre outros não saudáveis quando ingeridos em grandes quantidades.

            É hora de enfrentarmos produtos que muitos de nós não percebemos sequer que estão sendo utilizados de forma indiscriminada. Com efeito, desde o final do século XX, a OMS tem recomendado, a partir de conclusões tiradas por seus conselhos científicos, significativa redução de ingestão de açúcar acrescentado aos produtos alimentícios. Atualmente, a instituição tem recomendado restringir o açúcar a, no máximo, 10% do total das calorias diárias ingeridas na dieta, com orientação para reduzir a 5% o mais brevemente possível. Os 10% corresponderiam a mais ou menos 50 gramas de açúcar refinado ou 12 colheres de chá.

            De fato, o consumo excessivo de açúcar já está comprovadamente associado a algumas dezenas de problemas de saúde tais como obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares, Alzheimer, osteoporose, depressão, artrite, problemas dentários e de gengiva e deficiências imunológicas, sendo, inclusive, fator de aumento de risco para algumas modalidades de câncer como os de mama, de ovário, de próstata, de reto, de pâncreas, do trato biliar, de pulmão, de vesícula e de estômago, entre outros.

            Pesquisas indicam que as prateleiras dos supermercados chegam a conter 80% de produtos com açúcar acrescentado, com destaque para refrigerantes e bebidas não alcoólicas em geral, mas alcançando bolos, biscoitos, sorvetes, molhos, uma imensa variedade de produtos, enfim. A título de exemplo, uma lata de refrigerante comum tem algo em torno de 40 gramas, e a de um energético, 27 gramas.

            O pior de tudo é saber que a indústria do açúcar agiu exatamente como a indústria do tabaco. Desde a década de 1950, esses dois setores manobraram para desacreditar as pesquisas científicas que mostravam seus malefícios, desviando a atenção dos elaboradores de políticas públicas na área de saúde, conforme comprovado agora, no caso do açúcar, por pesquisadores da Universidade da Califórnia, em São Francisco, que publicaram na revista PLOS Medicine, na semana passada, uma análise de centenas de documentos internos da indústria do açúcar produzidos entre 1959 e 1971.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, objetivando me juntar a essa verdadeira cruzada pela saúde coletiva, apresentei projeto de lei no sentido de determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham, além dos quantitativos já existentes, advertência sobre os malefícios trazidos pelo consumo abusivo desses produtos.

            Sigo, assim, recomendação da própria Organização Mundial de Saúde, que sugere que o combate ao uso excessivo do produto seja conduzido por restrições à publicidade para crianças, por elevações de impostos sobre os produtos com altos valores de açúcar e pelo reforço das leis sobre a etiquetagem de produtos. A Organização Mundial de Saúde também pede que governos e a indústria de alimentos negociem uma redução no volume de açúcar nos alimentos processados.

            A Sociedade Latino-Americana de Associações de Obesidade registrou, no Brasil, um aumento de 239% nos casos de obesidade nas últimas duas décadas, aumento mais acelerado do que o registrado nos Estados Unidos, onde a coisa já tomou proporção epidêmica.

            Para evitar que essa epidemia se instale em nosso País, peço, portanto, a atenção e o apoio das Srªs e Srs. Senadores para o Projeto de Lei n° 8, de 2015, de minha autoria, no sentido de que ele seja aperfeiçoado, se for o caso, e tenha uma tramitação rápida.

            Esse debate é importante, Sr. Presidente, porque é sabido que o açúcar, principalmente para os diabéticos, é um verdadeiro veneno, e as propagandas estão aí. Açúcar é bom. Quem não gosta de açúcar? Mas essa preocupação nós temos de ter, porque nossos centros de saúde já estão abarrotados, e a indústria ganha, não dá contrapartida alguma e ainda incentiva isso.

            Então, é importante regulamentarmos, haver alguma regulamentação, para que isso possa ser mitigado no seio social. Esse é um desafio que temos, como Casa legislativa. Em todas as esferas de governo, devemos nos debruçar sobre esses problemas que afligem a sociedade.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2015 - Página 84