Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da PEC nº 53, de 2007, que tem a finalidade de extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos.

Autor
Dário Berger (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Defesa da aprovação da PEC nº 53, de 2007, que tem a finalidade de extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2015 - Página 180
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, PLENARIO, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, EXTINÇÃO, TERRENO DE MARINHA.

O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do ora-

dor.) - Presidente Jorge Viana, quero saudar aqui também o Senador Luiz Henrique e prestar homenagem a um grande companheiro, o Deputado Federal Mauro Mariani, que nos prestigia hoje com a sua presença. Quero saudar os demais Senadores e Senadoras, para dizer que retorno a esta tribuna, Sr. Presidente, para tratar de matéria que acredito ser de interesse dos Estados e dos Municípios brasileiros, sobretudo aqueles sediados na costa litorânea, diante da ainda submissão a que estão sujeitos ao injusto instituto dos terrenos de Marinha e seus acrescidos, cuja propriedade é exclusiva da União.

    Grande parte do território dos Municípios brasileiros nessa condição é considerado terreno de Marinha, o que vem causando significativos prejuízos às administrações municipais no que diz respeito à ordenação do território urbano e ao seu desenvolvimento. Além de causar um elevado ônus ao Erário, isso prejudica a eco- nomia local e traz insegurança jurídica aos proprietários que ocupam esses espaços, onerando as empresas e famílias com a incidência de tributos a título de taxa de ocupação e o conhecido laudêmio.

    E aí vai uma pergunta: que tributo é esse? Quanto se arrecada de laudêmio no Brasil? Qual a sua finalida- de? A que se destina? Não se sabe exatamente. É difícil, Sr. Presidente, compreender que um instituto utilizado no Império, época do Brasil colônia, cuja finalidade era de preservar a soberania nacional, hoje ainda tenha vigência, única e exclusivamente como fonte arrecadadora de recursos tributários em favor da União, cobrado de milhares e milhares de brasileiros.

    E o que é mais repugnante é ver a União confiscar o Erário Público dos Municípios toda vez que estes ocupam essas áreas em benefício da população por um legítimo e justo interesse público. Tal prática, Sr. Pre-

sidente, só ocorre no Brasil sob o argumento de que serve para auxiliar atividades urbanísticas quando, na

verdade, funciona exatamente ao contrário: serve somente para arrecadar e pôr um freio no desenvolvimento das cidades litorâneas.

    Certamente, Srªs e Srs. Senadores, já é passada a hora de pôr um fim nesta triste realidade. Particularizo, como exemplo, meu Estado e, em especial, a ilha de Santa Catarina que sedia a capital, a bela e acolhedora Florianópolis, a qual tive a honra de administrar por oito anos consecutivos. Para dimensionar a amplitude, a magnitude e a necessidade de resolvermos esses problemas o mais rapidamente possível, esse ultrapassado conceito de terreno de Marinha e seus acrescidos que insiste em generalizar o domínio pleno da União sobre a costa litorânea, ignorando que o Brasil há muito deixou de ser colônia imperial e se inseriu no mundo mo- derno, não mais cabe na época em que vivemos.

    Florianópolis, Sr. Presidente, com seus 172km de orla marítima, abriga mais de 40 belas praias e inúme- ros costões. Possui um território aquinhoado de belos rios, lagoas, dunas, restingas, mangues e montanhas. Diversidades, Sr. Presidente, que a natureza nos dá como principal chamativo ao turismo, atraindo milhares e milhares de estrangeiros, do mundo inteiro, especialmente os da zona do Mercosul, mas é impedida de de- senvolver uma das principais atividades propulsoras de sua economia, o turismo, por conta desse conceito.

    Aliás, o turismo grande fonte de riqueza do Estado catarinense, principalmente pela região e também pela grandeza e pela gravidade desse grande problema, está sendo muito prejudicado. Nada pode ser feito senão com a autorização da União, processo esse que leva, muitas vezes, décadas para ser resolvido.

    Nada pode ser feito senão com a autorização da União, processo esse que leva, muitas vezes, décadas para ser resolvido.

    Voltando ao tempo, ainda no que se refere a Florianópolis, a existência de um único porto que abastecia e levava as riquezas da ilha motivou que a maior concentração urbana passasse a se fixar na parte que separa a Baía Norte da Baía Sul, onde hoje está a sede do Município.

    Como a parte plana desse espaço territorial da ilha era pequena, houve a necessidade de expandir essa parte plana, o que motivou que se avançasse na chamada área submersa da baía, mediante onerosas obras de grandes aterros, conhecidos hoje como Aterro da Baía Sul, Aterro da Baía Norte e Aterro do Continente.

    Essas obras, Srªs e Srs. Senadores, foram realizadas com elevado ônus financeiro ao Estado de Santa Ca- tarina e, principalmente, ao Município de Florianópolis - neste caso, com financiamentos externos e com pe- sadas contrapartidas financeiras.

Por incrível que pareça, após concluídos, esses aterros passaram a ser de propriedade exclusiva da União.

    Pasmem, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, sobre esses acrescidos, a Superintendência Regional da Secre- taria do Patrimônio da União (SPU) lançou, recentemente, contra o Município de Florianópolis a astronômica multa de R$170 milhões, alegando ocupação irregular nas áreas desses aterros, por parte do Município.

    Não bastasse a usurpação da propriedade dessas áreas, a União, ainda, espolia os cofres do Município com tamanha abuso, que só pode ser entendida como um deboche com os catarinenses e as autoridades locais.

Sabem, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, o que isso significa? Nada mais, nada menos do que 20% do or-

çamento da capital de Santa Catarina, equivalente a praticamente duas receitas mensais.

que confisca enorme fatia da arrecadação municipal, que deveria ser destinada à educação, à saúde, à infra-

estrutura e à segurança.

    E o pior de tudo é que não se trata de um fato isolado, de uma exceção. Trata-se, sim, de mais um infeliz capítulo do longo histórico de atos de violência administrativa praticados, ao arrepio da lei, pela SPU.

    A imposição da taxa de ocupação e o laudêmio, por outro lado, caracterizam verdadeiro confisco patri- monial. A SPU despreza metodologias científicas, tanto para definir os limites dos terrenos de marinha, como para arbitrar os valores dos imóveis que servirão de base de cálculo para os lançamentos.

    A revista Veja, no dia 18 de fevereiro do corrente ano, na página Radar, traz a seguinte reportagem, me- recendo aqui ser observada:

Mordida Maior

O mercado brasileiro de entretenimento se uniu contra a Secretaria do Patrimônio da União para solicitar uma mudança na fórmula de cálculo de uma taxa de uso do solo que fez aumentar em mais de dez vezes os valores cobrados para a realização de eventos esportivos e musicais ao ar livre nas regiões litorâneas. Até a vinda de Usain Bolt para correr neste ano nas areias de Copacabana está ameaçada. As empresas de eventos estão entrando com recursos administrativos na SPU para pa- gar menos impostos.

    O absurdo que essa reportagem demonstra atinge em cheio a região litorânea do meu Estado. Na tem- porada de verão, quando o turismo vira uma das principais e mais importantes indústrias para as cidades lito- râneas catarinenses, inúmeros eventos de entretenimento, lazer, esporte e cultura acontecem principalmente nas praias e em seus arredores. Consequentemente, todos estão diretamente atingidos por essa medida dita- torial e abusiva.

    Como cidadão, ex-prefeito da capital catarinense e atualmente ocupante de uma cadeira nesta Casa, manifesto meu inconformismo com essa situação, conclamando a todos os colegas Senadores e Senadoras para um esforço no sentido de mudar essa triste realidade.

    Sr. Presidente, esta Casa já se debruçou sobre este assunto na PEC nº 53, de 2007. Desde 2007. Veja bem, Sr. Presidente: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2015! Essa PEC é autoria do então Senador Almeida Lima, hoje tramitando com o substituto do eminente e destacado Senador Ricardo Ferraço, Relator da matéria, que, diga-se de passagem, já está aprovada na CCJ e, portanto, apta a ser submetida a este Plenário.

    O texto do substitutivo da PEC nº 53/2007 avança enormemente sobre o tema, atraindo os anseios dos Estados, dos Municípios e dos brasileiros atingidos por essa matéria, sem, contudo, alijar os verdadeiros inte- resses da União.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é por isso que devemos trabalhar pela aprovação da Proposta de Emenda à Emenda à Constituição nº 53/2007, com a redação do ilustre correligionário e companheiro Sena- dor Ricardo Ferraço.

    Com isso, estamos pondo correção nessa distorção do Pacto Federativo, consagrando indiscutivelmente a verdadeira justiça social. Eliminemos, pois, do nosso acervo legal esse mofo imperial que adoece no corpo da República.

    Pelo bem do País, pelo bem dos Municípios, pelo bem da livre iniciativa, pelo direito de propriedade, pelo fim dos abusos, precisamos urgentemente aprovar a PEC nº 53/2007. E é com esse objetivo, Sr. Presidente, que estou apresentando requerimento à Mesa, para que inclua na pauta, o mais rápido possível, essa matéria para discussão e, por certo, para sua aprovação.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2015 - Página 180