Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da PEC nº 2/2015, que torna os medicamentos destinados ao uso humano imunes à tributação; e outro assunto.

Autor
Reguffe (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CIDADANIA.:
  • Defesa da aprovação da PEC nº 2/2015, que torna os medicamentos destinados ao uso humano imunes à tributação; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2015 - Página 193
Assunto
Outros > CIDADANIA.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CONCESSÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, MEDICAMENTOS.

            O SR. REGUFFE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu quero aqui falar sobre a questão dos remédios neste País, sobre o preço dos remédios neste País, e quero aqui registrar a minha indignação, a minha revolta com o anúncio do Governo de autorizar um aumento do preço dos medicamentos neste País em 7,7%.

            Eu protocolei nesta Casa uma proposta de emenda à Constituição, a PEC nº 2, de 2015, que proíbe a tributação sobre medicamentos no Brasil, medicamentos de uso humano. Quando eu assumi meu mandato como Deputado Federal, eu protocolei, ainda no início de 2011, um projeto para acabar com os impostos sobre remédios, na Câmara dos Deputados. Depois, no segundo semestre de 2011, seis meses depois, foi protocolado aqui, no Senado Federal, uma proposição, também nesse sentido. Dois anos depois, outra proposição um pouco diferente foi proposta, mas também com o mesmo objetivo, também na Câmara dos Deputados, por um outro Parlamentar, e eu, chegando ao Senado Federal, protocolei a PEC nº 2, de 2015.

            É inaceitável, Sr. Presidente, que se tributem medicamentos. Enquanto Inglaterra, Canadá, Colômbia não cobram impostos sobre remédios, no Brasil, 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos.

            O Estado deveria distribuir gratuitamente remédios para toda a população brasileira. Quando alguém tem uma doença, deveria caber ao Estado dar um remédio para aquele cidadão, mas, na impossibilidade de o Estado brasileiro distribuir remédios gratuitamente para toda a população brasileira, o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer é não tributar esse medicamento, é não tributar remédios. Isso é o mínimo.

            Agora, mais uma vez, o Governo autoriza um aumento de 7,7% no preço dos medicamentos. Isso não é brincadeira! Existem famílias, neste País, que gastam mais de R$3 mil, por mês, com medicamentos de uso contínuo. Isso é a vida real das pessoas, e cabe a nós, como legisladores, como pessoas que têm responsabilidade pública, fazer algo com relação a isso, algo concreto, algo objetivo. Eu queria apelar à consciência dos Parlamentares. Isso é algo sério.

            Quando assumi o mandato como Deputado Federal, em 2011, protocolei o projeto para acabar com a tributação sobre remédios e fiz, Sr. Presidente, um requerimento formal de informações ao Ministério da Fazenda, solicitando o impacto orçamentário e financeiro dessa medida. Quanto custa tirar os impostos sobre remédios aos cofres da União? Resposta formal do Ministério da Fazenda: 3 bilhões por ano.

            Ora, 3 bilhões, no Orçamento da União de 2011, que era de 2 trilhões e 73 bilhões, equivale a 0,11% desse orçamento - 0,11%! -, um impacto ínfimo no Orçamento da União e um benefício direto na vida de milhares de famílias deste País. Há pessoas que não tratam a doença que deveriam tratar, porque não têm dinheiro para comprar o medicamento. Isso é grave!

            Nem adianta dizer que tirar os impostos dos remédios vai beneficiar laboratórios ou farmácias, porque, no Brasil, existe controle de preço sobre medicamentos. No site da Anvisa, há o nome de todos os remédios e o preço máximo que pode ser cobrado ao consumidor final, ao lado de cada um. É só reduzir o preço máximo na mesma proporção da isenção que vamos ter a garantia de que toda isenção vai ser revertida, diretamente, para o consumidor final. Tanto existe controle de preços, que o Governo agora autorizou o aumento de 7,7% no preço dos remédios. Como se já não fossem caros os remédios neste País!

            A Inglaterra não tributa medicamentos. O Canadá não tributa medicamentos. A Colômbia não tributa medicamentos.

            No Brasil, 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos. Não dá para aceitar isso. Isso é absolutamente revoltante.

            Eu queria aqui, primeiro, protestar contra essa decisão do Governo. Segundo, fazer um apelo à Presidente da República, que reflita sobre a questão da tributação sobre remédios. A tributação deveria ser sobre o consumo supérfluo, e não sobre o que mexe com a saúde das pessoas, com a vida das pessoas. E eu queria aqui fazer um apelo a esta Casa, que colocasse essa Proposta de Emenda à Constituição para ser votada neste Plenário de forma absolutamente aberta, para que a população saiba a posição de cada um dos Parlamentares sobre esse tema, um tema que é tão caro para a população brasileira, principalmente para a população idosa, que precisa comprar remédios todos os meses para poder tratar o que precisa ser tratado e que, hoje, não vem recebendo, por parte do Governo, a atenção que merece.

            Só para encerrar, Sr. Presidente, eu acho que passar ou não passar um projeto, o voto de cada um, isso faz parte da democracia. Agora, isso não ser debatido com a seriedade que deveria ser debatido, isso não ser votado aqui por este Plenário, é algo que vai me dar muita tristeza. Porque só aquela pessoa que está em tratamento e precisa comprar medicamentos de uso contínuo - muitas delas estão me acompanhando pela TV Senado, apesar de o plenário estar vazio nesta tarde de quarta-feira, antes do feriado, nós temos poucos Parlamentares aqui -, só essa pessoa sabe o quanto é caro um medicamento, e cabe a nós, enquanto agentes públicos, fazer algo de concreto e de objetivo com relação a isso. Isso é uma questão de princípio. A tributação deveria ser sobre o consumo supérfluo, não sobre o que mexe com a saúde das pessoas, com a vida das pessoas.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2015 - Página 193