Fala da Presidência durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Raul Jungmann, referente à possiblidade de votar resolução em face do trancamento da pauta por veto.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo Deputado Raul Jungmann, referente à possiblidade de votar resolução em face do trancamento da pauta por veto.
Publicação
Publicação no DCN de 12/03/2015 - Página 28
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RAUL JUNGMANN, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, POSSIBILIDADE, VOTAÇÃO, RESOLUÇÃO, IMPEDIMENTO, PAUTA, VETO (VET).

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Há uma proposta, e há pouco nós

conversávamos aqui rapidamente com o Deputado Mendonça Filho, no sentido de que, não havendo ne- nhuma dificuldade com relação à apreciação da resolução, se nós pudéssemos, Deputado Jungmann, votar por acordo rapidamente a resolução, porque, em havendo acordo, a resolução não é ponto de obstrução da própria pauta, nós não teríamos dificuldade de votar a resolução, e aí nós apreciaríamos os vetos todos pelo processo eletrônico.

    O que nós não podemos é incorrer no erro que já cometemos, nas quatro últimas sessões do Congresso Nacional, quando nós tentamos votar a resolução; não avançamos na resolução e, como consequência, não avançamos nos demais itens da pauta.

    Nós poderíamos fazer um acordo e simplificar esse processo todo. Nós votaríamos rapidamente a reso- lução...

O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM-AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Eu darei a palavra a V.Exa.

    Nós votaríamos, pela ordem, a resolução e, em seguida, nós votaríamos, eletronicamente, os demais vetos, todos que fossem destacados, sem problema nenhum. Primeiro, nós daríamos celeridade ao processo de apreciação dos vetos. Segundo, nós teríamos o resultado imediatamente, o que nos permitiria retomar a sessão do Congresso Nacional, às 18 horas, para votarmos o Orçamento da União.

É uma sugestão de encaminhamento que faço ao Deputado Raul Jungmann.

    O SR. RAUL JUNGMANN (PPS-PE) - Claro. Eu observo o seguinte: com esse texto, Sr. Presidente, pelo menos do nosso ponto de vista -- falo como Vice-Líder da Minoria --, não é possível fechar um acordo pelo motivo que eu aqui disse. Além de termos, no caso, o impedimento inconstitucional e do Regimento -- porque a pauta está sobrestada pelos vetos e nenhuma outra deliberação pode ser votada, então nós só poderíamos fazê-lo mediante acordo --, eu lamento, mas com esse texto não é possível. Sr. Presidente, embora seja o nosso interesse atender o seu pedido, não é possível esse acordo, não é possível votar com esse texto.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - É que o Supremo entendeu que a reso- lução não é obstada pelos vetos, pelo trancamento da pauta. Em havendo acordo, nós poderíamos apreciar a resolução, simplificar o processo e avançar na Ordem do Dia.

    O SR. RAUL JUNGMANN (PPS-PE. Para uma questão de ordem.) - Permita-me, Sr. Presidente, lembrar que o art. 106 do Regimento Comum diz o seguinte:

“Art. 106. Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas, após o es- gotamento do prazo de que trata o art. 104, o veto será obrigatoriamente colocado na ordem do dia da sessão conjunta imediata, independente da apresentação de relatório pela Comissão Mista, sobrestada a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional para qualquer outra deliberação, até a votação final do veto.”

Chamo a atenção para o fato de que é “para qualquer outra deliberação, até a votação final do veto”.

    Sr. Presidente, o texto do Regimento Comum é absolutamente transparente e claro: qualquer delibera- ção está sobrestada.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Eu queria adicionalmente, Deputado Jungmann, lembrar o seguinte: há um parecer da CCJ da Câmara dos Deputados sobre a consulta sem número

realizada em 1990 referente à votação dos vetos. Há um acórdão do Supremo que diz que é o caso de que não cabe veto à resolução, a resolução não seria prejudicada. Por isso é importante que haja um acordo em razão

do trancamento da pauta para apreciação de veto.

    O SR. RAUL JUNGMANN (PPS-PE) - Só para esclarecer, Sr. Presidente. A alteração do Regimento Comum é posterior a esses outros dados que V.Exa. apresentou. Então, permita-me, tenho o mesmo interesse de V.Exa. e do Senador Romero Jucá de agilizar e dar transparência, mas o texto que prevalece é o do Regimento Comum, a ele não pode se sobrepor uma decisão, no caso, da CCJ da Câmara dos Deputados.

    Permita-me deixar bem claro a V.Exa. que nós queremos, sim, mas, com esse texto, vamos ter que votar o veto, Sr. Presidente. Assim eu entendo.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB-AL) - Não. Eu queria dizer a V.Exa. que tem razão. Nós temos entendimentos e já votamos, apesar da pauta trancada em razão desse acórdão do Congres- so Nacional. Mas, é evidente, tem que se preencher a preliminar de que há um acordo para que isso possa ser

levado adiante.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 12/03/2015 - Página 28