Pela Liderança durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque ao parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o qual concluiu pela ocorrência de irregularidades no âmbito de diversos órgãos da Administração Pública Federal.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Destaque ao parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o qual concluiu pela ocorrência de irregularidades no âmbito de diversos órgãos da Administração Pública Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2015 - Página 187
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ADULTERAÇÃO, CONTABILIDADE, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, FUGA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ENFASE, CONCLUSÃO, PARECER, INVESTIGAÇÃO, AUTORIA, REPRESENTANTE, MINISTERIO PUBLICO, AMBITO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ao longo dos últimos anos, ocupamos esta tribuna por diversas vezes para realizar críticas às chamadas pedaladas fiscais, ou às maquiagens fiscais, ou à contabilidade criativa, praticadas de forma recorrente pelo Governo da Presidente Dilma Rousseff, do PT.

            Elas consistem em atrasos no pagamento de serviços prestados por fornecedores do setor público, atrasos no repasse dos ministérios setoriais para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergações do pagamento de subsídios devido a bancos públicos, algo extremamente grave no que diz respeito à legislação federal.

            O Governo da Presidente Dilma Rousseff, do PT, fez uso recorrente desse expediente para aumentar, de forma artificial, o resultado primário e, assim, fugir do rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal e fingir que cumpriu a meta pré-anunciada. E o descumprimento da meta caracteriza, de forma inequívoca, crime de responsabilidade.

            Diga-se de passagem que, mesmo assim, o Governo não conseguiu cumprir as metas fiscais estabelecidas.

            Passamos muito tempo tratando da irresponsabilidade fiscal deste Governo e criticando todas as manobras que eram feitas para se chegar a um resultado primário minimamente aceitável e respeitar o que havia sido estabelecido pela LDO.

            Convidamos o Ministro da Fazenda e o Secretário do Tesouro para dar explicações na Comissão de Assuntos Econômicos sobre essas manobras, chamadas, à época, de contabilidade criativa.

            No final do ano passado, apenas para citar um exemplo, recorremos ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a apreciação do PLN nº 36, que alterava a LDO e acabava com a meta de superávit primário.

            O Congresso inteiro acompanhou essa discussão, o Senador Aloysio Nunes também o fez de forma muito atenta, na manobra patrocinada pelo Governo para mudar a regra do jogo depois de o jogo já ter sido jogado, porque já estávamos no final do exercício, a lei já havia sido descumprida e, consequentemente, o crime já havia sido praticado, e o que o Governo fez foi um esforço, usando a sua maioria política, para limpar a cena do crime, modificando a legislação para que a meta fosse atingida.

            Criticamos, de forma veemente, a estratégia da equipe econômica deste Governo, da Presidente Dilma Rousseff, do PT, por escamotear, por esconder a realidade fiscal do País, algo que ficou ainda mais patente após o resultado das eleições.

            Destacávamos as consequências dessa irresponsabilidade para a economia do Brasil, com o aumento da dívida pública e o impacto na inflação, e, hoje, tivemos a divulgação, pelo IBGE, do mais novo índice da inflação acumulada nos últimos 12 meses, e essa inflação ultrapassou a casa dos 8%. Para o mês de março, é a maior inflação dos últimos 20 anos. Nós estamos falando da maior inflação para o mês de março dos últimos 20 anos.

            Pois bem, desde o ano passado, o Tribunal de Contas da União está inspecionando - peço a atenção do Senado da República e da imprensa brasileira, dos telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio -, ou seja, está fiscalizando a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Tesouro Nacional, o Banco Central, enfim, diversos órgãos e entidades envolvidos nesta prática de tentar burlar, driblar os resultados apresentados para as contas públicas do País.

            Agora nos chega a notícia, pelos jornais de ontem - o jornal O Estado de S. Paulo trouxe uma matéria muito importante sobre esse tema -, de que o responsável pelo início da investigação, o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, assinou, ontem, o seu parecer sobre o caso das pedaladas fiscais.

            O seu parecer - do Procurador-Geral do Ministério Público no TCU - endossa o relatório feito pelos auditores e técnicos do próprio Tribunal de Contas, que concluíram por diversas irregularidades cometidas por diversos órgãos da Administração Pública federal, como Tesouro, Banco Central, Caixa Econômica, Banco do Brasil, BNDES, entre outros. E tudo isso num total desrespeito e em absoluta afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

            O parecer do Procurador é estarrecedor e causa enorme constrangimento para quem tiver o mínimo de respeito em relação ao cumprimento das leis. Fala do atraso no repasse às instituições financeiras de valores destinados ao pagamento de despesas de responsabilidade da União tais como o Bolsa Família, Abono Salarial, Seguro-Desemprego e financiamento agrícola.

            Trocando em miúdos, para simplificar o entendimento da gravidade desse crime praticado pela Presidente da República Dilma Rousseff, do PT,...

(Soa a campainha.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... a União, com dificuldades de caixa, se socorria da Caixa Econômica Federal para pagar obrigações, como, por exemplo, o Bolsa Família ou até mesmo o Abono Salarial. Para lastrear essa operação fraudulenta, a Caixa Econômica, por sua vez, simulava um empréstimo com o Banco do Brasil, que, por sua vez, fazia um empréstimo com o BNDES, que, por sua vez, tinha uma garantia da União, que nunca honrou esse compromisso.

            O resultado dessa fraude, desse crime grave é um rombo de R$42 bilhões. Estamos diante de mais um rombo, de R$42 bilhões, num flagrante crime de responsabilidade praticado pela Presidente da República Dilma Rousseff, do PT.

            Trata de atrasos na transferência para Estados e Municípios de royalties do petróleo...

(Interrupção do som.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Agradeço, Sr. Presidente.

            Nas compensações financeiras pelo uso de recursos hídricos e na cota-parte do salário educação.

            Trata, ainda, de passivos junto ao BNDES - Programa de Sustentação do Investimento (PSI) - e de passivos junto ao FGTS no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

            O Procurador, em seu parecer, anota que, como resultado dos trabalhos de inspeção, a equipe de auditoria da Secex Fazenda elaborou relatório de fiscalização em cuja conclusão foram resumidas inúmeras irregularidade - abro aspas -:

            “Dívidas não registradas nas estatísticas fiscais [ou seja, na contabilidade oficial]; despesas primárias não registradas nas estatísticas fiscais [na contabilidade oficial]; realização de operação de crédito”...

(Soa a campainha.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Atentem bem: “Realização de operação de crédito com inobservância de condição estabelecida na LRF; execução de despesa sem dotação orçamentária; e atraso no repasse de recursos a Estados e Municípios”.

            O Procurador destaca que o volume de recursos fiscalizados foi da ordem de R$1,17 trilhão, correspondentes ao montante da dívida interna líquida do Governo Federal no final de outubro de 2014.

            Mas o Procurador faz a ressalva de que as análises realizadas pela equipe de auditoria não compreendem todas as situações existentes de repasses de recursos da União às instituições financeiras e aos entes federados.

            Segundo o Procurador, isso - volto a abrir aspas -...

(Soa a campainha.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... "significa que as irregularidades encontradas não são exaustivas, podendo ser ainda maiores".

            Enfim, diz o parecer do Procurador do Ministério Público perante o Tribunal de Contas da União - e volto a abrir aspas para o Procurador -:

Os achados identificados pela equipe de auditoria confirmaram os indícios de irregularidades relatados na representação, ou seja, o Tesouro Nacional atrasou de forma sistemática o repasse às instituições financeiras de recursos destinados ao pagamento de benefícios sociais (bolsa família, abono salarial e seguro-desemprego), previdenciários (INSS) e econômicos (subvenções em financiamentos bancários).

            Ainda segundo o parecer - e mantenho as aspas -: “Além de...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Concluo em sequência, Sr. Presidente.

Além de os citados atrasos nos repasses de recursos federais estarem contribuindo para maquiar as contas públicas, no mecanismo conhecido como pedaladas fiscais [palavras do Ministério Público], em muitos dos casos analisados também está ocorrendo patente violação a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Não vou me estender nas irregularidades apontadas e nas determinações propostas, mas, para concluir, deixo uma questão no ar.

            A Constituição Federal, em seu art. 85, VI, também trata da responsabilidade do Presidente da República - e diz, textualmente, o art. 85 da nossa Constituição Federal -:

            “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,”...

(Interrupção do som.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - ... “especialmente, contra: (...) VI - a lei orçamentária”.

            Já a Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade, diz no seu art. 4º:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente:

(...)

VI - A lei orçamentária;

(...)

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

(...)

4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.

            Portanto, não estaríamos diante de fundamentos bastante consistentes para denunciar a Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, responsabilizando-a pelo não cumprimento de diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal? E o desrespeitar da LRF, a Presidente não estaria descumprindo a Lei Orçamentária?

(Soa a campainha.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Ela não foi omissa? Não foi conivente com esse conjunto de delitos? Ela não concordou com todas essas pedaladas, não só participando da sua orientação como Chefe do Poder Executivo? Ela não foi conivente com tudo isso? Não foi do conhecimento dela todas essas ações?

            Fica a pergunta que carece de uma resposta imediata, para que nós possamos, com o parecer do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União esclarecer a gravidade desses assuntos, onde o Governo, com toda a sua dificuldade de caixa, fez uma operação de crédito ilegal, absolutamente ilegal. Qualquer governador, qualquer prefeito do País que assim procedesse teria uma punição severa à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e perante os crimes de responsabilidade.

(Soa a campainha.)

            O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Então, levo ao conhecimento da Casa a gravidade desse assunto. A imprensa já abordou o assunto e, com certeza, deverá retomá-lo muito em breve, para que nós possamos ter a apuração devida desses fatos, que são extremamente graves e que apontam, de forma inequívoca, para a prática de crime de responsabilidade por parte de Sua Excelência a Presidente Dilma Rousseff.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2015 - Página 187