Comunicação inadiável durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, pelo Senado Federal, do texto-base do projeto que trata do marco regulatório da biodiversidade.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Satisfação com a aprovação, pelo Senado Federal, do texto-base do projeto que trata do marco regulatório da biodiversidade.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2015 - Página 194
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, MARCO REGULATORIO, BIODIVERSIDADE, AUTORIA, EXECUTIVO, ENFASE, RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA, CONHECIMENTO, PATRIMONIO, PADRÃO GENETICO, PARTILHA, RECEITA, EXPLORAÇÃO, PRODUTO, ORIGEM, RECURSOS NATURAIS, BRASIL, OBRIGATORIEDADE, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, CONVENIO, EMPRESA NACIONAL.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna hoje para falar do projeto de lei que votamos hoje aqui e que trata do marco regulatório da biodiversidade, de autoria do Poder Executivo. Em primeiro lugar, quero manifestar minha satisfação em ter a oportunidade de ver esta Casa empenhada em torno de um projeto de grande relevância para a pesquisa no País.

            O Brasil hoje é um País que dispõe da maior biodiversidade do Planeta, mas, com a legislação que está em vigor, é o que menos se beneficia dessa vantagem comparativa.

            Conforme apontado no relatório elaborado pelo Senador Jorge Viana e apresentado à Comissão de Meio Ambiente, detemos 20% da biodiversidade mundial, mas nossa produção científica mal chega a 5% do que é desenvolvido mundo afora.

            Nos 15 anos de vigência da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, foram firmados 136 contratos de repartição de benefícios, sendo que apenas um foi firmado com a comunidade indígena. O próprio Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) reconhece enormes entraves burocráticos naquele marco legal, o que faz com que o prazo médio de autorização de pesquisa e de acesso ao patrimônio genético, por exemplo, seja de 550 dias. O relatório do Conselho aponta que apenas 0,098% das multas aplicadas pelo Ibama foram efetivamente pagas.

            Portanto, Senhor Presidente, quero manifestar que esse projeto vem em boa hora e quero parabenizar especialmente o Senador Jorge Viana por seu incansável trabalho de relatoria.

            O projeto reduz a burocracia, substituindo a autorização prévia de acesso ao patrimônio genético por um cadastro eletrônico de acesso, conferindo, assim, maior agilidade às pesquisas envolvendo a biodiversidade nacional.

            Inova ao substituir o termo “material genético” por “patrimônio genético”, por sua maior abrangência, adotando o conceito trazido na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da qual o Brasil é signatário.

            Ao mesmo tempo em que aprimora o arcabouço legal em vigor, o projeto mantém também, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e cria o Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), com diversas finalidades, entre elas a conservação da diversidade biológica.

            Um dos principais aspectos do projeto é o reconhecimento e a proteção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades sobre o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético. O projeto estabelece a obrigatoriedade da repartição dos benefícios pela exploração econômica do patrimônio genético a partir do conhecimento tradicional a ele associado.

            As modalidades de repartição previstas no projeto são a repartição monetária, de 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado ou do material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético, e a repartição não monetária, sob a forma de transferência de tecnologias, projetos de conservação da biodiversidade, capacitação de recursos humanos, dentre outros benefícios para as comunidades.

            Adicionalmente, o projeto tem o cuidado de isentar da obrigação de repartição de benefícios as microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como os microempreendedores individuais, os agricultores tradicionais e familiares e suas cooperativas, nos termos de regulamento a ser elaborado posteriormente.

            O projeto coloca também desafios, Sr. Presidente. Ao determinar que a lista de classificação da repartição de benefícios seja elaborada e atualizada mediante ato conjunto de seis ministérios, o projeto coloca ao Poder Executivo o desafio da coordenação. E ao determinar as competências de fiscalização do Ibama, do MAPA e do Comando da Marinha, coloca ao Poder Executivo o desafio da efetividade da fiscalização, sem a qual qualquer projeto se torna inócuo.

            Quero ressaltar também, como um dos pontos fortes do projeto, a emenda apresentada pelo Senador Jorge Viana, que trouxe significativa mudança no acesso de pessoas jurídicas estrangeiras ao patrimônio genético, com a manutenção da obrigatoriedade de convênio destas com uma instituição nacional, o que promove a transferência e o compartilhamento de tecnologias e de conhecimentos.

            O projeto contribui, Sr. Presidente, com a extinção de 86 funções comissionados e criação de dez cargos comissionados, na forma estabelecida pelo art. 50.

            Por último, mas não menos importante, quero ressaltar que apesar de o novo marco legal da biodiversidade trazer muitos avanços, o principal desafio permanece o mesmo: a gestão da coisa pública.

            De nada adiantará um marco regulatório novo, aprimorado e moderno se não for dado o devido cuidado aos processos de gestão e de controle de sua correta aplicação.

            Quero dizer que não reduzimos o prazo de mais de 500 dias para expedição de uma autorização, não cobraremos as multas impostas aos infratores, nem aumentaremos nossa participação nas pesquisas pelo simples fato de termos uma nova legislação.

            Será preciso muito cuidado com a gestão e com a fiscalização das normas que entrarão em vigor.

            Portanto, Sr. Presidente, manifesto a minha satisfação, por entender que esse projeto é meritório e é, realmente, benéfico ao País, ao promover o aprimoramento das normas de acesso e uso do patrimônio genético atualmente em vigor, além de reconhecer a especificidade dos povos indígenas e de valorizar a sua etnia e a sua cultura.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2015 - Página 194