Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária à aprovação de projeto de lei que dispõe sobre as relações de trabalho de terceirizados; e outro assunto.

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Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Manifestação contrária à aprovação de projeto de lei que dispõe sobre as relações de trabalho de terceirizados; e outro assunto.
TRABALHO:
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Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2015 - Página 371
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > TRABALHO
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, JORNALISTA, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROFISSÃO, DEFESA, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, MOTIVO, VALORIZAÇÃO, TRABALHADOR.
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, TERCEIRIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, TRABALHADOR, MOTIVO, REDUÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, SALARIO, QUALIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO.

            A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Senador Jorge Viana, que preside os trabalhos nesta tarde, demais Senadores e Senadoras, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, quero inicialmente também, Sr. Presidente, associar-me tanto ao Senador Raupp quanto à Senadora Vanessa, que destacaram aqui o dia de hoje, o Dia do Jornalista.

            De forma muito breve, quero dizer que a melhor maneira de prestigiar, a melhor maneira de homenagear os jornalistas do nosso País é o Congresso Nacional dar um passo concreto rumo à aprovação da proposta de emenda à Constituição que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalista.

            Como Deputada Federal, participei intensamente dessa luta, junto com a Bancada do meu Partido, na Câmara dos Deputados. Há um movimento na Câmara e, inclusive, a possibilidade de que essa proposta venha a ser votada hoje. Vamos torcer para que isso aconteça.

            Nós sabemos muito bem o papel especial que tem o jornalista, o papel estratégico que ele exerce, porque, afinal de contas, lida com matéria muito importante, que é exatamente a informação.

            Aprovar a proposta de emenda à Constituição que traz a obrigatoriedade do diploma de jornalista é um passo importante, porque vem também na direção de se associar a outra luta pela valorização do jornalista em todo o País, tanto do ponto de vista profissional quanto do ponto de vista salarial.

            Os jornalistas, assim como os professores, percebem salários muito baixos. O meu Estado, o Rio Grande do Norte, Senador Jorge Viana, é um dos Estados de todo o País que pagam os salários mais baixos aos jornalistas. Isso não é justo de maneira nenhuma.

            Meu abraço aos jornalistas do Rio Grande do Norte e de todo o País.

            Em segundo lugar, Sr. Presidente, quero aqui, de forma breve, fazer um registro da mobilização social que está ocorrendo hoje, puxada pela CUT, pela CTB, por várias centrais sindicais, pela UNE, pela Ubes, enfim, por muitas entidades dos movimentos sociais e populares do nosso País. Essa mobilização traz como tema o Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, que, inclusive, está pautado para ser votado nesta terça-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados. Falo aqui do PL nº 4.330, Senador Lindbergh, que trata da terceirização.

            O fato é que setores que defendem a aprovação dessa legislação o fazem com a justificativa de regulamentar a terceirização nos contratos de trabalho do nosso País. Eles o fazem com essa lógica. Quero aqui, de antemão, deixar claro que, como Deputada, na Câmara, e agora como Senadora, mantenho a mesma posição: sou contra o Projeto de Lei nº 4.330.

            Sou contra, porque entendo que esse projeto não avança, esse projeto não moderniza as relações de trabalho. Pelo contrário, o projeto representa um retrocesso, porque, infelizmente, ele vem na direção exatamente de ampliar a precarização das relações de trabalho.

            Quero, inclusive, dizer que, na verdade, ao falar do Projeto de Lei nº 4.330 - repito, o projeto de lei que trata da terceirização -, nós estamos aqui falando da vida de quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados no País, que representam quase 27% do mercado formal brasileiro, segundo estudo que a CUT realizou em parceria com o Dieese, em 2014, estudo esse intitulado Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha.

            Aliás, eu o recomendo para aqueles que querem se aprofundar mais nesse tema tão polêmico, que é o Projeto de Lei nº 4330, que trata da questão da terceirização, da regulamentação da terceirização. Faço aqui a sugestão de que as pessoas leiam esse documento, repito: Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha. É um documento supervisionado pelo Dieese.

            A CUT, a CTB, o MST, a UNE, a CNTE, a Central de Movimentos Populares e dezenas de outras centrais sindicais e de movimentos sociais fazem, nesta terça-feira, manifestações em vários locais do País, para conscientizar a sociedade sobre o prejuízo que eles consideram que o Projeto de Lei nº 4.330 representa para a classe trabalhadora e para o País em geral.

            Aliás, é bom ressaltar que, aqui, no Senado, foi desarquivada, recentemente, Senador Lindbergh, uma proposta nos mesmos termos do projeto de lei que está tramitando na Câmara. Repito que há, inclusive, hoje, tentativas de setores da Câmara de pautar a votação do PL nº 4.330. Daí por que, exatamente, a mobilização social hoje, liderada pelas centrais sindicais.

            Pois bem, aqui, no Senado, um projeto de lei que trata também do mesmo tema foi desarquivado. É um projeto, inclusive, de autoria do então Senador José Azeredo, que está exatamente na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando análise.

            Bom, o Projeto de Lei nº 4.330 traz quatro grandes polêmicas, que têm sido alvo de críticas por parte das centrais sindicais. 

            Quais são elas, as grandes polêmicas? A abrangência das terceirizações, tanto para as atividades-meio como para as atividades-fim; as obrigações trabalhistas que seriam de responsabilidade somente da empresa terceirizada, a contratante teria apenas de fiscalizar; a representatividade sindical passaria a ser do sindicato da empresa contratada e não do contratante; e a terceirização no serviço público.

            A Administração Pública poderia contratar prestação de serviços de terceiros desde que não fosse para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.

            Entre os pontos que citei, Sr. Presidente, um dos que mais recebem protestos das centrais sindicais é justamente a possibilidade de terceirização nos contratos de trabalho de qualquer atividade, seja na área privada, nas empresas de economia mista ou no setor público, mesmo no que se refere às atividades-fim.

            Atualmente, como não há legislação específica, é a Súmula 331 do TST que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida às atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para as decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a possibilidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

            O projeto de lei em análise na Câmara também não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato da atividade principal das empresas, o que diminui, no entendimento das centrais sindicais, a força dos trabalhadores de reivindicar seus direitos - de fato, esse aspecto merece uma reflexão muito cuidadosa. A proposta do PL nº 4.330 acaba com a responsabilidade solidária do contratante principal quando as empresas terceirizadas não honrarem suas obrigações com o trabalhador, como salários, multas e encargos devidos.

            Em razão dessas mudanças, as centrais sindicais temem, como já falei anteriormente, que ocorra um retrocesso na organização do trabalho com a precarização das relações trabalhistas. Essa é a principal razão pela qual, repito, as centrais sindicais são contra a aprovação do Projeto de Lei nº 4.330.

(Soa a campainha).

            A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Quero ainda, Sr. Presidente, rapidamente aqui adiantar que, evidentemente, o tema é polêmico. Se de um lado há o pensamento dos trabalhadores, expresso por meio da luta liderada pelas centrais sindicais, há também o pensamento dos empresários, expresso pela Confederação Nacional da Indústria e outras, que pede urgência na aprovação da proposta e defende que, se fosse aprovada, a nova lei aumentaria a formalização e a criação de vagas de trabalho.

            Entretanto, Sr. Presidente, no próprio relatório “Terceirização e Desenvolvimento, uma conta que não fecha", supervisionado pelo Dieese, na verdade...

(Interrupção do som.)

            A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - À luz da pesquisa que foi feita, o relatório mostra, claramente, a precarização - repito - das relações de trabalho no campo da terceirização.

            Para se ter ideia, o estudo baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostra ainda que os terceirizados encaravam três horas a mais na jornada semanal de trabalho e enfrentavam maior rotatividade (64% contra 33% dos diretos).

            Mostra ainda que, em dezembro de 2013, a remuneração dos terceirizados era 24,7% menor que a dos contratados. O tempo de permanência no emprego, por exemplo, era de 2,7 anos contra 5,8 anos para os trabalhadores diretos.

(Soa a campainha.)

            A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Também o índice de acidentes e de pessoas que adoecem no trabalho é oito vezes maior para os terceirizados. E por aí vai.

            Então, era isso, Sr. Presidente, porque não quero aqui tomar o tempo dos demais oradores.

            Eu quero dizer aqui, mais uma vez, que exatamente por ser um tema tão polêmico, Senador Lindbergh, temos que aprofundar o debate. Como falei aqui anteriormente, foi desarquivado um projeto de lei aqui no Senado que trata do mesmo tema. O ideal seria que pudéssemos chegar a um consenso que atendesse os interesses dos trabalhadores, os interesses dos empresários e, sobretudo, os interesses do País, mas não podemos, de maneira nenhuma, nos omitir no sentido de não estar vigilantes na defesa de legislações - repito - que venham na direção de afirmar os direitos sociais dos trabalhadores.

            Nós não podemos jamais nos omitir e permitir que tenhamos qualquer legislação que, em vez de representar um avanço na modernização das relações do trabalho, em vez de vir na direção de proteger e de afirmar os direitos dos trabalhadores, faça exatamente o contrário, represente um retrocesso.

            Quero dizer, portanto, que o meu partido, o Partido dos Trabalhadores, tem uma posição muito clara: contrária à aprovação do PL nº 4.330 nos termos em que ele se encontra, tanto na Câmara como no Senado. Achamos, portanto, que o caminho é o caminho de aprofundar o debate - repito - para que nós possamos chegar a um consenso. Quero aqui deixar muito clara a posição que não é minha, é a posição do meu partido, o Partido dos Trabalhadores: contrária à aprovação tanto do PL que está tramitando na Câmara, como do que foi desarquivado aqui no Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2015 - Página 371