Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, que altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a programação orçamentária que especifica.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 86/2015, que altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a programação orçamentária que especifica.
Publicação
Publicação no DCN de 18/03/2015 - Página 9
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • ELOGIO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETO, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EMENDA INDIVIDUAL, CONGRESSISTA, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, MELHORAMENTO, AUTONOMIA, LEGISLATIVO, AUMENTO, RECURSOS, APLICAÇÃO, SAUDE, ENFASE, PAUTA, CONQUISTA (MG), CONGRESSO NACIONAL.

DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 203 DO REGIMENTO INTER-

NO DO SENADO FEDERAL, PRIMEIRO SUBSIDIÁRIO DO REGIMENTO COMUM.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Maioria/PMDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - A Emenda Constitucional que hoje iremos é uma das maiores conquistas do Congresso Nacional e também da população brasileira. Para o Legislativo, representa mais independência, pois daqui pra frente serão de execução obriga- tória as emendas individuais até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Para a população, significa mais dinheiro para a saúde, com a certeza de que metade desse recurso será aplicada em hospitais, em postos de saúde, em campanhas de vacinação e em outras ações do setor.

    De acordo com as estimativas, essa fixação de gasto implicará um aumento imediato da ordem de R$ 4,3 bilhões na saúde. Ao cabo de cinco anos, haverá um substancial aumento no percentual da Receita Corrente Líquida aplicado na saúde de 13,2% para 15%.

    A obrigatoriedade de liberação das emendas parlamentares, no limite previsto, desanuvia as relações do Planalto com o Congresso Nacional, e dessa forma, irá fortalecer relação institucional entre os dois Poderes e fortalecer a democracia.

    Daqui pra frente não será mais necessário solicitar, reivindicar, mendigar, enfim, os recursos para a exe- cução dos projetos que achamos mais importantes para os nossos municípios. Dessa forma, os parlamentares terão mais condições de atender as reivindicações da população.

    Afinal, o caráter tão somente autorizativo da liberação das emendas - sem a devida obrigação de garantir os recursos para sua execução - nos deixava sempre em dúvida se poderíamos fazer frente ao que tínhamos acordado com a população, no que diz respeito às suas demandas.

    Isso deixava muitas vezes a impressão na população de inoperância da nossa parte, e em nós, a frustra- ção de não poder cumprir o que havíamos prometido.

    Contudo, é importante nos conscientizar que, se por um lado o fim da não discricionariedade do Execu- tivo na execução das emendas nos dá mais liberdade no encaminhamento dos recursos - respeitando sempre a regra de que metade deles seja empregada na saúde -, por outro nos dá também mais responsabilidade. Responsabilidade de bem direcionar os recursos provenientes dos impostos, de encontrar a melhor forma de fazê-los chegar à população.

    Responsabilidade de cumprir o que projetamos, pois não será possível imputar a ninguém a não libe- ração das verbas necessárias. Responsabilidade em fazer bom uso da prerrogativa parlamentar de elaborar emendas, pois daqui para frente será mais factível sua transformação em obras, em realidade. Assim, uma má escolha, com certeza, se transformará em um mau negócio para a população.

    Outra vantagem vejo ainda na Emenda Constitucional 86: será preciso que o Executivo elabore com ma- estria e competência, e de forma bem estruturada, os seus projetos para sejamos atraídos a destinar nossas emendas para eles.

    A prerrogativa parlamentar de elaborar emenda será mais respeitada, seja o congressista da base de sustentação do governo, seja da oposição. Sem sombra de dúvidas, é um avanço para a democracia e para a representatividade política. Dessa forma, o apoio para as propostas do governo não se dará mais em função da execução das emendas, mas sim das boas propostas para o nosso país.

    Temos avançado institucional. No Supremo Tribunal Federal prevaleceu a tese de que não é admissível o controle prévio da constitucionalidade, bem como foi mantido o entendimento de que alterações no tama- nho das bancadas é competência do Congresso Nacional por Lei Complementar. Internamente, inauguramos o novo modelo de apreciação de vetos, devolvendo ao parlamentar a palavra final sobre o processo legislati- vo. São avanços institucionais que fortaleceram o Congresso Nacional. Em um país em crise, com grandes de- safios, devemos redobrar a vigilância para impedir as tentativas de grilagem ou vassalagem entre os poderes.

    Desta forma o Legislativo será cada vez mais Legislativo. O Executivo cada vez mais Executivo e o Judici- ário cada vez mais Judiciário. A independência entre os poderes e observância de seus limites é a garantia de uma democracia forte, madura e duradoura.

Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Antes de encerrar a sessão, a Presidên- cia agradece às autoridades e a todos que nos honraram com suas presenças.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 13 horas e 30 minutos.)


Este texto não substitui o publicado no DCN de 18/03/2015 - Página 9