Comunicação inadiável durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamentos sobre a indicação do jurista Luiz Edson Fachim, pela Presidente da República, para vaga no Supremo Tribunal Federal; e outro assunto.

Autor
Lasier Martins (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Questionamentos sobre a indicação do jurista Luiz Edson Fachim, pela Presidente da República, para vaga no Supremo Tribunal Federal; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2015 - Página 119
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, INDICAÇÃO, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JURISTA, OCUPAÇÃO, CARGO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ENFASE, POSSIBILIDADE, LIGAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, METODOLOGIA, ESCOLHA, MEMBROS, INSTANCIA MAXIMA, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, JUDICIARIO, MOTIVO, ACELERAÇÃO, NOMEAÇÃO, MELHORAMENTO, CRITERIO SELETIVO, FIXAÇÃO, MANDATO.

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Telmário Mota, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, finalmente, a Presidente da República indicou, ontem à noite, um nome para substituir o Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa.

            Mas, Srªs e Srs. Senadores, foram nove meses que o Supremo Tribunal Federal trabalhou desfalcado em sua composição, contrariando o art. 101 da Constituição Federal, que preceitua a presença de 11 Ministros, nomeados pela Presidência da República, após sabatina do Senado.

            Esse descumprimento, Presidente Telmário, da Constituição por nove meses - nove meses, quase um ano - vinha prejudicando o trabalho dos Ministros remanescentes, inclusive com a Primeira Turma do Supremo trabalhando com apenas quatro Ministros, o que, evidentemente, causava problemas quando da existência de empate nos votos dos Ministros.

            Essa demora vinha sendo inclusive criticada pelos próprios Ministros do Supremo, como é o caso dos Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello - este, inclusive, classificando aquele longo impasse como irrazoável e abusivo.

            Mas não é tudo, só o começo do grande problema, com a inação da Presidente da República por tanto tempo - quase um ano - para preencher uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

            Foi escancarado o grande defeito de um direito que vinha sendo desmedido, absolutista da Presidente, de indicar quando quer e quem quer, enquanto o Senado, como se sabe, habitualmente tem aprovado os Ministros indicados. Aliás, olhando a História, há uma única exceção na história de indicações de Ministros para o Supremo Tribunal Federal. O único caso de rejeição aconteceu logo no início da República, quando foi indicado o nome de Barata Ribeiro, que foi simplesmente rejeitado porque não era jurista, Barata Ribeiro era médico.

            Não é razoável, Sr. Presidente, numa sociedade democrática como a nossa, a indicação restrita a uma só vontade autocrática. Mas existem outras ponderações para justificar as mudanças que estamos propondo. Mudanças que não vão afetar o princípio pétreo constitucional da harmonia e independência entre os poderes, que adotamos da doutrina tripartite de Montesquieu em nossa Lei Maior, e respectiva distribuição de competências.

            Nossa proposta, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, que aqui trazemos a V. Exªs não vai afetar, como não poderia afetar, a ordem jurídica, política e social em vigência. Vai, isto sim, reforçar o equilíbrio do sistema de freios e contrapesos da ordem jurídica, isto é, os controles recíprocos que impedem o arbítrio de um poder sobre o outro.

            No nosso caso, na prática, atualmente - observem -, há dependência do Judiciário brasileiro ao Executivo, porque, no caso da não indicação que vinha acontecendo e constantemente ocorre, prejudica o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, que passa a depender da vontade exclusiva da Presidência da República, há tanto tempo, como agora aconteceu, quando se sabe que, no mundo jurídico brasileiro, há centenas de juristas altamente qualificados para a função, de alto saber jurídico e reputação ilibada. E, mesmo assim, sem justificativa, perpetua-se, muitas vezes, como agora, até ontem, a vacância. Isto está errado, isto tem trazido prejuízos.

            Sabe-se lá por que motivos. Quem sabe, dúvidas? Não é possível. Displicência? Não é crível um comportamento tal da Presidência da República contra um poder. Temor por não agradar é uma outra hipótese. Desagradar a quem? Desagradar partidos ou correntes ideológicas? É uma hipótese de grandes probabilidades.

            A Srª Dilma perdeu o momento: logo ao ser eleita. Ali deveria ter indicado. Houve um erro de cálculo? Porque, depois, como se sabe bem, a economia brasileira desabou. Agora, para colocar alguém de sua preferência, parecia até temer rejeição e crítica. Também por isso não é aceitável esse atual critério vigente de indicação dos Ministros.

            Acresce a esta situação a aberrante PEC da Bengala, do aumento da idade para aposentadoria compulsória, proposta pelo então Senador Simon, PEC que hoje encontra também pretexto para tentar impedir um governo de mesmo partido, aparelhando o Judiciário com suas nomeações. Temos um Governo que agora vai para 16 anos e que terá mais quatro Ministros para indicar ao Supremo, por aposentadoria. Isso é inadequado, quando um partido se perpetua no poder, não propiciando a oxigenação da jurisprudência.

            Agora, finalmente, ontem à noite, pelo que divulgaram os órgãos de comunicação, a Senhora Presidente indicou um substituto para Joaquim Barbosa, depois de nove meses. Indicou o nome do jurista Luiz Edson Fachin.

            Não se discute aqui, Sr. Presidente, as credenciais jurídicas e acadêmicas do indicado. No entanto, creio que há ressalvas que parecem insuperáveis ao nome indicado. Em vídeo que está circulando pela internet, com imagens da campanha de Dilma em 2010, o Prof. Fachin afirma, dentre outras coisas - abre aspas:

"Tenho em minhas mãos manifesto de centenas de juristas brasileiros que tomaram lado. Apoiamos Dilma (...) declaramos em conjunto apoio a Dilma Rousseff.

É hora de unirmos nossas forças no segundo turno para garantir as conquistas e continuarmos na direção de uma sociedade justa, soberana e solidária (...) Nós já decidimos. No dia 31 de outubro, votamos Dilma Rousseff para presidente do Brasil." [fecho aspas]

            Esse é o Sr. Ministro indicado, ontem à noite, para o Supremo Tribunal Federal.

            Creio que, de imediato, está claro e cristalino que o indicado atua como militante do Partido dos Trabalhadores.

            Isso é evidentemente contrário a um dos princípios basilares da atividade de um juiz: a imparcialidade. Luiz Edson Fachin tem lado, tem política partidária com ele.

            Pode ser um excelente acadêmico, como assim é recomendado, mas parece que, uma vez tornado Ministro do Supremo Tribunal Federal, terá uma eterna nuvem de dúvida a respeito de suas decisões. Em todas, ficará aquela sombra: quem julga? É o juiz ou o militante político? Será a sociedade brasileira capaz de suportar mais esse dado de descrença nas instituições?

            Por todas essas razões, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, protocolei proposta de emenda que visa a transformar o sistema de indicação de Ministro do Supremo Tribunal Federal não limitado à experiência americana dos Estados Unidos, que inspirou o Brasil desde a Proclamação da República, mas buscando experiências em países plenamente democráticos como França, Alemanha, Portugal e Espanha.

(Soa a campainha.)

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sem violar o critério constitucional de independência e harmonia, queremos, isto sim, aprimorar o atual modelo tão propício, como é atualmente a demoras incalculáveis.

            A proposta não mexe nas prerrogativas dos três poderes, mantém as autoridades soberanas com as garantias da independência dentro de uma visão harmônica. Corrige, isto sim, um problema institucional, porque hoje dependemos de uma vontade, às vezes e muitas vezes lenta e omissa, que torna outro poder submisso a essa distorção e que, portanto, apequena um poder.

            A sistemática agora proposta não mexe nos princípios, que continuarão iguais. O critério constará do prazo de até um mês, até trinta dias da vacância do cargo de Ministro do Supremo, portanto haverá prazo para...

(Interrupção do som.)

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Esta medida caberá a um colégio eleitoral formado de sete membros, oriundos da seguinte maneira: quatro da esfera judiciária superior, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente do STJ, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Presidente do Superior Tribunal Militar, mais o Presidente do Tribunal de Contas da União, mais o Procurador-Geral da República e, por fim, o Presidente do Conselho Federal da OAB.

            Portanto, Tribunais Superiores, quatro, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas e representação dos advogados, as mais importantes instituições jurídicas do País indicando um substituto à época necessária para o Supremo.

            Este colegiado vai elaborar uma lista tríplice de especialistas da...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - ... área jurídica, com idade acima de 35 anos e experiência em atividade jurídica comprovada por um tempo mínimo de 15 anos, com notável saber jurídico e ilibada reputação.

            A lista tríplice, então, será encaminhada, dentro do prazo já referido, 30 dias após a vacância no Supremo, e levada à Presidência da Republica, que, por seu turno, terá também até 30 dias para optar por um dos nomes da lista tríplice e encaminhar o nome à sabatina do Senado, com prazo regimental para decidir por maioria de votos, tal qual se dá hoje.

            A proposta, Sr. Presidente, resolve também um problema constantemente arguido, o da vitaliciedade do cargo. Hoje alguns Ministros permanecem por décadas, inclusive com possibilidade de presidir o tribunal por mais de uma vez. De tal modo que a proposta estabelece prazo...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - ...fixo nos mandatos. É a nossa proposta. Que os Ministros do Supremo tenham daqui por diante um prazo de 10 anos para o mandato, não autorizada a recondução.

            Também consideramos - estou concluindo, Sr. Presidente - outros elementos, como evitar que o Supremo sirva de trampolim para a política partidária. Assim, propomos a inelegibilidade por cinco anos contados do término do mandato. Em segundo lugar, a proposta não afeta direitos atuais dos ocupantes do cargo atual do Supremo. Seguem as regras com que foram escolhidos.

            Nossa proposta, em conclusão, Sr. Presidente, Srs. Senadores, nossa proposta de mudança do sistema de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal vem tendo apoio por onde apresentamos à comunidade jurídica, e queremos inserir agora no debate legislativo, a quem caberá confirmar ou...

(Interrupção do som.)

            O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) -... aprimorar a emenda proposta.

            É a proposta de emenda.

            Obrigado, (Fora do microfone.) Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2015 - Página 119