Pronunciamento de Antonio Carlos Valadares em 14/04/2015
Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Reflexões sobre a segurança pública e o sistema penitenciário brasileiro; e outro assunto.
- Autor
- Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
- Nome completo: Antonio Carlos Valadares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SEGURANÇA.:
- Reflexões sobre a segurança pública e o sistema penitenciário brasileiro; e outro assunto.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/04/2015 - Página 93
- Assunto
- Outros > SEGURANÇA.
- Indexação
-
- HOMENAGEM POSTUMA, MÃE, ORADOR, ELOGIO, VIDA PUBLICA.
- ANALISE, SITUAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, ENFASE, CRITICA, DEFICIENCIA, APLICAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, ASSUNTO.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Senador Capiberibe, por esse gesto de cordialidade que faz parte do seu caráter, do seu jeito de ser.
Inicialmente, Srª Presidenta, eu gostaria de agradecer, de registrar o meu agradecimento e de toda a minha família pelas mensagens que recebi de Senadores e de Senadoras em face da morte de minha mãe, Dona Caçula Valadares, ocorrida na última terça-feira.
Figura extraordinária, política e mulher de fibra, foi Prefeita da nossa cidade de Simão Dias e deixou a marca indelével de sua capacidade administrativa e do seu compromisso com a sociedade, notadamente com os mais pobres, as mudanças sociais, a correção das injustiças que muitas vezes são cometidas e evitadas por aqueles que, detendo o poder, assumem posições de destaque, de coragem para salvaguardar aquilo que é mais importante na Constituição, que são os direitos fundamentais do cidadão e da cidadã.
Aproveito também o ensejo para falar sobre um assunto que de vez em quando ou de tempos em tempos o Congresso Nacional é chamado a oferecer respostas para o problema da violência e para enfrentar a falta de segurança pública. Isso acontece, geralmente, após eventos de grande repercussão social. É o que vemos quando tragédias individuais ou coletivas fazem levantar o clamor popular sempre em um mesmo sentido: mais punição, maiores períodos de encarceramento e endurecimento nos regimes das penas de prisão. É como se a prisão e o isolamento do indivíduo fossem a forma mais eficiente de resolução dos conflitos. É muito comum que, em matéria criminal, sejamos pressionados a legislar sob o calor das emoções, para atender a sentimentos mais ou menos difusos, às vezes até de vingança que nós consideramos que existe em nosso meio e até compreendemos.
É grande a satisfação que temos ao ver que nem sempre é assim. Esta Casa vem dando sinais de que é possível debater a matéria criminal com racionalidade e equilíbrio, a fim de encontrar as soluções que a sociedade tanto espera. Um exemplo disso tem sido o debate em torno do sistema penitenciário e de mudanças na Lei de Execução Penal.
Em 2013, o Presidente Renan Calheiros subscreveu o Projeto de Lei do Senado n° 513, fruto do trabalho de uma comissão de juristas constituída em 2012 para formular propostas que venham dar maior efetividade ao cumprimento da pena criminal. Essa é uma tarefa árdua, pois significa enfrentar um dos maiores flagelos brasileiros, que é nosso sistema penitenciário.
A reforma da Lei de Execuções Penais é tema que vem suscitando as mais variadas reações da comunidade jurídica. De fato, porque ela já é uma boa lei. Estou falando da Lei de Execuções Penais. Ela foi elaborada no bojo das discussões que também conduziram a reforma da Parte Geral do Código Penal, em 1984. Sob o comando de dois juristas brilhantes: o então Ministro da Justiça e ex-Deputado Federal Abi-Ackel e o então Ministro do STJ Francisco de Assis Toledo, e com intensa participação da OAB, do Ministério Público e da Academia, produziu-se um diploma normativo arrojado em diversos aspectos.
A Lei de Execução Penal que está em vigor nasceu sob o signo da ressocialização. Ela é orientada para a integração social da pessoa do condenado, fruto de uma perspectiva humanista, que concebe a pena criminal como algo que tem a função de prevenir o crime e orientar o retorno do condenado à convivência em sociedade. É por isso que a lei atual prevê que são deveres do Estado prestar assistência aos presos em áreas como saúde e educação; garantir minimamente uma assistência material em vestuário e alimentação; assegurar assistência jurídica e religiosa e garantir uma assistência social mínima, que prepare o retorno do preso à liberdade. A lei também prevê que os presos possam trabalhar, seja no interior dos presídios, seja fora deles, quando possível. A Lei de Execução Penal estabelece as regras para os diferentes tipos de estabelecimentos e dispõe sobre as formas de cumprimento das várias espécies de penas. Tudo sempre na perspectiva da reinserção social do egresso do Sistema Penitenciário.
Srª Presidenta, já se passaram 30 anos da vigência da lei. A esta altura, há certo consenso em torno do seguinte diagnóstico: que o principal problema da Lei de Execução Penal é ela não ser aplicada em sua integralidade. E a que se deve essa constatação? Basicamente à falta de estrutura e condições materiais, notadamente do Poder Judiciário e do Sistema Carcerário.
De acordo com os últimos dados disponíveis do Depen (Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça), o Brasil possui aproximadamente 500 mil pessoas encarceradas. Isso nos torna o país com a quarta maior população carcerária do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos, China e Rússia. Para piorar nossa situação, cerca de 40% dos presos ainda não têm uma sentença penal condenatória, ou seja, são presos provisórios que aguardam o desenrolar do processo penal e uma sentença judicial que, inclusive, poderá ser, ao final do processo, de absolvição. Estão presos, mas, anos e anos depois, poderão ser absolvidos, porque, nesse momento, ainda não foram julgados.
Temos um quadro grave de hiperencarceramento, a tendência de crescimento da população carcerária é mais do que preocupante. Em um período de 20 anos (de 1992 a 2012) - em 1992, foi depois da Constituição cidadã de 1988, estamos em plena vigência da nova Constituição do Brasil -, enquanto a população brasileira cresceu, nesse período 30%...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... de acordo com o IBGE, o número de pessoas presas no País, Srª Presidenta, saltou 380%. Quer dizer, o número de prisões teve uma alta impressionante, extraordinária; a população do Brasil cresceu 30%, de 1992 a 2012 - 20 anos -, e, nesses 20 anos, a população carcerária cresceu 380%. A taxa de ocupação dos presídios já atinge 177%, ou seja, está próxima do dobro da capacidade.
Conjuga-se gravemente, com esse processo de encarceramento em massa, a degradação do sistema prisional, consubstanciada na violação dos direitos mais básicos da população carcerária; apenas 10% têm acesso a alguma forma de educação...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... somente 20% trabalham ou exercem atividade remunerada.
Estou lembrando que temos 560 mil presos, somente 10% têm direito à educação, 20% trabalham. O serviço de saúde é manifestamente frágil, com quadro técnico exíguo e diversos casos de graves doenças e até de óbitos oriundos de negligência.
O que podemos esperar desse quadro? Ora, o principal efeito, nesse cenário, é a produção de mais delinquência. O cárcere é um ambiente propício para a arregimentação de quadros para facções criminosas. A prisão brasileira é praticamente o ambiente da pós-graduação em criminalidade. O resultado disso...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Srª Presidente, ainda faltam três páginas. V. Exª permite que eu encerre?
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - O seu tempo já... Mas vamos conceder para V. Exª concluir. O tema é muito relevante, Senador Valadares, então, eu peço a gentileza de V. Exª, quando concluir...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Então, eu peço a V. Exª para...
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Não, não. Continue. São três páginas?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Três páginas. Eu agradeço a V. Exª.
O que podemos esperar desse quadro? Ora, o principal efeito, nesse cenário, é a produção de mais delinquência. O cárcere é um ambiente propício para a arregimentação de quadros para facções criminosas, repito. A prisão brasileira é praticamente o ambiente da pós-graduação em criminalidade. O resultado disso é tanto o elevado índice de reincidência criminal - em torno de 70% -, com criminosos cada vez mais violentos.
Que resposta o Congresso Nacional pode dar a essa realidade especialmente se já temos uma lei que é considerada boa - a de Execução Penal - que falta ser aplicada? Como nós, Parlamentares, podemos contribuir? Em primeiro lugar, temos de cobrar do Poder Executivo nos diversos níveis da Federação...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - ... que lidere estratégias inteligentes que nos permitam vislumbrar horizontes mais alentadores quanto à aplicação da Lei de Execução Penal.
Não se trata de apenas construir mais presídios. O Maranhão, por exemplo, tem a menor taxa de encarceramento do País - 88 presos por 100 mil habitantes - e a terceira melhor taxa de ocupação dos presídios - 22% de superlotação - e, ainda assim, convive com rebeliões, tragédias humanas, como as que vimos no Presídio de Pedrinhas. Isso quer dizer que é preciso melhorar a gestão. O Governo Federal tem um papel importante a cumprir na disseminação das melhores práticas e no fomento de modelos de gestão das unidades prisionais.
Em segundo lugar, há espaço para melhorar a legislação. Mesmo em nossa "boa" Lei de Execução Penal há elementos para serem atualizados, na busca por mais eficiência e mais garantias na execução da pena criminal.
Estão tramitando, também, outros projetos de lei importantes para o tema. O Senado já aprovou o PLS 480, da Senadora Ana Rita, que acaba com a chamada "revista vexatória", que impõe os piores constrangimentos aos familiares e visitantes dos presos.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - No Senado, temos o Projeto de Lei n° 554, de 2011, de minha autoria, que institui a audiência de custódia de presos em 24 horas e favorece a aplicação de medidas cautelares alternativas, a aplicação de uma lei parecida com essa do nosso projeto, lá em São Paulo, já tirou mais de 40% de presos que estavam em situação de prisão temporária.
No Senado, temos também o Projeto de Lei n° 68, do Senador Ricardo Ferraço, que visa garantir a transferência direta e mensal, para os Estados, de pelo menos 60% da dotação orçamentária do Fundo Penitenciário Nacional.
Portanto, Srª Presidente, para encerrar, eu tenho aqui um requerimento que já está assinado pela Líder do Bloco PSB/PPS/PCdoB:
Requeremos, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de sessão de debates temáticos para discutir o sistema penitenciário brasileiro e propostas para tornar mais eficiente a execução da pena criminal, com a participação de representantes das seguintes instituições: Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Procuradoria-Geral da República, Defensoria Pública da União, Ordem dos Advogados do Brasil.
Srª Presidente, acredito que a discussão deste tema, o sistema carcerário, e as formas como podemos tornar mais eficiente a execução penal, essa audiência pública será da maior importância para a elaboração de boas leis na Casa do povo brasileiro.
Agradeço a V. Exª e requeiro que o discurso que não foi lido na íntegra conste dos Anais da Casa em sua totalidade.
Agradeço a V. Exª.
SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, de tempos em tempos, o Congresso Nacional é chamado a oferecer respostas para o problema da violência e para enfrentar a falta de segurança pública. Isso acontece, geralmente, após eventos de grande repercussão social. É o que vemos quando tragédias individuais ou coletivas fazem levantar o clamor popular, sempre em um mesmo sentido: mais punição, maiores períodos de encarceramento e endurecimento nos regime das penas de prisão. E como se a prisão e o isolamento do indivíduo fossem a forma mais eficiente de resolução dos conflitos. É muito comum que, em matéria criminal, sejamos pressionados a legislar sob o calor das emoções, para atender a sentimentos, mais ou menos difusos, de vingança.
É grande a satisfação que temos ao ver que nem sempre é assim. Esta Casa vem dando sinais de que é possível debater a matéria criminal com racionalidade e equilíbrio, a fim de encontrar as soluções que a sociedade tanto espera. Um exemplo disso tem sido o debate em torno do sistema penitenciário e de mudanças na Lei de Execução Penal.
Em 2013, o Presidente Renan Calheiros subscreveu o Projeto de Lei do Senado n° 513, fruto do trabalho de uma comissão de juristas, constituída em 2012 para formular propostas que venham dar maior efetividade ao cumprimento da pena criminal. Essa é uma tarefa árdua, pois significa enfrentar um dos maiores flagelos brasileiros, que é nosso sistema penitenciário.
A reforma da Lei de Execuções Penais é tema que vem suscitando as mais variadas reações da comunidade jurídica. De fato, porque ela já é uma boa lei. Ela foi elaborada no bojo das discussões que também conduziram à reforma da Parte Geral do Código Penal, em 1984. Sob o comando de dois juristas brilhantes - o então Ministro da Justiça e ex-Deputado Federal Abi-Ackel, e o então Ministro do STJ Francisco de Assis Toledo - e com intensa participação da OAB, do Ministério Público e da Academia, produziu-se um diploma normativo arrojado em diversos aspectos.
A Lei de Execuções Penais que está em vigor nasceu sob o signo da ressocializaçao. Ela é orientada para a integração social da pessoa do condenado, fruto de uma perspectiva humanista que concebe a pena criminal como algo que tem a função de prevenir o crime e orientar o retorno do condenado à convivência em sociedade.
É por isso que a lei atual prevê que são deveres do Estado: prestar assistência aos presos em áreas como saúde e educação; garantir, minimamente, uma assistência material em vestuário e alimentação; assegurar a assistência jurídica e a religiosa; e garantir uma assistência social mínima que prepare o retorno do preso à liberdade. A lei também prevê que os presos possam trabalhar, seja no interior dos presídios ou fora deles, quando possível. Ela estabelece as regras para os diferentes tipos de estabelecimentos penais e dispõe sobre as formas de cumprimento das várias espécies de penas. Tudo, sempre, na perspectiva de reinserção social do egresso do sistema penitenciário.
Já se passaram 30 anos de vigência da lei. A esta altura, há certo consenso em torno do seguinte diagnóstico: que o principal problema da Lei de Execuções Penais é ela não ser aplicada em sua integralidade. E a que se deve essa constatação? Basicamente, à falta de estrutura e condições materiais.
De acordo com os últimos dados disponíveis do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça), o Brasil possui, aproximadamente, 560 mil pessoas presas. Isso nos torna o país com a quarta maior população carcerária do mundo, perdendo apenas para Estados Unidos, China e Rússia. Para piorar nossa situação, cerca de 40% dos presos ainda não têm uma sentença penal condenatória. Ou seja, são presos provisórios que aguardam o desenrolar do processo penal e uma sentença judicial (que inclusive poderá ser, ao final do processo, de absolvição).
Temos um quadro grave de hiperencarceramento. A tendência de crescimento da população carcerária é mais do que preocupante. Em um período de 20 anos (1992 a 2012), enquanto a população brasileira cresceu 30% (IBGE), o número de pessoas presas, no país, saltou 380% (DEPEN). A taxa de ocupação dos presídios já atinge 177%, ou seja, está próxima do dobro da capacidade.
Conjuga-se gravemente, com esse processo de encarceramento em massa, a degradação do sistema prisional, consubstanciada na violação dos direitos mais básicos da população carcerária: apenas 10% têm acesso a alguma forma de educação; somente 20% trabalham ou exercem atividade remunerada; o serviço de saúde é manifestamente frágil, com quadro técnico exíguo e diversos casos de graves doenças e até de óbitos oriundos de negligência.
O que podemos esperar desse quadro? Ora, o principal efeito desse cenário é a produção de mais delinqüência. O cárcere é um ambiente propício para a arregimentação de quadros para facções criminosas. A prisão brasileira é, praticamente, o ambiente da "pós-graduação" em criminalidade. O resultado disso é tanto o elevado índice de reincidência criminal (em torno de 70%), como criminosos cada vez mais violentos.
Sr. Presidente,
Que respostas o Congresso Nacional pode dar a essa realidade? Especialmente se já temos uma lei que é considerada boa e que falta ser aplicada, como nós, parlamentares, podemos contribuir?
Em primeiro lugar, temos que cobrar do Poder Executivo, nos diversos níveis da Federação, que lidere estratégias inteligentes que nos permitam vislumbrar horizontes mais alentadores quanto à aplicação da Lei de Execuções Penais. Não se trata de apenas construir mais presídios. O Maranhão, por exemplo, tem a menor taxa de encarceramento do País (88 presos por cem mil habitantes) e a terceira melhor taxa de ocupação dos presídios (22% de superlotação) e, ainda assim, convive com rebeliões e tragédias humanas como as que vimos no presídio de Pedrinhas.
Isso quer dizer que é preciso melhorar a gestão. O Governo Federal tem um papel importante a cumprir na disseminação das melhores práticas e no fomento de modelos de gestão das unidades prisionais. No aspecto externo, ações como a criação de mecanismos de controle e participação social, a exemplo das Ouvidorias e dos Conselhos de Comunidade, devem ser incentivadas. Além disso, é preciso que as políticas públicas de saúde, educação, trabalho e renda alcancem os presídios. Não podemos continuar construindo "masmorras medievais" e amontoando gente nesses lugares, achando que isso resolverá o problema da segurança pública.
Em segundo lugar, há espaço para melhorar a legislação. Mesmo em nossa "boa" Lei de Execuções Penais há elementos para serem atualizados, na busca por mais eficiência e mais garantias na execução da pena criminal. É isso que demonstrou e propôs a comissão de juristas, e tramita no âmbito do PLS 513, de 2013. A principal inovação é a adoção de um sistema informatizado que possibilitará acompanhar e conhecer todo o sistema carcerário brasileiro em tempo real. Mas há outras inovações pontuais importantes, como novas regras para as saídas temporárias, para a prisão domiciliar, direito às visitas íntimas, entre outras.
Estão tramitando, também, outros projetos de lei importantes para o tema. O Senado já aprovou o PLS 480, de 2013, da Senadora Ana Rita, que acaba com a chamada "revista vexatória", que impõe os piores constrangimentos aos familiares e visitantes dos presos. Agora o projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
No Senado, temos o Projeto de Lei n° 554, de 2011, de minha autoria, que institui a audiência de custódia de presos em 24 horas e favorece a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
No Senado, temos também o Projeto de Lei n° 68, de 2014, do Senador Ricardo Ferraço, que visa garantir a transferência direta e mensal, para os Estados, de pelo menos 60% da dotação orçamentária do Fundo Penitenciário Nacional.
Sr. Presidente,
O sistema penitenciário é assunto de relevante interesse nacional. Por isso, estou apresentando um Requerimento para o Senado Federal realize uma sessão temática sobre esse assunto. Nosso objetivo é que possamos debater os principais desafios para o adequado enfrentamento do problema.
Proponho que sejam convidados o Ministro da Justiça, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (que é o Presidente do Supremo Tribunal Federal), o Presidente do Conselho Federal da OAB, o Defensor Público Geral Federal e o coordenador a 2a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
A partir dessa sessão temática, com um debate ampliado com outras instituições, poderemos tirar conclusões e as propostas que poderão trazer maior sensação de segurança à sociedade.
Muito obrigado.