Discurso durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

* Análise da diferença entre os conceitos de povo e população.

Autor
Roberto Rocha (PSB - Partido Socialista Brasileiro/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CULTURA.:
  • * Análise da diferença entre os conceitos de povo e população.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2015 - Página 137
Assunto
Outros > CULTURA.
Indexação
  • ANALISE, DIFERENÇA, CONCEITO, POVO, POPULAÇÃO, ENFASE, INDIO.

            O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Sem revisão do orador.) - Presidente, enquanto o painel não volta à normalidade, eu quero, apenas, retomar o assunto da discussão sobre povos e população indígena para dizer que população é apenas um conceito demográfico. Refere-se ao número de elementos. Por exemplo, a população de abelhas de uma colmeia, a população de insetos de um local, enfim, refere-se à fauna, à flora. Já, povo é um conceito cultural. Conceito cultural e, também, um conceito etnográfico. Ou seja, não se pode conceber uma discussão nos dias de hoje em que a gente tenha que chamar os povos indígenas de população.

            Nós compreendemos que povo não precisa estar junto. O povo judeu, por exemplo, é disperso pelo mundo.

            Já população é diferente. Por exemplo, a população de Israel não é só de judeus. É apenas um conjunto de pessoas que vive num mesmo território.

            Então, quero anunciar o nosso voto favorável a que se mantenha o que já foi decidido, há mais de uma década, na Convenção nº 169, da OIT, em que o Brasil ratificou, mediante o Decreto nº 5.051, que tem força de lei ou status de lei.

            Fico aqui pensando que essa discussão em torno dos termos “população” e “povos”, que já está no mundo jurídico atualmente, há mais de dez anos, pode enveredar para que se discuta no Judiciário, caso o Congresso Nacional venha a retroagir nessa discussão.

            De forma que quero anunciar a posição favorável ao termo “povos indígenas”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2015 - Página 137