Fala da Presidência durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada pelo Senador Flexa Ribeiro e respondida pela Presidência.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questão de ordem suscitada pelo Senador Flexa Ribeiro e respondida pela Presidência.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/2015 - Página 454
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, FLEXA RIBEIRO, SENADOR, ASSUNTO, NECESSIDADE, MAIORIA, VOTO, OBJETIVO, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, OBTENÇÃO, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO, PROTEÇÃO, SIGILO BANCARIO.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu vou receber a questão de ordem

de V. Exª e prometo a V. Exª e ao Plenário que, amanhã, impreterivelmente, eu responderei a questão de ordem apresentada pelo Senador Flexa Ribeiro.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Agradeço a V. Exª, Senador Renan.

    Pelo que diz aqui a lei complementar, o Plenário do Congresso - da Câmara dos Deputados e do Sena- do Federal - tem competência para quebrar sigilos bancários. Então, nas informações que são solicitadas para essas operações que são feitas pelo BNDES com sigilo bancário, nós podemos quebrar esse sigilo com a apro- vação no Plenário da Câmara e do Senado, não precisando ir às comissões de inquérito.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senador Flexa Ribeiro, se V. Exª permi- tir, eu responderei a questão de ordem agora mesmo, rapidamente. Os arts. 9º e 10 do Ato da Mesa nº 1 dizem o seguinte... O Ato da Mesa nº 1, de 2001, que regulamenta a tramitação de requerimento de informação, diz, nos seus arts. 9º e 10:

Art. 9º Lido no Período do Expediente, o requerimento será despachado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, para apresentar o seu parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade, mérito e pertinência dos fundamentos da solicitação [...]

Parágrafo único. O parecer da CCJ será lido na Hora do Expediente, publicado no Diário do Senado Federal e em avulsos.

Art. 10. O requerimento será incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário do Senado Fe- deral, respeitado o interstício de que trata o art. 280 do Regimento Interno.

§ 1º Para a aprovação do requerimento em plenário é necessária a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos Senadores.

§ 2º Aprovado o requerimento, serão solicitadas as informações à autoridade ou à instituição financeira competente, ficando interrompida a tramitação da matéria que se pretende esclarecer.

§ 3º Aplica-se ao requerimento de informação sigilosa referente a operações de instituições financeiras, no que couber, o disposto nos §§ 2º a 6º do art. 3º e nos arts. 4º a 6º deste Ato.

É este o entendimento desta Presidência com relação à questão de ordem levantada por V. Exª.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente Renan, a Lei Complementar nº 105 atri- bui ao Plenário das duas Casas a competência para quebrar os sigilos bancários.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Exatamente como diz V. Exª, mas se- guindo essa tramitação do Ato...

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sim, seguindo a tramitação. Mas gostaria que fi- casse claro que o Plenário das duas Casas tem competência para quebrar sigilos bancários. É esse ponto que é preciso que fique claro.

    O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Está absolutamente claro o que V. Exª acaba de dizer, na forma dos arts. 9º e 10...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Conforme a tramitação do Regimento Interno.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Exatamente, Senador Flexa.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Era a questão de ordem que eu gostaria de ter res- pondida por V. Exª.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Agradecemos a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/2015 - Página 454