Discurso durante a 60ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Tristeza pelo afastamento do Governo Federal dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Tristeza pelo afastamento do Governo Federal dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2015 - Página 215
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, CRITICA, VIOLAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSAVEL, GOVERNO FEDERAL, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENFASE, ATRASO, REPASSE, UNIÃO FEDERAL, DESPESA, BOLSA FAMILIA, ABONO SALARIAL, SEGURO-DESEMPREGO, FINANCIAMENTO AGRICOLA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) -

Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, comemoramos hoje 15 anos da Lei de Responsabilidade de Fiscal.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, que tive a honra de relatar na Comissão de Constituição e Justiça, surgiu no Governo Fernando Henrique Cardoso e determinou a mudança do conceito de gestão pública no País. Em 5 de maio de 2000, era promulgada a Lei Complementar 101, que passou a exigir algo inédito na Administração Pública brasileira: observância a limites de gastos e endividamento.

    Nós assistimos àquele festival de irresponsabilidade na gestão pública que estabelecia um endividamento perverso, que impulsionava o processo inflacionário. O Plano Real obteve sucesso exatamente porque contou com esse dispositivo que restabeleceu um mínimo de responsabilidade na gestão do dinheiro público. Infeliz- mente, o atual Governo abandonou essa lei, abusando da contabilidade criativa em maquiagens sucessivas.

    A mágica da conversão do déficit em superávit foi igualmente uma das inovações da gestão da Presiden- te Dilma. A irresponsabilidade fiscal impulsionada pelas pedaladas fiscais chegou ao ápice da inconsequência.

    Na avaliação de especialista, a nossa Lei de Responsabilidade Fiscal é um modelo em comparação com leis de controle fiscal em outros países. Três aspectos principais a distinguem: a ampla abrangência, pelo fato de cobrir todo o setor público; o foco sobre a transparência fiscal e os requisitos de prestação de contas; e as sanções que acompanham o não cumprimento da lei.

    O próprio Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em entrevista concedida ao jornal O Globo, reconhece o seguinte:

A principal contribuição foi começar a criar uma cultura em que as pessoas entendem que a res- ponsabilidade fiscal permite ao Governo ser mais eficaz, evitando, por exemplo, que se percam, em cada começo de governo, dois anos pondo a casa em ordem.

Segundo Levy,

ela também ajudou o Brasil a chegar ao grau de investimento. De modo mais geral, para os gestores públicos que entenderam, ela se mostrou uma poderosa ferramenta de planejamento, permitindo estabelecer metas críveis dentro da capacidade orçamentária de cada ente, e ir realizando-as com segurança ao longo do mandato.

    Na sequência da contabilidade criativa, que tantas distorções impôs à transparência das contas públi- cas, o Governo foi capaz de superar-se e atrasou o repasse às instituições financeiras dos valores destinados ao pagamento de despesas de responsabilidade da União, tais como o Bolsa Família, o abono salarial, o seguro-

-desemprego, os subsídios de financiamento agrícola e os benefícios previdenciários.

    Dentre as inúmeras violações à Lei de Responsabilidade Fiscal perpetradas pelo Governo da Presidente Dilma, ressalta-se ainda: ausência de registro de dívidas e despesas primárias nas estatísticas fiscais e obtenção de crédito em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    O Ministro Levy destacou, em sua entrevista, a necessidade de o País avançar e medir a qualidade de seu gasto público, para saber se está produzindo “a mudança que desejamos”.

    Eliminando os “ralos” da corrupção e qualificando gestão e gestor públicos, sem dúvida, daremos início a um novo País, sob a égide da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Certamente, se tivéssemos o respeito às normas impostas, exatamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal, se esse novo conceito de gestão pública prevalecesse durante o mandato da Presidente Dilma, nós não estaríamos agora enfrentando um ajuste fiscal que é perverso para a sociedade, porque o Governo busca ar- rancar recursos para tapar os buracos abertos pela própria incompetência administrativa e irresponsabilidade de gestão.

    E o que é pior: o Governo não faz a sua parte, teima, insiste em manter uma estrutura agigantada, com gastos de custeio que são perfeitamente dispensáveis, sem estabelecer mecanismos de fiscalização e controle rigorosos para impedir o desperdício, e a sociedade se torna vítima dessa irresponsabilidade de gestão.

    No dia da Lei de Responsabilidade Fiscal, certamente há a reflexão sobre a necessidade de reformas pro- fundas no País a partir da reforma administrativa, reduzindo o tamanho dessa máquina descomunal e, obvia- mente, passando pela reforma do sistema federativo, que está esgarçado, promovendo injustiças flagrantes com a distribuição desigual dos recursos entre os entes da Federação. Enfim, reformas essenciais para recolocar o País nos trilhos do desenvolvimento econômico com a necessária sustentabilidade.

Sr. Presidente, o objetivo da nossa presença na tribuna foi ressaltar a importância da Lei da Responsabi- lidade Fiscal, que completa agora 15 anos. Não sei o que seria do Brasil sem a Lei de Responsabilidade Fiscal; a desorganização das finanças públicas certamente atingiria um patamar dramático para o povo brasileiro. Quem

acompanhou a inflação de mais de 80% ao mês, a desorganização das contas públicas na União e nos Estados certamente valoriza hoje, na comemoração dos 15 anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2015 - Página 215