Pela Liderança durante a 60ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo em favor de um amplo programa de prevenção à erosão marinha e de restabelecimento de trechos de praias do litoral brasileiro.

Autor
Fernando Bezerra Coelho (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Apelo em favor de um amplo programa de prevenção à erosão marinha e de restabelecimento de trechos de praias do litoral brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2015 - Página 217
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • REGISTRO, NECESSIDADE, PREVENÇÃO, INUNDAÇÃO, LOCAL, INTERIOR, LITORAL BRASILEIRO, MOTIVO, DESMATAMENTO, EXPANSÃO, TAXA DE OCUPAÇÃO, POPULAÇÃO, ZONA URBANA, RESULTADO, IMPACTO AMBIENTAL, ENFASE, SITUAÇÃO, FAIXA, LIGAÇÃO, MUNICIPIOS, SÃO JOSE DA COROA GRANDE (PE), GOIANA (PE), LITORAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, INCLUSÃO, CONTROLE, EROSÃO, MAR, RIO, PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO (PNGC).

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Como Líder. Com revisão

do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, todos os anos, durante as estações das chuvas, os brasileiros experimentam verdadeiro estado de comoção nacional. Enchentes, inundações e avanços do mar descontrolados provocam prejuízos incalculáveis, sobretudo entre as populações mais vulneráveis.

    Os dramas intensos, repercutidos na mídia, em inúmeras reportagens repletas de imagens e depoimen- tos chocantes, vários deles testemunhando a perda de vidas preciosas e comoventes atos de heroísmo, suge- rem que não são apenas histórias individuais. Documentam, isto sim, eventos de forte repercussão na vida da coletividade, no cotidiano de todos os brasileiros, em quase todas as regiões do País.

    O avanço do mar e o transbordamento dos rios estão associados a esse estado de coisas. Ultimamente, a crise hídrica, a impactar no fornecimento de água das nossas maiores concentrações urbanas e no ressurgi- mento do fantasma do apagão, além do prolongamento da estiagem no Nordeste brasileiro, impôs nova sen- sibilidade com as questões ligadas ao meio ambiente.

    Polêmicas à parte, parece evidente que todas as questões estão interligadas. Ainda que se discuta o peso das variáveis, sobretudo a responsabilidade específica da ação humana sobre as reações da natureza, as altera- ções do clima, verificadas na mudança do regime de chuvas, no aumento das temperaturas médias mundiais e na elevação do nível dos oceanos, ainda que milimétrica na escala anual, estão entre as principais causas dos desastres naturais mencionados.

Há de se acrescentar ainda a influência do desmatamento e da expansão urbana desordenada. Recentemente, a maior ocorrência de eventos extremos e de variações pouco comuns na dinâmica cos-

teira - ondas e correntes - constitui séria ameaça. A configuração topográfica das áreas litorâneas brasileiras, predominantemente de baixa altitude, introduz outro elemento de vulnerabilidade.

    O banco de dados internacional sobre desastres naturais da Universidade Católica de Louvain, na Bélgica, demonstra que, no período de 1948 a 2006, inundações fluviais e/ou avanços do mar representam aproxima- damente 55% dos desastres naturais registrados no País.

    O Brasil, apesar do forte processo de interiorização iniciado na segunda metade do século passado, pos- sui grande aglomeração populacional no litoral. Segundo dados levantados pela Consultoria Legislativa desta Casa, 16 regiões metropolitanas concentram 77% da população total da zona costeira. Muitas delas foram esta- belecidas ainda no período colonial, quando se escolhia, por questões de logística e de defesa, as áreas de fixa- ção de cidades nas desembocaduras de grandes rios e em baías, agravando a vulnerabilidade a riscos naturais.

No litoral brasileiro, do Amapá ao Rio Grande do Sul, poucas áreas de grande concentração urbana estão isentas dos riscos naturais, sobretudo inundação e erosão. O exaustivo levantamento conduzido pelo Ministério do Meio Ambiente, atualizado em 2008, o Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha, atribuiu o mais

elevado grau de risco natural à maior parte dessas zonas de alta concentração urbana.

    Ora, Srªs e Srs. Senadores, a prevenção é o melhor e mais barato remédio na solução de desastres na- turais. Urge adotar medidas de proteção à vulnerabilidade das vidas humanas em áreas de risco e ao nosso patrimônio natural, organizando e planejando melhor a aplicação de investimentos públicos e privados em obras costeiras e as políticas setoriais para habitação, transportes, especialmente a portuária, energia e turismo.

    Considerem, por exemplo, o caso de Pernambuco. Baseamo-nos, no relato a seguir, em dados publicados em 2006 pelos pesquisadores Valdir do Amaral Vaz Manso, Paulo da Nóbrega Coutinho, Núbia Chaves Guerra e Carlos Fernando de Andrade Soares Júnior, na obra Erosão e Progradação do Litoral Brasileiro.

    No meu Estado, a zona costeira constitui aproximadamente 4% do território, onde habita quase metade da população pernambucana. De São José da Coroa Grande a Goiana, no litoral norte, 21 Municípios estendem-se em uma faixa de 187 quilômetros.

    De baixa altitude, a costa pernambucana apresenta ecossistemas extremamente produtivos, segmen- tos de planície recobertos por coqueirais, remanescentes de Mata Atlântica, restingas, estuários com extensos manguezais, recifes de coral, coroas, ilhas, entre outros. Sofreu, no período recente, enorme degradação em razão de processos de urbanização descontrolados e tecnicamente mal conduzidos, de intensa especulação imobiliária e de grandes empreendimentos de forte impacto ambiental, a exemplo da construção de portos e de refinarias. As correntes de maré e os ventos fortes, em determinados períodos do ano, ajudam a produzir intenso processo erosivo em todo o litoral.

    De 31 praias avaliadas no estudo citado, com ênfase nas praias de Boa Viagem e nos Municípios de Olin- da e de Paulista, 14 apresentaram nível de corrosão intenso, e as demais, nível moderado de corrosão. Em 11 delas, o indício de erosão consiste na“destruição e/ou soterramento de estruturas rígidas artificiais construídas sobre depósitos holocênicos na pós-praia, na antepraia ou na zona de surf”.

    Conforme constatações do trabalho mencionado, em 2006, a erosão marinha era evidente em 30% do litoral pernambucano. Menos de dez anos depois, com base em atualização do estudo pelo Departamento de Oceanografia da Universidade Federal de Pernambuco, divulgado no Diário de Pernambuco de 26 de abril deste ano, o número subiu para quase 50%.

    Segundo o estudo, 38% do litoral pernambucano possuem baixa vulnerabilidade, 49% possuem vulne- rabilidade moderada, e 13% possuem vulnerabilidade alta, sendo esse último caso mais presente na região metropolitana, onde há maior concentração populacional e maiores riscos às edificações construídas próxi- mas ao litoral.

    Algumas dessas estruturas rígidas artificiais mais intensificaram o problema da erosão do que o resol- veram. Muitas vezes estabelecidas sem conhecimento técnico, a exemplo de inúmeros espigões construídos aleatoriamente, acabaram por comprometer o espaço recreativo das praias, anulando a faixa de areia e provo- cando efeito estético repulsivo e desagradável.

Hoje em dia, Srªs e Srs. Senadores, parte significativa das praias de Olinda e de Recife carece de aproveita-

mento turístico e recreativo por conta da erosão, que compromete até mesmo a própria existência de edificações à beira-mar, provocando enormes prejuízos a pessoas físicas e jurídicas. Para efeito do turismo, Recife e Olinda, cidades afortunadas por enorme potencial de belezas naturais, transformaram-se em simples polos culturais.

    Há pouco tempo, praias concorridas como as de Pau Amarelo e de Janga, em Paulista, e como as de Pie- dade, de Candeias e de Barra de Jangada, em Jaboatão, praticamente não existiam mais. Em Paulista, o mar avançava até os quebra-mares junto às casas e aos edifícios. Em Jaboatão dos Guararapes, a situação era mais grave. As ondas do mar batiam nas paredes dos prédios, pondo em risco seus moradores. Turismo e atividades econômicas de pequenos empreendedores deixaram de existir.

    Como Ministro da Integração Nacional, firmei convênios de repasses de recursos em caráter emergencial para esses Municípios. Atualmente, as praias do Janga e de Pau Amarelo estão protegidas pelos bagwalls, dissipa- dores de energia, trazendo de volta os trechos mais afetados dessas praias. Quanto a Jaboatão dos Guararapes, foi realizada a maior obra, Sr. Presidente, de engorda de praia do País, recuperando seis quilômetros de praias.

Mencionei o exemplo de Pernambuco, mas convivi de perto com o problema em todo o País.

    Nem todo processo erosivo, entretanto, pode ser atribuído à intervenção humana. Há interferência de causas naturais, assinalam os pesquisadores citados, tais como as correntes marítimas, a configuração da plataforma continental e o mecanismo de sedimentação das praias. A interferência humana, contudo, não permite à natureza se encarregar da regeneração do dano por ela produzido.

    A tecnologia e a pesquisa, por meio do monitoramento constante e regular e da proposição de soluções técnicas mais adequadas, podem sugerir o caminho para planejamento mais efetivo, de forma a atenuar os danos causados pela interferência humana, a organizar a expansão urbana de forma sustentável e a implementar soluções técnicas mais eficientes e positivas.

    Não podemos mais aceitar, Srªs e Srs. Senadores, soluções individuais e locais, realizadas em caráter emergencial, sem reflexão ou planejamento adequado. A situação é nacional e se agrava. Precisamos de um amplo programa, com recursos do Orçamento-Geral da União (OGU) e de financiamento, para realização de obras estruturantes de prevenção à erosão marinha e de restabelecimento dos trechos de praias do nosso belo e vasto litoral.

    Do ponto de vista legislativo, Sr. Presidente, apresentei o Projeto de Lei do Senado nº 232, de 16 de abril deste ano, que visa a alterar a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro o controle da erosão marinha e fluvial.

    A Lei nº 7.661, de 1988, tem por objetivo central orientar a utilização racional dos recursos na zona cos- teira por meio do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que possui atualizações periódicas e que é apli- cado com a participação da União, dos Estados e dos Municípios, por meio de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

    Devemos, portanto, buscar maior convergência entre as estratégias que visam à proteção ou à sustenta- bilidade e os processos mais espontâneos de ocupação e de exploração que definiram os usos predominantes na zona costeira. O planejamento e a ordenação da ocupação devem ser acompanhados do esclarecimento da opinião pública e do diálogo.

    O tempo urge. As áreas mais críticas necessitam de ação de intervenção mais imediata, visando a um planejamento e ordenamento do espaço. Iniciativas bem-sucedidas podem apontar um caminho a seguir. Precisamos de todas elas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2015 - Página 217