Discurso durante a 60ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações a respeito da atuação de S. Exª na relatoria da Medida Provisória nº 665, de 2014.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Considerações a respeito da atuação de S. Exª na relatoria da Medida Provisória nº 665, de 2014.
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2015 - Página 239
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, ORADOR, ACEITAÇÃO, CARGO, RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, SEGURO-DESEMPREGO, ABONO SALARIAL, DEFESA, NEGOCIAÇÃO, CENTRAL SINDICAL, POSSIBILIDADE, GOVERNO FEDERAL, EXECUÇÃO, AJUSTE, AUSENCIA, PREJUIZO, TRABALHADOR.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do ora-

dor.) - Agradeço o nobre companheiro Senador Reguffe pela cessão.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer um pequeno comunicado em relação às medi- das provisórias que o Governo mandou para cá, a despeito de fazer o chamado reajuste fiscal.

    Quero dizer que acabei aceitando ser relator da Medida Provisória nº 665, mas com um papel claro de negociar perante as centrais sindicais, representando os trabalhadores brasileiros, e também em relação ao Governo, porque não admito e não admitiria que se fizesse o reajuste só em cima dos trabalhadores, como eu disse na época, só sobre os ombros dos trabalhadores.

    Acontece que, na relação capital e trabalho e nessa questão dos trabalhadores, tivemos conquistas mui- to importantes. Principalmente durante a Constituição de 1988, durante a Constituinte, nós logramos muitos avanços para os trabalhadores. Depois, processou-se toda uma regulamentação dessas conquistas e se avan- çou aqui no Congresso Nacional, com a aprovação de leis que asseguraram direitos importantes para os tra- balhadores. Durante os governos mais recentes, nos governos Lula, também se avançou em conquistas muito importantes para os trabalhadores: recuperação do poder aquisitivo do salário mínimo; avanço no nível de emprego, com uma queda brutal do desemprego, de 12,7% para até 4,8%, em determinados momentos, no nosso País. Foram avanços e conquistas importantes.

    A economia brasileira está a precisar de ajustes, quer seja nos gastos do Governo, quer seja em ajustes econômicos na questão da taxa de câmbio, enfim, um conjunto de ajustes que não pode ser feito só sobre os ombros dos trabalhadores e, principalmente, colocando por terra esses avanços, essas conquistas dos traba- lhadores.

Por isso, assumi a relatoria da medida provisória, e é este o meu comunicado: eu fui capaz de buscar uma

mediação entre os interesses do ajuste e os dos trabalhadores, assegurando os direitos dos trabalhadores. A medida provisória trata de três assuntos importantes: o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro de- feso, dos pescadores artesanais.

    Nesse sentido, fui buscar uma proposta que assegurasse esses interesses dos trabalhadores e que criasse condições para que o Governo apontasse as condições de fazer os ajustes na economia do nosso País.

    Portanto, minha proposta foi de que o seguro-desemprego fique assegurado a partir de 12 meses tra- balhados, na primeira pedida; na segunda pedida, são nove meses trabalhados em 12 meses; e, na terceira pedida, seria o trabalho em seis meses, assegurando, assim, o seguro-desemprego para os trabalhadores, a partir de um ano.

    Propus isso, uma vez que o Governo estava propondo, na medida provisória, de 18 meses em 24 meses. Fui buscar meu voto numa concepção de que as conquistas dos trabalhadores provêm da anualidade. O décimo terceiro salário, por exemplo, é a partir de um ano. As férias também são a partir de um ano. O acesso à Previdência é a partir de um ano. Portanto, localizei a concepção do seguro-desemprego também na ques-

tão da anualidade.

A questão do abono salarial. O Governo estava propondo que só teria direito ao abono salarial a partir

de seis meses. Eu, no meu voto, busquei que se assegurasse a mesma concepção do décimo terceiro salário: trabalha um mês e tem direito a um doze avos; trabalha cinco meses, cinco doze avos; e assim por diante, com uma carência inicial de três meses, que é correspondente àquele contrato de experiência que todo e qualquer trabalhador inicial tem no seu trabalho.

    Quanto ao seguro defeso, ele envolve uma questão fundamental, duas questões básicas. A primeira questão é quando o pescador artesanal pode ter acesso à carteira de pescador artesanal. Nesse sentido, eu trouxe para um ano - o Governo queria, na medida provisória, três anos. O problema aqui não é a condição do tempo, é como ele comprova que é pescador artesanal ou não. Isso passa por um cadastro do Ministério da Pesca, coadjuvado pelas organizações dos pescadores artesanais, que são as colônias, que podem organizar um cadastro capaz de dizer quem é pescador e quem não é pescador artesanal. Assim, em vez de estar no Minis- tério do Trabalho, eu trouxe para o Ministério da Previdência, como se esse seguro defeso fosse um segurado especial. Por quê? Porque ele não é impedido pelo desemprego. O seguro defeso é uma proteção ao pescador artesanal quando da reprodução dos peixes, a chamada piracema, em algumas regiões, ou a procriação; por causa da natureza, ele é impedido de fazer sua pesca artesanal.

    Nesse sentido, assegura-se, através do seguro defeso, um seguro especial naquele momento do impe- dimento da pesca artesanal.

    Nesse sentido, eu trouxe para o Ministério da Previdência, porque no Ministério da Previdência há um cadastro, que já foi aprovado por nós, chamado CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações dos Segurados. Isso significa que corrige uma distorção que temos hoje no seguro-desemprego, para dizer quem é pescador artesanal ou não. É só fazer a checagem com aquele cadastro anual, você pode fazer a intercalação dos vários cadastros que há dos empregados, dos funcionários públicos municipais, dos taxistas, dos mototaxistas. En- fim, essa checagem com o cruzamento do cadastro que vem do Ministério da Pesca assegurará efetivamente quem é pescador artesanal e quem não é pescador artesanal, portanto, assegurando o direito do verdadeiro pescador artesanal.

    Nesse sentido, Sr. Presidente, conseguimos aprovar esse voto já na comissão especial e já está pronto para ser levado a Plenário, para discutirmos a Medida Provisória nº 665, que está assegurada com o meu projeto de reversão, capaz de apontar para que o Governo use isso como instrumento de ajuste, mas ao mesmo tempo assegure os direitos dos trabalhadores, que envolve a questão do seguro-desemprego, do abono salarial e a questão do seguro defeso dos pescadores artesanais.

    Eu acho que o Congresso Nacional, tanto a Câmara quanto o Senado, tem muito a contribuir com o nosso País para sairmos dessa crise econômica e poder assegurar que a nossa economia volte a crescer, com um cres- cimento suficiente para assegurar os avanços e as conquistas que nos últimos anos nós tivemos, quer seja os avanços nas conquistas dos trabalhadores, quer seja oportunidades para os setores produtivos, médios, peque- nos e grandes produtores, que são a mola mestra do nosso desenvolvimento, do nosso crescimento econômico.

    Portanto, eu acho que, com a medida provisória dessa forma, o Congresso vai contribuir, e muito, para assegurar os avanços das conquistas dos trabalhadores, mas ao mesmo tempo ajudar o País a sair dessa crise econômica e processar o seu crescimento econômico, para dar condições ao Brasil, que é um país rico e que, portanto, tem condições de dar oportunidade para todos.

Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2015 - Página 239