Pela Liderança durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 194, de 2014, de autoria de S. Exª, que estabelece a Política Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares na Segurança Pública; e outro assunto.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 194, de 2014, de autoria de S. Exª, que estabelece a Política Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares na Segurança Pública; e outro assunto.
SEGURANÇA PUBLICA:
Publicação
Publicação no DSF de 06/05/2015 - Página 117
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, MARECHAL RONDON, REGISTRO, REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, POLITICA NACIONAL, CORPO DE BOMBEIROS, SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVO, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, ESTADOS, PAIS, MODERNIZAÇÃO, BOMBEIRO MILITAR, FIXAÇÃO, NORMAS, SEGURANÇA, CRIAÇÃO, GRUPO, RESPOSTA, REFERENCIA, INCENDIO, BRASIL.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Apoio Governo/PDT - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, hoje, 5 de maio, nós comemoramos os 150 anos de nascimento do Marechal Cândido Rondon.

            E é o dia de Rondônia, Sr. Presidente, uma homenagem ao Marechal Rondon. Quando foi trocado ou mudado o nome do então Território do Guaporé, em homenagem ao Marechal Rondon, foi transformado em Território de Rondônia, em homenagem a esse grande homem que foi Marechal Cândido Rondon.

            Hoje, pela manhã, fizemos aqui uma sessão solene para homenagear o grande trabalho feito por esse grande brasileiro que não só contribuiu para o desenvolvimento nacional, mas, em especial, do nosso Estado de Rondônia. 

            Outro assunto, Sr. Presidente, é que a CAE aprovou hoje, pela manhã, o Projeto de Lei nº 194, de 2014, de minha autoria, que estabelece a Política Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares na Segurança Pública.

            Entre as diretrizes propostas nessa nova política dos bombeiros militares, estão a promoção da integração dos entes federativos, a priorização das ações de prevenção e educação, a modernização dos corpos de bombeiros militares, a criação de grupos de pronta resposta e a normatização da segurança contra incêndio e pânico no Brasil.

            Com a aprovação na CAE, o projeto agora segue para votação, em caráter terminativo, na CCJ, e aproveito a oportunidade para reforçar aos meus colegas Senadoras e Senadores o apoio para que a gente possa aprovar essa matéria.

            Além das medidas institucionais, a proposta também tem como objetivo reaparelhar os corpos de bombeiros militares, expandir seus serviços nos Municípios e desenvolver ações regulares de capacitação. Outra ação específica visa a implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da indústria nacional de veículos, materiais e equipamentos utilizados por essas corporações.

            O projeto foi elaborado com o apoio de bombeiros de todo o Brasil e é resultado de uma ação ampla e uma ampla discussão com toda a sociedade brasileira.

            O debate se iniciou dentro da própria corporação militar dos bombeiros. Eu tive o prazer de ir, no Rio de Janeiro, a uma grande reunião dos bombeiros brasileiros, que envolveu todo o segmento da segurança pública e diversos setores da sociedade brasileira.

            As discussões foram coordenadas pela Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom), que tem à frente o Coronel Lioberto Ubirajara Caetano de Souza, ex-Comandante dos Bombeiros do Estado de Rondônia e atual Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), e também do Departamento de Obras e Serviços Públicos de Rondônia (Deosp). Foi ele que coordenou o Grupo de Trabalho da Política Nacional dos Bombeiros Militares. Este grupo foi composto por: Coronel Otto Ricardo, do Rio Grande do Norte; Coronel Gladimir Murer, de Santa Catarina; Coronel Ezequiel Silva, de Minas Gerais; Coronel Claucir Costa, do Rio de Janeiro; e Major Wagner Moura, de São Paulo;

            Major Alexandre Luis, de São Paulo; e a Major Márcia Amarílio, do Distrito Federal.

            Esse grupo conduziu a discussão em todo o País, pautado pelo fortalecimento das corporações e a prestação com mais qualidade, eficiência e eficácia de um serviço essencial para o bem-estar da sociedade brasileira.

            A verdade, Sr. Presidente, é que a situação dos bombeiros em nosso País é ainda muito precária. Segundo um estudo do Ministério da Ciência e Tecnologia em parceria com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT), apenas 14% dos 5.570 Municípios do País possui bombeiros. Ou seja, nós temos aproximadamente 4.800 cidades sem bombeiros, onde a espera por socorro, é claro, não poderia ser diferente, é muito grande, e não raro chega depois da tragédia consumada.

            Enquanto a Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda no mínimo um bombeiro para cada mil habitantes, aqui, no Brasil, a proporção é de um profissional para cada três mil pessoas. Para cumprir a recomendação da ONU, o Brasil precisaria aumentar em 175% o contingente total de bombeiros, que hoje é de cerca de 70 mil profissionais.

            Espero que essa Política Nacional dos Bombeiros que estamos elaborando possa contribuir, de fato, para resolvermos essa situação. Só assim ela será uma grande conquista não só para os bombeiros, mas para toda a sociedade brasileira.

            Meu abraço e meus cumprimentos ao Coronel Caetano, de Rondônia.

            E também, mais uma vez, peço o apoio dos meus colegas que fazem parte da CCJ para que a gente possa aprovar essa matéria tão importante não só para os bombeiros, repito, mas para toda a sociedade brasileira.

            Era essa a comunicação que eu tinha a fazer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/05/2015 - Página 117