Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).
Publicação
Publicação no DCN de 17/04/2015 - Página 12
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, FORMA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMPRA E VENDA, BENS, SERVIÇO, INTERNET.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do

orador.) - Sr. Presidente desta sessão do Congresso Nacional, Deputado Waldir Maranhão; nosso Líder, Delcídio do Amaral, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); eu quero começar registrando que essa emenda constitucional colocará nos cofres do Estado do Ceará algo em torno de R$280 milhões ao ano. Isso é muito importante para o nosso Estado e é fruto de uma grande construção de que todos nós aqui participa- mos, tendo o nosso Delcídio do Amaral, na linha de frente desse debate.

    Iniciou-se com a Resolução nº 13, da chamada Guerra dos Portos, em que resolvemos aquele problema. Aos Estados mais ricos nós concedemos algo em torno de R$1,5 bilhão, como ao Estado de São Paulo, com a Resolução da chamada Guerra dos Portos. E, agora, o Brasil todo é bene ciado com aqueles passos que ali aparentavam pontuais, que é o pagamento do ICMSno destino em que a mercadoria é consumida, quando a compra é a compra eletrônica.

    Eaqui, como muito bem já colocou o nosso Senador Delcídio do Amaral, cria-se o ambiente para aprovar a Resolução nº 1, que trata da guerra scal entre osEstados. E, ao mesmo tempo, já zemosa convalidação dos incentivos scais de 1989 para cá, porque o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional todos aque- les que não tiveram a unanimidade do Confaz. Eisso dá uma segurança jurídica a nossas empresas, a nossas indústrias das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Eagora, com a Resolução nº 1, que esperamos votar nesta Legislatura, teremos uma equalização maior da questão do ICMSna origem, no destino, reduzindo a carga tributária naquela construção que já foi discu- tida na Legislatura passada. O nosso dever, sob a coordenação do Delcídio, nosso Senador, é concluir essa vo- tação. Eisso, como todos dissemos, é algo em torno de 70% a 80% da reforma tributária brasileira depende agora dessa resolução.

Portanto, parabéns a todos nós, em especial ao Delcídio do Amaral!


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/04/2015 - Página 12