Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).
Publicação
Publicação no DCN de 17/04/2015 - Página 13
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, FORMA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMPRA E VENDA, BENS, SERVIÇO, INTERNET.

O SR. RANDOLFERODRIGUES(Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Pronuncia o seguinte discur-

so. Sem revisão do orador.) - Senador Delcídio, asprimeiraspalavrassão de homenagem aV. Exª, juntando-me aos demais colegas que assim o zeram. V. Exª teceu essa matéria com pincel de artista. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que tornava inconstitucional a decisão do Confaz, que é o resultado dessa matéria,

V. Exª tem se dedicado à construção, e eu, no tempo em que tenho estado aqui no Senado, tenho acompanha- do o esforço e a dedicação de V. Exª, para que nós estivéssemos, no dia de hoje, promulgando esta emenda constitucional, que realiza, Sr. Presidente, uma enorme justiça federativa.

    Nós temos, pelo menos, R$85 bilhões, que vão ser, a partir de agora, distribuídos equitativamente por toda a Federação, ou seja, todososEstadosbrasileirosterão um incremento na arrecadação, na distribuição do seu ICMS. Eeste incremento, para o meu Estado do Amapá, é de, pelo menos, R$25 a R$30 milhões a mais nos cofres do Amapá. Eisso alguns outros colegas Senadores já destacaram o quanto vai importar e incrementar nos cofres dos seus Estados.

    Uma Federação, Sr. Presidente, faz-se assim: um dos objetivos da República Federativa do Brasil, está lá nosprimeirosartigosde nossa Constituição, é erradicar asdesigualdadesregionais. Somos, pela nossa formação histórica, um paísque concentrou a riqueza em especial no seu centro-sul. Quisera - oxalá! - que aprovássemos outrasmedidascomo essa, que tenham como objetivo, que tenham como nalidade fazer uma redistribuição da riqueza que pertence a este País.

    Nosso País é uma Federação. E, na Federação, há um princípio de que todos os entes que constituem a Federação devem cooperar entre si, ajudarem-se. Inclusive, um princípio basilar da Federação é: osmaisfracos devem ter o mesmo poder dos mais fortes.

O Senado, como Casa da Federação, ao iniciar essa Proposta de Emenda Constitucional, pelas mãos de

V. Exª, e, agora, ao promulgarmos essa Emenda Constitucional, em poucos momentos da história do Sena- do, o Senado cumpriu tão bem o seu papel de Casa Federativa. Essa é uma Emenda Constitucional histórica, Sr. Presidente. Que essa Emenda Constitucional de redistribuição dos recursos para os entes federados, essa Emenda Constitucional que busca, principalmente, distribuir osrecursosentre osentesfederadosmaispobres se transforme em regras, em matérias que tenhamos que tratar aqui e que procurem transformar o nosso País em uma Federação mais justa, com um sistema tributária também mais justo.

Cumprimento V. Exª e o Senado da República pelo dia de hoje, pela promulgação dessa Emenda Cons-

titucional que vai, sem dúvida alguma, fazer de nosso País um Brasil melhor.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/04/2015 - Página 13