Fala da Presidência durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).

Autor
Delcídio do Amaral (PT - Partido dos Trabalhadores/MS)
Nome completo: Delcídio do Amaral Gomez
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).
Publicação
Publicação no DCN de 17/04/2015 - Página 14
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, FORMA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMPRA E VENDA, BENS, SERVIÇO, INTERNET.

O SR. PRESIDENTE (Delcídio Amaral. Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Hélio

José, companheiro e engenheiro competente, que representa, com muita honra e dignidade, o Distrito Fede- ral - e também cumprimento o Governador Rollemberg, grande companheiro, grande amigo nosso aqui tam- bém no Senado Federal.

    Eu quero, mais uma vez, registrar aqui a alegria de estarmos promulgando essa Emenda 87 e os re exos que isso vai trazer. Para o nosso País, para a Federação brasileira, foi dado um grande passo para que, efetiva- mente, tiremos do chão a mãe de todas as reformas, a reforma do ICMS, que representa 70% da reforma tribu- tária brasileira. Nós incorporamos de nitivamente Manoel Procópio. A reforma do ICMSé a pauta legislativa e a pauta da economia brasileira.

    Ao mesmo tempo, eu gostaria de enfatizar os benefícios que os Estados terão com essa redivisão e com a justiça tributária que essa emenda constitucional traz. Repetindo aqui o que o próprio Senador Moka disse: o meu Mato Grosso do Sul, o nosso Mato Grosso do Sul vai arrecadar, a partir de 2018, 2019, maisde R$700 mi- lhões, mantendo-se as expectativas atuais. Portanto, imaginem o benefício que isso trará para as pessoas que vivem em cada Estado; para a saúde, para a educação, para a segurança pública, para a infraestrutura.

    Demosum passo muito importante, e esse é um trabalho de todososSenadores, Senadoras, Deputados Federais, Deputadas Federais. Éuma vitória do Congresso Nacional, meu caro Presidente, Senador Raimundo Lira, grande companheiro da Comissão de Assuntos Econômicos.

Portanto, nada mais aqui a acrescentar...

Senador Raimundo Lira, com muita honra.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/04/2015 - Página 14