Discurso durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado (comércio eletrônico).
Publicação
Publicação no DCN de 17/04/2015 - Página 14
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, LOCAL, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, FORMA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), COMPRA E VENDA, BENS, SERVIÇO, INTERNET.

O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do ora-

dor.) - Senador Delcídio, z questão de sentar na sua cadeira de Líder do Bloco de Apoio ao Governo apenas para dizer algumas palavras que acho relevantes.

    Primeiro, quero enaltecer a sua iniciativa de, já no ano de 2011, apresentar essa PEC para corrigir essa grande injustiça que existe na distribuição do ICMSno País. Eu co, às vezes, impressionado - e tenho certe- za de que esse é o mesmo pensamento do Senador Lindbergh - porque a tributação mais moderna hoje no mundo é o consumo, e nós estamos aí nessa PEC, desde 2011, andando vagarosamente.

    Fiquei triste quando a Câmara dos Deputados, depois de muitos anos, ainda fez um acordo reduzindo, dividindo em cinco parcelas anuais de 20% essa compensação. Por quê? Porque os Estados consumidores já são naturalmente perdedores, porque todo o valor agregado está exatamente nos grandes Estados, que fornecem os produtos; é onde estão os empregos para produzir esses produtos, na maioria; é onde estão os grandes importadores, as grandes corporações. Então, nós, os Estados menores, os Estados do Nordeste, da Região Centro-Oeste, da Região Norte, apenassomosconsumidores, e deveríamosser compensadospelo fato de sermos consumidores, e não punidos porque somos consumidores.

    Fico feliz porque essa emenda foi promulgada, mas ao mesmo tempo co com um pouco de tristeza no meu coração, porque a Câmara dos Deputados fez um parcelamento em cinco anos, quando essa correção deveria ter sido imediata. Mas foi melhor do que não ter sido, porque, se ela tivesse acontecido em 2011, já teríamos completado os 100% dessa divisão.

    Encerro as minhas palavras, parabenizando-o mais uma vez e me congratulando com V. Exª, Senador Delcídio Amaral, por essa iniciativa que corrige esta grande injustiça da divisão do ICMSno Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 17/04/2015 - Página 14