Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do projeto de lei que dispõe sobre a ampliação da contratação de mão de obra terceirizada.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO.:
  • Considerações acerca do projeto de lei que dispõe sobre a ampliação da contratação de mão de obra terceirizada.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2015 - Página 160
Assunto
Outros > TRABALHO.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, TERCEIRIZAÇÃO, TRABALHO, MOTIVO, AUTORIZAÇÃO, TRANSFERENCIA, EXECUÇÃO, ATIVIDADE ESPECIFICA, EMPREGADOR.

DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

            A SRª. ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o histórico 1º de Maio, Dia do Trabalho, será comemorado este ano, no Brasil, com apreensão e tristeza pelos 33 milhões de trabalhadores, que se veem, neste momento, ameaçados de perderem seus direitos trabalhistas, conquistados a duras penas, ao longo de décadas.

            Nos últimos dias, a sociedade brasileira tem acompanhado o noticiário sobre a votação do projeto de lei 4330, de 2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PL/GO), que dispõe sobre a ampliação da contratação de mão de obra por empresas interpostas (terceirização). Sob a alcunha de Projeto da Terceirização, o texto do PL 4330, aprovado no dia 22 do corrente, na Câmara dos Deputados, por 230 votos a favor, praticamente, acaba com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, para proteger os direitos dos trabalhadores.

            Mas, ainda bem que a sensatez está à frente do descaso. Pelo menos nesta Casa Política, o PL 4330 que, aqui no Senado já tramita como Projeto de Lei de Conversão (PLC), sob o número 30/2015. Ontem, o presidente Renan Calheiros (PMDB/AL) anunciou que já agendou para o próximo dia 12, a realização de uma sessão temática para debater o famigerado PL 4330, que alarga, sem qualquer cuidado, a terceirização em nosso país.

            O presidente da Casa nos informou que serão convidados para refletir sobre este projeto, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Barros Levenhagen; o ministro do Trabalho, Manoel Dias; representantes do Ministério Público do Trabalho. Bem como os representantes patronais da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), representantes dos trabalhadores.

            O PL 4330, como os senhores sabem, libera a terceirização de todas as atividades de uma empresa, cria regras para a sindicalização dos terceirizados e prevê para as obrigações trabalhistas, a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada.

            A terceirização se traduz na forma de organizar estruturalmente uma empresa, de modo a permitir a transferência para outra empresa de suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade de recursos para sua atividade-fim. O termo terceirização foi introduzido no Brasil numa época de subserviência dos países em desenvolvimento, ao Consenso de Washington; um conjunto de medidas de ajuste macroeconômico, saído de um encontro ocorrido em 1989, na capital dos Estados Unidos.

            Elaborado por economistas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, estas medidas compreendiam, entre outras, a disciplina fiscal, a redução gastos públicos, os juros e o câmbio de mercado, a abertura da economia, a privatização de estatais e, especialmente, a desregulação e desburocratização nas relações trabalhistas. Elas foram impostas aos países da América Latina, visando o desenvolvimento econômico e a ampliação do neoliberalismo no continente.

            Dessa forma, o PL trata da possibilidade do trabalho terceirizado, para as atividades-fim de instituições públicas e privadas; o que, atualmente, só atinge a atividade-meio. O que está em jogo é a redução da estrutura operacional, com a diminuição desmedida dos custos, com os prejuízos recaindo sobre os trabalhadores e os cofres públicos.

            Não foi por outra razão, que ao questionada pela imprensa, sobre a terceirização, a presidenta Dilma Rousseff reconheceu existir “uma área cinzenta que precisa ser regulamentada, mas resslatou que isso não pode significar perda de direito trabalhista nem pode significar não pagar impostos.

            Hoje, quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados labutam em atividades diversas no país. Prega-se, por ai, que esta terceirização é estratégica para o Brasil. Mas não é bem assim. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os salários dos terceirizados é, em média, 30% mais baixo do que o dos 33 milhões de trabalhadores que têm carteira assinada e que são regidos pela CLT. Também de acordo com o Dieese, os trabalhadores terceirizados estão sujeitos a um nível muito superior de doenças e de acidentes no trabalho do que os não terceirizados.

            Na década de 1990, para frear os efeitos das receitas neoliberais da agenda de Washington, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a Súmula 331, tratando da atividade-fim. Dessa forma, as regras contidas na Súmula 331, em vigor, restringem a terceirização às atividades-meio, exclusivamente do setor privado, tais como limpeza, jardinagem, restaurante, cantina, segurança e informática.

            Decerto, que o processo de terceirização precisa ser regulamentado. Como já dito, há no país quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados, que prestam serviços a empresas públicas e particulares. Porém, a regulamentação da terceirização não pode jamais se dar em prejuízo dos direitos já conquistados, de outros 33 milhões de trabalhadores.

            Desengavetado mais de 10 anos depois, o projeto da terceirização foi aprovado na Câmara dos Deputados, de forma açodada, com atropelos à lei e sem debates com os principais atores sociais envolvidos. Com a prerrogativa legislativa de discutir este projeto, temos de ter responsabilidade, especialmente quando sabemos que temos em nossas mãos, um projeto que vem em prejuízo e não em acolhimento às demandas da classe trabalhadora.

            Portanto, Como Senadores da República, não podemos ser negligentes com os direitos já consagrados dos trabalhadores. Devemos promover a discussão em torno daquilo que se caracteriza por ataque aos direitos dos trabalhadores. Vamos discutir com as centrais sindicais, com os representantes dos trabalhadores e com técnicos do governo, o que pode e deve ser regulamentado e o que não pode.

            O PT, que junto com a CUT atuou incansavelmente pela impedir a votação do projeto 4330, sem nenhuma discussão sobre seu conteúdo, aprovou na reunião do Diretório Nacional, uma resolução política em que orienta a bancada no Congresso Nacional a lutar para derrubá-lo. A nós, senadores, cabe a missão de garantir o debate sobre tema tão importante. Sem açodamento, sem pressa, sem atropelos.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigada


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2015 - Página 160