Questão de Ordem durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador Ronaldo Caiado.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Contradita à questão de ordem suscitada pelo Senador Ronaldo Caiado.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2015 - Página 244
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RONALDO CAIADO, SENADOR, ASSUNTO, SEPARAÇÃO, CONTAGEM, VOTO, DEPUTADO FEDERAL, SESSÃO, COMISSÃO MISTA, DESTINAÇÃO, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFESA, LEGALIDADE, METODOLOGIA, UTILIZAÇÃO, ATUALIDADE.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Para contraditar questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na Resolução nº 1 do Congresso Nacional, de 2002, que trata das Comissões de Medidas Provisórias, todas são paritárias. Portanto, a criação das Comissões Mistas é posterior à Constituição de 1988. E o parágrafo único do artigo 14 do Regimento Comum determina: “Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição.”

            Portanto, Sr. Presidente, todas as decisões das comissões mistas de medidas provisórias a partir de 2002 têm sido paritárias. Dessa forma, não se trata de tratamento isolado.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A questão de ordem que formulei a V. Exª é exatamente para que possamos adequar o Regimento da Casa, o Regimento Comum à atual Constituição.

            O Regimento Comum que o nobre Senador José Pimentel acaba de citar é de 1970. A Constituição brasileira é de 1988. Como tal, o Regimento a que ele recorre é anterior à Constituição brasileira. A Constituição brasileira não dá essa condição para que o Regimento se sobreponha a uma norma constitucional. Ou seja, a Constituição trata as duas Casas, tendo que votar separadamente, e a votação sendo também numericamente proferidas isoladamente. Essa é a norma constitucional.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, já que fui citado, de acordo com o art. 14, só quero dizer que a Resolução nº 1 é de 2002. Foi essa resolução que tratou das comissões mistas e medidas provisórias e que determina que a sua composição é paritária, e não proporcional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2015 - Página 244