Discurso durante a 68ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Alegria pela sanção presidencial ao projeto que reintegra ex-servidores dos extintos Territórios federais de Roraima, Rondônia e Amapá ao quadro de pessoal da União.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Alegria pela sanção presidencial ao projeto que reintegra ex-servidores dos extintos Territórios federais de Roraima, Rondônia e Amapá ao quadro de pessoal da União.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2015 - Página 309
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • ELOGIO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REINTEGRAÇÃO, QUADRO EFETIVO, UNIÃO, EX SERVIDOR, ORIGEM, TERRITORIO, ANTIGUIDADE, RORAIMA (RR), ESTADO DE RONDONIA (RO), AMAPA (AP), COMENTARIO, BENEFICIO, TRABALHADOR, REGIÃO, ARGUIÇÃO, CONTRADIÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, VETO PARCIAL, MATERIA.

            A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nada pode obscurecer o fato de que Roraima, Amapá e Rondônia conseguiram uma enorme vitória com a sanção presidencial ao texto da Medida Provisória 660, que consagra uma aspiração histórica de sua população, que é a integração dos servidores dos extintos territórios ao quadro de pessoal da União.

            Rondônia e do Amapá a pertencer de fato ao quadro federal foi garantido na Lei Complementar n° 41/81, na Constituição Federal de 1988, na Emenda Constitucional n° 60/2009 e finalmente na Emenda Constitucional n° 79/2014» Os termos desta emenda foram citados como justificação para o veto.

            Esses dispositivos a maioria de ordem constitucional garantem aos funcionários do quadro em extinção desses três estados da Região Norte a vinculação ao governo federal. Foram-Ihe conferidos, também, os mesmos direitos e vantagens percebidos pelos demais servidores da união.

            Sabemos, é claro, que houve vetos. Para explicá-los, alegou-se na maioria dos casos que os dispositivos vetados ampliariam as hipóteses de opção pelo ingresso no quadro, extrapolando os limites estabelecidos no texto da Emenda Constitucional n° 79, de 27 de maio de 2014.

            Reservamo-nos o direito de argumentar em sentido contrário. Sabemos que se trata de uma reivindicação justa, que impedirá a discriminação de funcionários historicamente comprometidos com os então Territórios e hoje Estados da Federação.

            O direito dos servidores dos extintos Territórios de Roraima, de quando chegamos à etapa de regulamentação da Emenda Constitucional n° 79/2014f a Medida Provisória n° 660/2014 foi encaminhada ao Congresso Nacional, infelizmente com a ausência de alguns direitos previstos na EC 79.

            Foi por essa razão que se apresentaram 68 propostas de emendas» Acredito que, em sua quase totalidade, essas propostas se voltavam rigorosamente ao que dispõe a citada Emenda Constitucional.

            Eu mesma apresentei nove propostas de emenda, que abrangiam - e abrangem - uma série de categorias. Procurava garantir-lhes o que é de Justiça.

            As emendas que apresentamos, em grande parte acolhidas no relatório e no substitutivo do relator Silas Câmara, alcançam reivindicações dos policiais civis, policiais militares, aposentados e pensionistas, servidores dos ex-Territórios lotados na Secretaria de Planejamento dos estados de Roraima, Rondônia e Amapá, Fiscais de Tributos do ex-Território, servidores da administração indireta e servidores municipais.

            Apresentei, como disse, nove propostas de emendas a essa MP® Delas, seis foram acolhidas pelo relator porque estavam plenamente alinhadas com o assunto pertinente à Medida Provisória n° 660/2014.

            Essas propostas de emendas de minha autoria e as de outros parlamentares contribuíram decisivamente para aperfeiçoar o texto da MP e assegurar o direito de todas as categorias dos extintos Territórios ao que foi aprovado e promulgado pela EC 79/2014.

            Gostaria de registrar que não se trata de um trem da alegria, muito pelo contrário. Regula-se a situação de pessoas que já são servidores públicos, alguns desde 1975. Temos de garantir-lhes segurança jurídica.

            Desejávamos, na verdade, garantir que o processo de enquadramento dos servidores fosse mantido no âmbito administrativo e evitarmos as demandas judiciais, pois estas são prejudiciais aos servidores e ao governo.

            São prejudiciais aos servidores porque terão que pagar custas iniciais e porque ficarão em angustiante espera pela decisão final em todas as instâncias do Poder Judiciário. Entretanto, a solução pela via judicial também é prejudicial ao governo, porque os servidores têm alcançado êxito em todas essas ações na Justiça. O governo areará, portanto, com custos elevados para o pagamento de retroativos, juros, correções e honorários de sucumbência.

            Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, por todos esses motivos, procuramos aperfeiçoar o projeto original. Não obtivemos tudo o que pretendíamos, mas acredito que conseguimos avanços substanciais. O veto representou, não vamos negar, algo que pretendíamos evitar.

            Mesmo assim, mais importante é constatar que conseguimos uma grande vitória. Chegamos a nosso objetivo maior, que era - e ainda é -a integração dos servidores dos extintos territórios ao quadro de pessoal da União.

            E uma conquista importantíssima e, nesse sentido, manifesto meu reconhecimento à presidenta Dilma Rousseff. Sabíamos que existia forte pressão para que se apusessem vetos ao texto que aprovamos no Congresso.

            Sabíamos, inclusive, que a assessoria presidencial recomendava maior número de vetos, em função da fase de ajuste financeiro e de contenção orçamentária que o País vive. Nosso trabalho intenso fez com que os vetos ficassem muito aquém do que se pretendia.

            Mantenho, porém, meu integral compromisso com os que, em função dos vetos, deixaram de ver acolhidas aspirações extremamente justas.

            Nesse sentido, manifesto mais uma vez solidariedade para com policiais civis e militares, bombeiros militares, aposentados e pensionistas, fiscais de tributos federais, servidores da Secretaria de Planejamento, funcionários da Suframa, prestadores de serviços em geral e todos mais que ainda não viram seus direitos reconhecidos na integralidade.

            Continuaremos a negociar com o Executivo. Na próxima quarta-feira já tenho reunião marcada no Ministério do Planejamento para verificar que soluções podemos encaminhar. É uma batalha que permanece viva em nossos corações.

            Mesmo assim, ressalto que conseguimos o mais importante. A integração ao quadro de pessoal do Governo Federal é uma conquista inalienável dos que tanto fizeram por Roraima, assim como por Amapá e Rondônia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2015 - Página 309